06/04/2024
O Supremo Tribunal de Justiça determinou que não compensar o servidor pela licença-prêmio não gozada resultaria em enriquecimento ilícito do Estado.
É importante salientar que NÃO é necessário provar que o não usufruto da licença-prêmio se deu por demandas do próprio serviço, facilitando assim para o servidor reivindicar sua indenização.
Se você já se aposentou como servidor público há menos de 5 anos, poderá solicitar essa indenização por licença-prêmio não usufruída.
Documentação necessária:
Identif**ação
- RG, CPF e comprovante de residência
Vínculo empregatício e atividade
- Contracheques, nomeações e provas de serviço contínuo sem faltas graves.
- Declaração de não gozo da licença-prêmio
- Histórico funcional fornecido pelo empregador
Essa decisão é um marco para os servidores públicos, possibilitando a conversão da licença-prêmio não usufruída em dinheiro sem exigências adicionais.
Servidores interessados devem procurar assistência jurídica especializada.