23/02/2021
Dentre as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime, tivemos incluído o artigo 3º - F, no Código de Processo Penal, que VEDA a realização de acordos entre qualquer autoridade e órgãos da imprensa.
Isto signif**a dizer que, as informações relacionadas ao investigado, serão disponibilizadas de maneira padronizada, e em momento oportuno.
Engana-se quem acredita que o dispositivo teve a intenção de ocultar informações importantes, ou ainda, teve a finalidade de violar o Princípio da Publicidade, previsto na Constituição Federal.
O objetivo do legislador é, ao mesmo tempo, garantir o bom andamento investigatório e processual, o acesso à informação, bem como a Dignidade da Pessoa do réu.
Já dissemos aqui, o condenado, NA TEORIA, não perde sua DIGNIDADE HUMANA, perde outros direitos como os de ir, vir e permanecer; mas sua Dignidade, seu direito de ser tratado como ser humano, não.
Agora imagine, se o condenado não perde sua Dignidade Humana, que dirá o que ainda nem foi sentenciado, ou o que ainda está sendo investigado.
É inadmissível expor o indivíduo EXCESSIVAMENTE, através dos veículos de mídia, para já iniciarem seu pré-julgamento, sem sequer terem sido os fatos apurados.
O legislador, ao mesmo tempo em que pretende garantir a publicidade processual, e a não influência da mídia de forma a causar interferência no juízo do julgador, que precisa manter-se imparcial, busca ainda proteger a dignidade da pessoa submetida à prisão.
Tudo isto para que?
Para garantir a Dignidade e, principalmente, que no desenrolar da investigação até a sentença não seja afetado, em nenhum nível, a imparcialidade do juiz.
VAMOS LEMBRAR, a publicidade é direito assegurado à todos porém, àquele que é submetido a julgamento, perante o precisa ter assegurado que será julgado por um juiz IMPARCIAL.