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De acordo com a Resolução 23.610 do TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha,...
07/03/2022

De acordo com a Resolução 23.610 do TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.


A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997...
03/03/2022

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.


“Eleições 2022 - seu voto faz o país.” Esse vai ser o símbolo das Eleições de 2022.A imagem é constituída pelo principal...
28/05/2021

“Eleições 2022 - seu voto faz o país.” Esse vai ser o símbolo das Eleições de 2022.

A imagem é constituída pelo principal elemento que forma a eleição: o voto consciente como um ato que faz o país que todos querem, representado pelo símbolo de “visto”.

A logo é justamente o elemento visual que vai marcar as eleições, seja na propaganda ou em eventos. Então, ter uma logo representativa e que traz uma mensagem vai marcar esse momento histórico que são as eleições gerais que acontecem a cada quatro anos. A importância da logo é fundamental para trazer o eleitorado e identificar Justiça Eleitoral.

Fonte:

O Código Eleitoral brasileiro previa o direito ao voto das mulheres casadas, com autorização dos maridos, e das viúvas c...
24/02/2021

O Código Eleitoral brasileiro previa o direito ao voto das mulheres casadas, com autorização dos maridos, e das viúvas com renda própria.

As referidas limitações deixaram de existir em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

Em que pese os avanços ocorridos desde 1932, bem como o fato de que as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro atualmente, elas ainda seguem na luta por igualdade de direitos na política, especialmente nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos.

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.

As Comissões Parlamentares podem ser definidas como órgãos técnicos, compostas por vereadores indicados pelos líderes do...
05/02/2021

As Comissões Parlamentares podem ser definidas como órgãos técnicos, compostas por vereadores indicados pelos líderes dos partidos políticos, que prestam auxílio ao funcionamento do Poder Legislativo por meio da realização de debates mais detalhados e especializados sobre as propostas de lei. As atividades das comissões são reguladas pela Constituição Federal e pelos Regimentos Internos das Casas Legislativas.

Antes de ir a plenário, um Projeto de Lei deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, que avalia se a proposta é constitucional ou não. Se for inconstitucional, o texto é barrado, mas, se for aprovado, ele segue para as demais comissões, que são definidas de acordo com o tema abordado, como saúde, educação, cultura, finanças... Nessas comissões, os vereadores podem aperfeiçoar os projetos. Se você vai ter uma lei sobre a educação, a comissão de educação vai tomar decisões referente a esta lei, o relator, fará um relatório sobre esta lei, se é boa ou ruim, se deve ser aperfeiçoada. Outros vereadores, que compõem o grupo, poderão propor emendas.

Além disso, as comissões, também promovem audiências públicas e visitas técnicas, solicitam pedidos de informações e consultas ao Poder Executivo, recebem representações ou reclamações contra atos e omissões do Poder Público e acompanham programas e planos de desenvolvimento.

Vereadores que estão iniciando mandato, saiba qual instrumento legislativo adequado propor. 😉
04/02/2021

Vereadores que estão iniciando mandato, saiba qual instrumento legislativo adequado propor. 😉

04/02/2021
Fiquem ligados que a partir de hoje vou compartilhar diversos conteúdos sobre gestão municipal através dos mandatos de v...
04/02/2021

Fiquem ligados que a partir de hoje vou compartilhar diversos conteúdos sobre gestão municipal através dos mandatos de vereador e prefeito.

Fiquem ligados, última semana!    🗳
08/11/2020

Fiquem ligados, última semana! 🗳

Imunidade Eleitoral    🗳
05/11/2020

Imunidade Eleitoral 🗳

Todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de cont...
22/10/2020

Todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial até este domingo (25), por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Devem constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

Fonte: TSE

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