28/08/2020
CONDENAÇÃO DE MAIS DE MEIO MILHÃO
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O Escritório Oliveira Staut obtém decisão totalmente favorável à cliente contra plano de saúde, para restituição de valores pagos para tratamento indicado por médico, não previsto no rol da ANS, incluindo medicamentos Off Label.
Sustentou, inicialmente, a r. sentença, mantida na integra pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em havendo relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, equilibrando assim a relação contratual, que já nasce desequilibrada.
Defendeu-se, ainda, que “De mais a mais, descabe à operadora de saúde questionar os tratamentos indicados pelo profissional médico, não se admitindo, portanto, a exclusão de determinada espécie de procedimento útil para o fim proposto.”
O v. acordão, por sua vez, ao manter a r. decisão de piso, invocou a súmula 102 do E. Tribunal, frisando que se houve indicação médica para o uso do medicamento Off Label (ausência de indicação expressa para diagnóstico) não é possível o afastamento da obrigação de cobertura, sob o seguinte argumento: “Assim, também deve haver cobertura para todos os medicamentos necessários para tratá-la. Excluir a cobertura do medicamento seria privar a paciente de receber o acompanhamento adequado para a sua doença, que tem cobertura contratual.”
Por fim, segue ementa do v. acordão: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Plano de saúde Beneficiária, esposa do autor, portadora de câncer de bexiga Indicação médica para utilização de medicamento quimioterápico Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS Recusa indevida Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor Expressa indicação médica para uso do medicamento Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal Uso off label que não afasta a obrigação de cobertura, uma vez que havia indicação médica para o uso do medicamento - Recurso desprovido. (06ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n.º 1002706-97.2018.8.26.0004, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves).
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