12/05/2021
VOCÊ SABIA? ⬇️
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), o famoso LOAS, não trata-se de uma aposentadoria, mas sim, de um benefício assistencial, destinado a Idosos (acima de 65 anos) e a Deficientes.
Como já mencionado, quem tem direito ao BPC são:
Os idosos, acima de 65 anos; e os Deficientes (para efeito de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas).
Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário preencher alguns requisitos , previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS), são eles: - Comprovar que a renda mensal per capita (por pessoa da família), seja inferior a 1/4 do salário mínimo; - Comprovar que a família não tem condições financeiras para o sustentar e Deve estar cadastrado no CadÚnico (atualização deve ser feita a cada 02 anos).
O valor do benefício é de 1 salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.100,00.
É importante destacar que ao contrário da aposentadoria, o BPC não tem décimo terceiro, não gera direito a pensão por morte ou seja em caso do falecimento do titular, o benefício é encerrado e havendo mudança na situação do beneficiário deve ser informada.