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Não acredite nisso! O reconhecimento de “Fraude ao Credor “ continua, diariamente, anulando negócios e impondo prejuízos...
16/10/2022

Não acredite nisso!

O reconhecimento de “Fraude ao Credor “ continua, diariamente, anulando negócios e impondo prejuízos imensuráveis a quem não toma os cuidados na hora de comprar um imóvel! As certidões são simples e protegem o seu patrimônio!

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“Segurança Jurídica é indispensável e cabe no seu bolso!”

Informações sobre o mercado imobiliário. ℹ️📈📉🏡 ...

12/10/2022

A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

A assessoria jurídica tornou-se essencial com a expansão do mercado imobiliário e o fácil acesso a informações contratuais disponíveis na Internet. A assessoria, também conhecida como advocacia preventiva, busca evitar desgastes e prejuízos financeiros decorrentes de negócios imobiliários malfeitos ao realizar estudos da documentação do imóvel e análises da situação financeira e jurídica dos vendedores e locatários.

Toda tratativa envolve riscos, mas a aquisição de um imóvel implica no conhecimento de questões legais relacionadas a ele, ao proprietário e à documentação necessária. Fizemos uma seleção das principais dúvidas sobre contratos imobiliários. Confira:

Hoje em dia há uma forte presença da tecnologia na área imobiliária. Nesse sentido, a importância dos contratos imobiliários passou a ser maior? O que mudou com a presença da área na internet?

Muito embora a tecnologia possa facilitar as nossas rotinas, tanto numa compra e venda quanto numa locação precisamos ter regras claras, que tornem a relação e, principalmente, eventual rescisão, mais fáceis. A internet traz a comodidade da verificação de oportunidades de compra e venda de imóveis, o acompanhamento da locação, o recebimento de informações acerca dos imóveis, a retirada de certidões, o acompanhamento de registros, etc. Mas não há, hoje, qualquer substituto a um contrato bem estruturado. E, neste caso, o contrato não pode ser “um simples modelo obtido na internet”. Ele deve ser feito com cautela e deve, acima de tudo, refletir a exata relação que se está criando naquele momento.

Quais os critérios de um contrato imobiliário que as duas partes devem ficar atentas?

Em qualquer dos casos – locação ou vendas, quanto mais detalhado for o instrumento melhor será sua aplicabilidade. Quando falamos em venda, além da qualificação das partes – com a verificação de sua capacidade para o ato jurídico, temos de ter uma descrição exata e completa do bem, o detalhamento da forma de pagamentos e cláusulas de posse e transferência da propriedade. Além disso, essencial é a análise das certidões das partes e dos bens, a fim de que o negócio seja seguro. Cláusulas que prevejam eventual distrato ou desistência também são de suma importância para mitigar conflitos futuros. Quanto à locação, não menos importante é a qualificação das partes, a descrição do bem ou o detalhamento dos valores e forma de pagamento. Mas, aqui, imprescindível que se tenham regras claras sobre renovação, benfeitorias, multas rescisórias e, acima de tudo, a vistoria do bem, a fim de que não se tenha uma entrega deficitária ou uma surpresa na hora do recebimento das chaves.

Quais as principais diferenças entre um contrato de locação e um de compra e venda?
Os contratos são completamente distintos. A principal diferença certamente é o objeto do contrato, na medida em que um prevê a venda, com a transferência da propriedade, e o outro prevê a locação, ou seja, a forma de uso. Mas os contratos se diferem também na sua forma jurídica, disposição de valores, formas de pagamento e de rescisão.

Qual é a importância de um advogado nas transações imobiliárias?
Qualquer transação imobiliária traz consigo a necessidade de um assessoramento jurídico qualificado. Vendas malfeitas, sem a segurança jurídica de um contrato bem formatado e da análise de certidões, podem trazer muitas dores de cabeça ao comprador. Desfazer um negócio mal feito é sempre mais difícil e traumático do que solucionar tais questões na forma já prevista em contrato. Uma locação sem cláusulas que assegurem os direitos das partes, de forma inequívoca, pode trazer ao locador ou ao locatário o desconforto de não saber como lidar em determinada situação. O advogado é o profissional competente para assegurar que todas as partes estejam protegidas e apto a garantir o equilíbrio das cláusulas contratuais, gerando um negócio seguro e sadio.

Um pouco sobre nós (TLCA - Trinity Consultoria & Advocacia
03/10/2022

Um pouco sobre nós (TLCA - Trinity Consultoria & Advocacia

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EM UMA VENDA E COMPRAAnálise de Documentos: Situação Pessoal do Vendedor pode a...
02/10/2022

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EM UMA VENDA E COMPRA

Análise de Documentos: Situação Pessoal do Vendedor pode apontar riscos à negociação!

Verificar a situação pessoal daquele que se predispõe a vender a unidade é fundamental para a segurança da negociação imobiliária.

- É dessa forma que se avaliará a segurança ou o risco de um negócio jurídico de venda e compra de imóvel, sendo imprescindível investigar se esse vendedor está legitimado a vender a unidade, ou seja, se aquele que se apresenta como vendedor é realmente o titular do direito de propriedade. As investigações sobre o vendedor são no sentido de se certificar se há qualquer óbice jurídico para a concretização do negócio imobiliário.

Recomenda-se que a documentação seja sempre providenciada. É de suma importância para a segurança do comprador e porque não dizê-lo do próprio corretor de imóveis!

É necessário apresentação de todas as certidões e também, a prova da inexistência de débito condominial obtida junto à administradora do condomínio ou ao síndico, apesar de tal documento não ser uma certidão, mas sim uma declaração.

Situações específicas relacionadas ao vendedor do imóvel

- Proprietário é casado

Uma pessoa casada só poderá negociar um imóvel com expressa concordância do cônjuge, com exceção se o matrimônio for pelo regime de separação absoluta.

A autorização do cônjuge ou outorga uxória para alienação de imóvel é um mecanismo de garantia da segurança e patrimônio familiar. A desobservância deste aspecto pode acarretar na anulação da transação. Mesmo no caso de imóvel particular, ou seja, a unidade pertença a um dos cônjuges, existe a necessidade de autorização do outro cônjuge.

Portanto os casados pelo regime da comunhão parcial ou universal de bens e aqueles sob o regime da participação final nos aquestos alienam em conjunto seus imóveis particulares, apesar deste último possibilitar a dispensa da outorga uxória no pacto antenupcial.

- O vendedor não é o proprietário do imóvel

Muitas vezes o vendedor nem é o proprietário do imóvel, o que pode proporcionar riscos caso a negociação seja concretizada. Nestes casos, é provável que o imóvel seja reivindicado por terceiro que, através de uma ação reivindicatória, comprova a condição de proprietário e solicita judicialmente a propriedade do bem, o que poderá resultar na perda da unidade, por parte do comprador, satisfazendo o direito de propriedade daquele que é o verdadeiro proprietário do imóvel.

Quando ocorre uma ação reivindicatória de um imóvel, trata-se de um bem litigioso. A compra de um imóvel com esse perfil é válida, mas perigosa, já que o comprador corre o risco de perder o bem, caso o reivindicante seja considerado o verdadeiro proprietário da unidade.

- É fundamental que a primeira iniciativa do corretor de imóveis no primeiro contato com o vendedor do imóvel seja identificar-se a este último com o CARP (Cartão Anual de Regularidade Profissional), com o objetivo de dar o exemplo e preparar o terreno, para em seguida, solicitar que o cliente também apresente a sua identidade e o seu CPF. Assim, o profissional terá maior chance de confirmar se quem se acha à sua frente é realmente o proprietário do imóvel que consta da escritura e da certidão de ônus reais atualizada!

- Possibilidade de penhora do imóvel

Outra situação que pode ocorrer é a de que os bens do vendedor do imóvel possam responder em casos de não pagamentos de dívidas, podendo ser penhorados ou leiloados.

É comum casos em que, após contrair grandes dívidas, o devedor venda seus bens ou os coloque em nome de terceiros, para que os credores não tenham como satisfazer seus créditos, já que não haveria bens a serem penhorados.

Assim, ainda que de boa fé, o comprador poderá perder a propriedade do imóvel para o credor do vendedor da unidade:

- Tais circunstâncias são mais comuns do que se possa imaginar, por isso a análise de certidões são tão importantes. São inúmeros os casos de penhora, após concluída a venda regular do imóvel, colidindo com Direito de Terceiro de boa fé. E é justamente essa boa fé e a demonstração da diligência necessária que será averiguada para que se crie óbice à constrição judicial.

- O proprietário do imóvel não tem mais de 18 anos

Não será considerada eficaz a venda de um imóvel realizada pelo proprietário da unidade, quando este for uma pessoa menor de 18 anos. De acordo com o Código Civil, nesses casos, a alienação da unidade deverá ser feita pelos pais, na condição de representantes, ou de assistentes, se o proprietário tiver mais de 16 anos. De qualquer forma, ainda assim, é necessária uma autorização judicial, na forma de alvará, caso se comprove que a negociação é imprescindível para o menor ou trará vantagem para ele. A aquisição não será válida caso não conste a autorização judicial.

O corretor de imóveis na condição de representante do seu cliente comprador, deverá analisar o processo de concessão do alvará, verificando se ficou comprovado, não dando margem para dúvidas, que a venda era necessária ou acarretaria vantagens ao menor. Esta medida é prudente para evitar que no futuro o menor solicite judicialmente a anulação da venda.

- Possibilidade de fraude contra herdeiros

Se constatado que o proprietário atual ou algum anterior adquiriu o imóvel por herança ou doação será preciso analisar se outro herdeiro tenha sido preterido sem nenhuma motivação legal para isso. Caso tenha havido, a aquisição da unidade não será válida, já que de acordo com o artigo 496 do Código Civil, é anulável a venda de imóveis de ascendentes, como pais e avós, para descendentes, como filhos e netos, sem a expressa autorização dos demais descendentes herdeiros e do cônjuge. A intenção do legislador foi de proteger os demais herdeiros, evitando-se vendas com valores abaixo do mercado, favorecendo um descendente em detrimento dos demais.

- Proprietário é empresário individual ou integrante de sociedade

Deve-se ter atenção quando o proprietário do imóvel for empresário individual ou integrante de sociedade, como sócio, diretor ou gerente, por exemplo. Isso porque se tratando de empresário individual todo o seu patrimônio particular responde pelas obrigações da empresa.

Caso integre uma sociedade, a responsabilidade dos sócios irá variar de acordo com cada tipo de empresa. Quando respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, em casos de dívidas, primeiramente são executados os bens da sociedade e somente em casos destes não serem suficientes para quitar os débitos é que será utilizado o patrimônio dos sócios. Já na sociedade com responsabilização limitada, a mais adotada entre as empresas, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem de maneira solidária pela integralização do capital social, conforme definido no artigo 1.052 do Código Civil. Caso seja integralizado totalmente o capital social da empresa, o sócio não terá responsabilidade perante a terceiros, respondendo apenas pelo valor de suas cotas, as quais já foram integralizadas, quitadas à sociedade. Porém esta regra pode ter exceções levando a desconsideração da personalidade jurídica dessa sociedade ou à responsabilização ilimitada, o que acarretará em consequências no patrimônio pessoal dos sócios.

Existem inúmeras possibilidades em que sócios poderão ficar em situação de insolvência, devido a dívidas de uma sociedade. Dessa forma é necessário verificar a situação do sócio na empresa e recomendado também analisar a situação contábil da sociedade para proporcionar segurança ao cliente.

Consulte sempre um advogado especialista em Direito Imobiliário!

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Ideal Trinity Consultoria e Assessoria Ltda
Kayline Oliveira

HOLDING IMOBILIÁRIO- TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!Se um cliente te perguntar para que serve uma holding imobiliária, vo...
02/10/2022

HOLDING IMOBILIÁRIO- TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Se um cliente te perguntar para que serve uma holding imobiliária, você saberia responder? Abrir uma empresa para gerir um patrimônio imobiliário pode ser uma estratégia interessante para pessoas que recebem pagamentos de aluguéis, realizam muitas transações de compra e venda de imóveis ou ainda, querem ter mais segurança e maleabilidade com o patrimônio imobiliário familiar.
Entenda o que é uma holding imobiliária, suas vantagens e tributações! Confira:
O que é uma holding imobiliária?
Trata-se de um mecanismo jurídico: constitui-se uma empresa com o objetivo de administrar o patrimônio de pessoas físicas, ou seja, uma pessoa jurídica que se torna, por meio de transferência de bens, proprietária de imóveis disponíveis para locação ou venda.
Este recurso é utilizado principalmente para obter mais eficiência na administração patrimonial, além de alguns benefícios tributários.
Por que abrir uma holding imobiliária?
Alguns objetivos diferentes podem levar à decisão de abrir uma holding, o mais popular costuma ser a possibilidade de redução do pagamento dos tributos incidentes sobre o aluguel.
Mas, antes de abrir uma holding é fundamental realizar um estudo sobre seu planejamento tributário para que fique claro se haverá um lucro efetivo neste novo modelo de negócio.
Como é a tributação de uma holding imobiliária?
Abrir uma holding significa pensar em planejamento tributário; isso implica a escolha do regime tributário. Para isso, é preciso ter conhecimento dos regimes disponíveis, quais são seus requisitos e como eles podem ser mais ou menos vantajosos para sua gestão:
Simples Nacional: esse regime não pode ser escolhido por holdings imobiliárias;
Lucro Presumido: em que presume-se a receita bruta da pessoa jurídica, bem como as demais receitas estejam sujeitas à tributação, como os valores de um aluguel; a base de cálculo é pré-fixada, mas pode variar de acordo com a atividade da empresa. Geralmente, essa é a melhor opção para holdings imobiliárias;
Lucro Real: regime baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa, onde a tributação incide apenas sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração.
No geral, a base comum mais vantajosa para que se opte por uma holding imobiliária é a do Lucro Presumido. Na qual a holding que atua comprando e vendendo imóveis é tributada em 6,73% sobre a receita bruta (IRPJ, CSLL, P*S, Cofins); e a holding que realiza aluguel de imóveis pode ser tributada em até 14,53% sobre a renda bruta.
Outros custos de uma holding imobiliária
Ao considerar abrir uma holding é preciso ter em mente também os gastos mensais com assessoria contábil e, caso a empresa conte com sócios e funcionários, recolhimento de previdência social.
Além disso, há que contar com a incidência do:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia entre 2% e 3% do valor de cada imóvel quando da sua efetiva transferência (isso varia com o regime de cada município);
Custos de registro de imóveis, no valor de cerca de R $1.000,00 (mil reais) por unidade imobiliária.
Quais são as vantagens da holding imobiliária para famílias?
Uma das principais vantagens da holding imobiliária como mecanismo de gestão de bens é o planejamento sucessório: onde o eventual falecimento de um dos sócios poderá dispensar o inventário judicial dos imóveis da família.
Também é possível evitar desavenças de divisão de patrimônio a partir da fixação do patrimônio em cotas.
Outra grande vantagem é a possibilidade de blindagem patrimonial, onde os bens da família possuem proteção no tocante às responsabilidades civis por atos particulares dos sócios; trata-se da incomunicabilidade do patrimônio da empresa com os bens dos sócios enquanto pessoa física, ante a autonomia da personalidade jurídica.

Fonte: Conecta Imobi

Em breve!Motiro Penselar imóveis!TLCA- gestão Jurídica e Secretaria de Vendas
24/09/2022

Em breve!

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Planejar é crescer!Inventário, nunca mais!
24/09/2022

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