03/01/2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, tornou-se obrigatório para profissionais de saúde autônomos pessoas físicas, como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, a emissão do Recibo Eletrônico de Serviço de Saúde, popularmente chamado “Receita Saúde”. Esta exigência está prevista na IN/RFB nº 2240/2024 e visa comprovar despesas de saúde para dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O recibo deve ser emitido via aplicativo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, acessível na App Store e no Google Play, mas também poderá ser realizado via computador a partir do Carnê Leão web. É necessário que o recibo contenha o CPF do prestador, do beneficiário e do responsável pelo pagamento, o número de registro do profissional no seu respectivo conselho de classe, o valor do pagamento, e as datas de emissão e de pagamento.
Em caso de pagamento parcelado do serviço pelo paciente, um recibo deve ser emitido para cada parcela. Além disso, mesmo que o profissional já emita nota fiscal, é obrigatória a emissão do recibo eletrônico, garantindo a comprovação do pagamento dos serviços, sob pena de pagamento de multa pelo profissional que não emitir o recibo ou apresentar incorreções.
Essa medida objetiva reduzir os incidentes na malha fina e aumentar a segurança no processo de dedução de despesas de saúde. É importante destacar que esse procedimento não se aplica a profissionais que prestam serviços por meio de pessoas jurídicas, pois estas já transmitem as informações através da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
A Receita Federal do Brasil publicou um Manual de Orientação Tributária sobre o Receita Saúde, disponível em Perguntas e Respostas Receita Saúde — Receita Federal