Advocacia Carvalhar e Mantovani

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Quando fazemos o que amamos, apreciamos o processo, e o ritmo de "trabalho" se torna mais leve! ⚖️📚Semana só começando, ...
03/07/2024

Quando fazemos o que amamos, apreciamos o processo, e o ritmo de "trabalho" se torna mais leve! ⚖️📚
Semana só começando, e bora lá que ainda temos muito mais pela frente !!⚖️📚👊🙂

Criada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idos...
17/06/2024

Criada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, esta data tem como objetivo alertar a população para o crescente número de idosos que são vítimas de algum tipo de violência, além de, ao mesmo tempo, acender a discussão no sentido de encontrar estratégias de proteção.

Hoje é um dia para homenagear todos os trabalhadores que lutam por seus direitos e pela justiça social. Parabéns a todos...
02/05/2024

Hoje é um dia para homenagear todos os trabalhadores que lutam por seus direitos e pela justiça social. Parabéns a todos nós!

28 de abril é uma data importante para evidenciar um tema de relevância extrema: a Educação, que tem hoje seu dia mundia...
28/04/2024

28 de abril é uma data importante para evidenciar um tema de relevância extrema: a Educação, que tem hoje seu dia mundial. Mais que uma obrigação dos governos, sua garantia é um dever cívico e moral. Vamos juntos pensar no quanto a educação abre portas para um futuro melhor.

Que nesta Páscoa possamos estar unidos em amor e harmonia, celebrando a vida e a esperança!
01/04/2024

Que nesta Páscoa possamos estar unidos em amor e harmonia, celebrando a vida e a esperança!

E por aqui, seguimos  com as nossas publicações semanais! ⚖️📚👇 Ao se deparar com o falecimento de algum parente, para qu...
12/03/2024

E por aqui, seguimos com as nossas publicações semanais! ⚖️📚👇

Ao se deparar com o falecimento de algum parente, para que seja feita a venda de seus bens, será necessário proceder com um inventário.
Nos casos em que não há impedimentos previstos na Lei, é possível realizar esse procedimento de forma extrajudicial; ou seja, por escritura pública em um Cartório de Registro de Notas, mediante a condição de todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha.
Quando se trata de imóvel (a maioria dos casos de inventário), é necessário, dentre os herdeiros, nomear o inventariante, pessoa responsável por levantar todos os bens e documentos de registros dos mesmos, bem como reunir toda a documentação pessoal dos herdeiros.
Logo após, por meio de um advogado, deverá ser gerado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que junto com o comprovante de pagamento, será averbado em cartório o processo de inventário para avaliação da Procuradoria do Estado, que se aprovado, poderá ser feito a lavratura de escritura de inventário no cartório e posteriormente proceder a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Consulte sempre um advogado especializado para lhe ajudar e lembre-se: prazo para o procedimento de inventário são de 60 dias a contar da data do falecimento, evitando assim incidência de juros e multa!



E segunda, seguimos aqui as publicações semanais com conteúdo que poderá auxiliá-lo: esclarecimentos de dúvidas na área ...
04/03/2024

E segunda, seguimos aqui as publicações semanais com conteúdo que poderá auxiliá-lo: esclarecimentos de dúvidas na área imobiliária👇⚖️📚

Uma situação que os brasileiros enfrentam é o atraso da entrega de obras em imóvel, um fato que pode gerar diversos transtornos.
Em uma situação assim, a pessoa pode requerer uma indenização por meio de um processo judicial, a depender de alguns fatores.
Se foi quebrado não só o limite de tempo para entrega, como também a prorrogação (caso exista no contrato), há um dano porque quebrou as expectativas do consumidor, uma vez que, se programou para adquirir o imóvel na data prometida. Com isso, possivelmente o cidadão deve ter tido custos para residir em outro local durante o tempo de atraso, como alugar um apartamento, fazendo com que haja dano material. Ademais, o dano moral pode se configurar nessa situação por prejudicar à vítima, visto que, não esperava que a empresa fosse entregar o bem depois, em virtude das disposições do acordo. Portanto, caso enfrente essa situação, cabe analisar se há algum dano existente para requerer a reparação do mesmo por meio de uma indenização.

Base legal: jusbrasil.com.br
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Seguimos com a sequência de publicações semanais com conteúdo que poderá auxiliá-lo: esclarecimentos de dúvidas na área ...
06/02/2024

Seguimos com a sequência de publicações semanais com conteúdo que poderá auxiliá-lo: esclarecimentos de dúvidas na área imobiliária.
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Mesmo que a lei de inquilinato possibilita que o pagamento seja feito pelo locatário, diante do Fisco quem será o responsável pelo pagamento é o locador.
Logo, se ocorrer atraso no pagamento, o Fisco irá demandar o proprietário. Ademais, existindo um contrato de locação, em que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto, o locador poderá processar o locatário judicialmente em âmbito cível, exigindo o pagamento da dívida e valores relativos a juros e multa.


Sobre a questão, o Supremo fixou a seguinte tese:  "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos,...
02/02/2024

Sobre a questão, o Supremo fixou a seguinte tese: "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública." De acordo com o art. 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis. No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido. Porém, o TJ/SP, com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens. Leia a matéria na integra e veja o voto do relator e o entendimento!

Fonte: https://abre.ai/iMda

A discussão da legitimidade da penhora de bem de família do fiador chegou ao STJ e foi reconhecida como válida, de modo ...
30/01/2024

A discussão da legitimidade da penhora de bem de família do fiador chegou ao STJ e foi reconhecida como válida, de modo que foi editada a Súmula 549, que diz:: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (REsp 1.363.368). Além disso, tal discussão também chegou ao STF, com a alegação de inconstitucionalidade do inc. VII, do art. 3º da Lei 8.009/90, de maneira que foi declarado constitucional no julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP.
Base legal: Lei 8.009/90; Súmula 549 do STJ; Recurso Extraordinário nº 407.688-8/SP; site: www.conjur.com.br; site: blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br.

24/12/2023

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