Assessoria & Advocacia - João Vitor Alves

Assessoria & Advocacia - João Vitor Alves Somos uma Advocacia/Imobiliária com Departamento Jurídico especializado em Adm de Bens e Ações Cíveis

------------- DÍVIDA PENDENTE DO FALECIDO -------------Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, seja no cartão de crédit...
28/02/2023

------------- DÍVIDA PENDENTE DO FALECIDO -------------

Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, seja no cartão de crédito ou outros tipos de débito em aberto, estes valores não são quitados automaticamente. Porém, herdeiros também não são obrigados a pagar “com recursos próprios” as dívidas de um falecido.

Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Vejamos o que a Lei informa no seu Artigo 796 do Código Civil Brasileiro:

"Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube."

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----- PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -----Conforme prevê o art 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é de...
08/12/2021

----- PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -----

Conforme prevê o art 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever de todos assegurar a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Nesse panorama, quando acionar o Conselho Tutelar?

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando:

1. Não está matriculado / não frequenta regularmente a escola;

2. Apresenta problemas de saúde e não tem atendimento médico adequado;

3. Necessita do uso de medicamentos, mas não tem acesso ou não usa corretamente;

4. Apresenta sinais de maus-tratos e/ou de agressões;

5. Vive em contexto familiar prejudicial à sua formação ou existe alguma situação grave que recomende sua saída do contexto familiar;

6. Trabalha em condições que não são compatíveis com o que determina o ECA no seu capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Caso vislumbre qualquer dessas realidades, não hesite e acione o Conselho Tutelar. A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O atendimento funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares. Existe também o aplicativo Proteja Brasil que identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do conselho tutelar mais próximo.

Quanto mais informação forem fornecida, mais eficaz será o trabalho dos conselheiros.

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------- DIREITOS DOS ALUNOS INADIMPLENTES ------É PROIBIDO a suspensão das atividades escolares, provas, aulas, entre ou...
17/11/2021

------- DIREITOS DOS ALUNOS INADIMPLENTES ------

É PROIBIDO a suspensão das atividades escolares, provas, aulas, entre outros, quando o aluno estiver inadimplente.

A instituição só poderá suspender os direitos dos alunos no final do ano letivo, no caso das escolas de ensino fundamental/médio e do semestre letivo nos casos das universidades que adotaram o método.

Veja a seguir o que o Art. 6° da Lei 9.870/99 diz:

Art. 6°: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)

§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)

§ 3o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)

§ 4o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente . (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173 -24, 23.8.2001)

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----------- PRISÃO POR PENSAO ALIMENTÍCIA -----------QUANDO OCORRE A PRISÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO DA PENSÃO?Conforme a...
16/11/2021

----------- PRISÃO POR PENSAO ALIMENTÍCIA -----------

QUANDO OCORRE A PRISÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO DA PENSÃO?

Conforme a Súmula 309 do STJ, é cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da ação de execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide, a teor do que dispõe o Art. 528, § 3º e 5º, do CPC.

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----------------------- TAXA CONDOMINIAL -----------------------QUEM DEVE PAGAR A TAXA CONDOMINAL? O contrato de locação...
10/11/2021

----------------------- TAXA CONDOMINIAL -----------------------

QUEM DEVE PAGAR A TAXA CONDOMINAL?

O contrato de locação deve estabelecer explicitamente as responsabilidades do locador e do locatário (inquilino). Há casos em que o dono do apartamento faz um pacote de valor fechado que já inclui aluguel, IPTU e condomínio. Qualquer alteração nesses valores não atingiria o inquilino.

Por outro lado, há contratos que estabelecem somente o valor do aluguel. Isso significa que IPTU e condomínio serão de responsabilidade do locatário. Qualquer reajuste da taxa condominial e no imposto serão arcados pelo inquilino.

E AS COBRANÇAS EXTRAORDINÁRIAS; RATEIOS; REFORMAS?

- Quem paga o rateio?

O Código Civil ajuda a entendermos melhor a questão. As despesas relativas a partes comuns que são usadas apenas por um ou alguns condôminos, incumbem a estes.
O proprietário de uma cobertura deve arcar com as despesas de novas impermeabilizações e manutenção no seu terraço, sem causar qualquer dano às unidades inferiores. Isso somente será de rateado entre todos, se o teto do último apartamento for uma laje.
Aliás, uma dúvida comum, entre os moradores e proprietários de imóveis condominiais, é sobre quem paga as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias: o proprietário ou o inquilino? A Lei do Inquilinato esclarece.


- Despesas do proprietário:

O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias: obras e reformas estruturais, gastos com equipamentos, individualização de água e gás, fundos de reserva, melhorias, benfeitorias e de inadimplência, etc.


- Despesas do inquilino:

O inquilino deve pagar as despesas ordinárias, ou seja, os gastos rotineiros, como salário de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros, reserva de áreas comuns – como salão de festas – e gastos administrativos.

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------------------------- COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PARA RECÉM-NASCIDOS -------------------------Nos primeiros dias de...
09/11/2021

------------------------- COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PARA RECÉM-NASCIDOS -------------------------

Nos primeiros dias de vida o bebê pode ser atendido pelo plano da mãe? Até quantos dias após o nascimento? Isso depende do plano, ou vale para qualquer plano contratado?

O bebê terá cobertura de atendimento pelo plano da mãe (ou do pai) por até 30 dias após o nascimento, desde que o plano tenha cobertura obstétrica, conforme termos do Art. 12, inc III, ‘a’ da Lei 9.656/98 e item 4 da Súmula ANS nº 25/2012.

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---------------- DIREITOS DOS ESTUDANTES ----------------Fique atento aos seus DIREITOS! Você que é ESTUDANTE, conheça a...
15/10/2021

---------------- DIREITOS DOS ESTUDANTES ----------------

Fique atento aos seus DIREITOS! Você que é ESTUDANTE, conheça alguns dos seus direitos.

Veja na imagem a seguir:

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------------------------- COMPRAS ONLINE -------------------------Fique atento para a prática de oferecer informações so...
09/10/2021

------------------------- COMPRAS ONLINE -------------------------

Fique atento para a prática de oferecer informações sobre os preços dos produtos apenas no inbox ou via direct. O consumidor tem o direito, mesmo no comércio eletrônico, de saber de forma evidente quanto custa o produto ou serviço. Essas regras valem para todas as redes sociais.

Saiba mais em bit.ly/3a4MOo1.

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------------ DIREITO VISITAS VIRTUAIS NA UTI ------------O Senado deve analisar neste segundo semestre o Projeto de Lei ...
07/10/2021

------------ DIREITO VISITAS VIRTUAIS NA UTI ------------

O Senado deve analisar neste segundo semestre o Projeto de Lei (PL) 2.136/2020, que tem o objetivo de regulamentar a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). De acordo com a proposta, a visita virtual seria feita por meio de videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares — uma vez que, em várias situações, o quadro de saúde é grave e não há oportunidade de visitas presenciais devido a medidas de isolamento.

Fonte: Agência Senado

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-------- DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER -------- Veja na imagem abaixo alguns dos DIREITOS das pessoas que têm câncer.L...
05/10/2021

-------- DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER --------

Veja na imagem abaixo alguns dos DIREITOS das pessoas que têm câncer.

Link da Cartilha do Senado Federal: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/direitos_sociais_pessoa_cancer_3ed.pdf&ved=2ahUKEwjOvu7Qp7LzAhU2DrkGHdOxChAQFnoECEIQAQ&usg=AOvVaw3SzSBjdff7V1IBSKn2GNJg

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-- PREÇO DIFERENTE DE ACORDO COM A IDADE --De acordo com a Lei 10.741/03, em seu Artigo 15, parágrafo terceiro, NÃO pode...
02/10/2021

-- PREÇO DIFERENTE DE ACORDO COM A IDADE --

De acordo com a Lei 10.741/03, em seu Artigo 15, parágrafo terceiro, NÃO pode haver discriminação do idoso referente a cobrança de valores pelo plano de saúde.

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

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