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17/12/2024
06/12/2024

Você é viúva e recebe pensão, mas está se perguntando se pode perder esse benefício ao se aposentar?

Essa é uma dúvida comum entre pensionistas e aposentados, especialmente após a Reforma da Previdência.

Aqui vai a boa notícia: é possível sim receber tanto a pensão por morte, quanto a aposentadoria do INSS!

Entretanto, é importante estar ciente de que, com as novas regras, não será possível receber integralmente os dois benefícios.

A reforma estabeleceu que o aposentado-pensionista receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem do segundo benefício, que geralmente é o de menor valor.

Isso significa que se o seu benefício de aposentadoria for maior que a pensão, você receberá o valor integral da aposentadoria e uma parte da pensão.

Se a pensão for maior, você receberá o valor integral da pensão e uma porcentagem da aposentadoria.

Quer saber como isso funciona na prática e como isso se aplica ao seu caso específico?

Procure uma equipe especializada para auxiliá-la!

03/12/2024

Precisa de auxílio para solicitar esse benefício? Entre em contato com um profissional.

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Para saber mais sobre seus direitos, conte com a ajuda de um advogado previdenciário. 📲
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Muitos segurados do INSS não sabem, mas alguns benefícios exigem carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição ante...
29/11/2024

Muitos segurados do INSS não sabem, mas alguns benefícios exigem carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição antes de serem liberados.

Isso significa que, para alguns auxílios e aposentadorias, é preciso ter contribuído por um período específico para garantir o direito.

Veja só:

→ Aposentadorias em geral: 180 meses de contribuição;

→ Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (exceto em casos de doenças graves ou acidentes);

→ Auxílio-reclusão: 24 meses;

→ Salário-maternidade (para seguradas especiais, autônomas e facultativas): 10 meses.

Mas atenção!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não há mais esse período de carência para as mamães.

Agora, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.

É importante saber também que nem todos os benefícios exigem tempo de carência, como:

– Pensão por morte;

– Salário-família;

– Auxílio-acidente;

– Salário-maternidade (para segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa)

É importante entender os requisitos de cada benefício para saber qual pode atender melhor às suas necessidades.

Por isso, entre em contato com um especialista em direito previdenciário!

O INSS trouxe mais uma alteração para a concessão de um dos seus benefícios. Dessa vez, a novidade foi para o auxílio po...
07/10/2024

O INSS trouxe mais uma alteração para a concessão de um dos seus benefícios. Dessa vez, a novidade foi para o auxílio por incapacidade temporária!

Foi estabelecida a possibilidade de concessão do auxílio por meio da análise de documentação médica ou odontológica dos requerentes, sem a necessidade de Perícia Médica.

Para tanto, é importante constar na documentação informações específicas, como o diagnóstico com data de início do afastamento das atividades habituais, duração, assinatura e identificação do profissional que emitiu os atestados, com nome e registro no Conselho de Classe.

No caso de acidentes, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Importante! A soma da duração dos benefícios concedidos por meio documental é limitada a 180 dias, ainda que sejam períodos não consecutivos.

Por fim, o procedimento poderá ser realizado através dos canais remotos de atendimento do INSS, como:

● Meu INSS, acessível por aplicativo e por página web;
● Central de teleatendimento 135;
● Agências da Previdência Social.

Gostou da novidade?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário que ajuda os segurados do INSS que ficam impossibili...
04/10/2024

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário que ajuda os segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias seguidos devido a uma doença ou acidente.

O benefício oferece 91% do salário de benefício do segurado, limitado ao teto do INSS durante o período de incapacidade ou até que o segurado possa trabalhar novamente e, como ele substitui a renda do trabalho, não pode ser inferior ao salário mínimo.

Para conseguir o auxílio, será preciso a:

a) incapacidade temporária para o trabalho;

b) qualidade de segurado;

c) carência - em regra, 12 meses de contribuição (em alguns casos, a carência não será necessária).

Consulte um especialista em Direito Previdenciário para garantir que seus direitos sejam protegidos!

Por conta da facilidade que alguns meios tecnológicos proporcionam, fraudes bancárias nesse âmbito estão sendo cada vez ...
03/10/2024

Por conta da facilidade que alguns meios tecnológicos proporcionam, fraudes bancárias nesse âmbito estão sendo cada vez mais visadas por golpistas.

Em cenários como esse, para que o banco seja responsabilizado e obrigado a ressarcir o consumidor, é preciso haver certo vínculo entre o ocorrido e a atividade da instituição bancária.

Imagine a seguinte situação: você recebe uma mensagem falando sobre a necessidade de quitação de uma dívida sua e, após realizar o pagamento, descobre que o boleto era falso.

Nesse caso, se o golpista sabia suas informações pessoais e emitiu o boleto falso em nome do banco, a instituição financeira poderá ser responsabilizada.

Permanece em dúvida sobre o seu direito de ressarcimento pelo banco? Busque por auxílio jurídico especializado.

Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?O BPC é um benefício no val...
01/10/2024

Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo destinado ao idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência que não tenha meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Nesse caso específico, para ter direito ao BPC, é necessário preencher determinados requisitos:

1- Ser pessoa com deficiência, seja física, sensorial, intelectual ou mental, atendendo aos critérios da deficiência exigidos pelo INSS;

2- Comprovar renda per capita (por pessoa do grupo familiar) de até ¼ de salário mínimo atual;

3- Estar inscrito no Cadastro Único - CadÚnico.

Importante dizer que é possível mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receber o benefício assistencial.

Assim, os dois irmãos podem sim receber o BPC.

E o valor do benefício recebido por um não entrará na conta da renda familiar para a concessão do BPC ao outro irmão.

Bastando os dois atenderem aos critérios do benefício.

Para saber mais sobre o assunto consulte um advogado especialista em direito previdenciário!

Quer antecipar sua aposentadoria? Leia este post para descobrir como!A aposentadoria especial é uma realidade para quem ...
30/09/2024

Quer antecipar sua aposentadoria? Leia este post para descobrir como!

A aposentadoria especial é uma realidade para quem exerceu atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Essa modalidade permite adiantar a aposentadoria, reduzindo o tempo total de contribuição necessário.

Para solicitar, você precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador, comprovando a exposição a agentes nocivos à saúde.

Esse documento requer um laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

A antecipação da aposentadoria pelo INSS exige um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição.

Além disso, é necessário ter entre 55 a 60 anos e 180 contribuições ao INSS.

Você se enquadra nessas condições e deseja se aposentar mais cedo?

Busque um advogado especializado para te orientar nessa jornada!

Se você já passou dos 20 anos, provavelmente já se pegou perguntando: "E quando eu me aposentar?"Essa pergunta pode vir ...
27/09/2024

Se você já passou dos 20 anos, provavelmente já se pegou perguntando: "E quando eu me aposentar?"

Essa pergunta pode vir carregada de dois sentimentos: angústia e desejo.

Assim, as decisões tomadas hoje vão determinar qual sensação prevalecerá quando chegar o seu momento!

Felizmente, existe algo chamado Planejamento Previdenciário!

Sua finalidade é definir o melhor momento para se aposentar e calcular o valor a ser recebido.

Dessa forma, você pode manter seu padrão de vida e evitar preocupações financeiras.

Essa modalidade envolve a análise de diversos fatores, como vínculos de contribuição, tempo de trabalho, remunerações e outros.

E a melhor parte! É indicado para todas as pessoas, independentemente de ser autônomo, empresário ou empregado com carteira assinada.

Lembre-se de que quanto mais cedo você começar a planejar, melhor!

Compartilhe esse post para que mais pessoas também possam se conscientizar sobre o assunto!

Hoje celebramos o aniversário da Eliana, que retornou a equipe para somar!Sua dedicação e gentileza são admiráveis, traz...
26/09/2024

Hoje celebramos o aniversário da Eliana, que retornou a equipe para somar!

Sua dedicação e gentileza são admiráveis, trazendo alegria para nosso ambiente de trabalho.

Desejamos a você um ano cheio de alegrias, conquistas e crescimento profissional. Parabéns Li🌻🎂

Abraços,

Lira advocacia ⚖️

Apesar de pouco conhecido, o auxílio-acidente é um benefício do INSS.Ele é concedido caso haja um imprevisto que provoqu...
26/09/2024

Apesar de pouco conhecido, o auxílio-acidente é um benefício do INSS.

Ele é concedido caso haja um imprevisto que provoque lesão permanente, dificultando a capacidade de trabalhar.

Uma vantagem dessa ajuda consiste em poder recebê-la enquanto retorna às atividades profissionais! Assim, embora o valor do auxílio-acidente seja metade do auxílio-doença, a diferença é compensada.

Além disso, o benefício pode ser vitalício, sendo encerrado quando a pessoa se aposenta ou falece!

Para ter esse direito, saiba que é necessário contribuir para o INSS!

Gostaria de entender melhor sobre o tema? Contate um profissional!

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