02/07/2025
Quando há compra e venda de um imóvel que valorizou, geralmente há necessidade de pagar o "lucro imobiliário". Vamos entender melhor?
Imagine a seguinte situação: você comprou um imóvel por R$ 700.000,00 e vendeu por R$ 900.000,00.
Isso significa que você obteve lucro de R$ 200.000,00 com a revenda desse bem. Assim, estará sujeito ao pagamento de tributo pelo lucro imobiliário.
E como é feita essa cobrança? A porcentagem é progressiva, mas para imóveis de até R$ 5 milhões será da seguinte forma:
· Imóveis residenciais: A alíquota é de 15% sobre o lucro obtido na venda. No entanto, se o contribuinte utilizar o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, ele pode ficar isento do pagamento do imposto;
· Imóveis não residenciais: A alíquota é de 15% sobre o lucro obtido na venda. Não há possibilidade de isenção caso o valor seja utilizado para adquirir outro imóvel.
Agora, acompanhe as hipóteses de isenção desse imposto:
· Venda de imóveis adquiridos antes de 1969.
· Alienação de bens cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.
· Venda do único imóvel, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação imobiliária nos últimos cinco anos).
· Se ocorrer a compra de outro imóvel (residencial) em até 180 dias (contados da celebração do contrato), com valores iguais ou superiores ao vendido. Além disso, se houver compra de imóvel com valor menor ao vendido, o restante será tributado.
Se você está vendendo um imóvel para obter lucro e permanece com dúvidas sobre a incidência desse tributo, consulte um especialista jurídico!