Campos & Fonseca Advocacia

Campos & Fonseca Advocacia Defendendo o seu direito de forma dinâmica em busca dos melhores resultados.

Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Direito Penal e Direito Público Administrativo e Constitucional. Atuante também de forma Pro Bono para mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de vulnerabilidade.

F**a tranquilo(a)!Você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviç...
21/04/2021

F**a tranquilo(a)!

Você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço, isso é o que entendo o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Isso porque o fornecimento da segunda via está atrelado ao cumprimento do princípio da boa-fé e gera mais equilíbrio nas relações de consumo, além de não gerar nenhum prejuízo ao fornecedor, de modo que não pode ser feita qualquer cobrança para a emissão.

A solicitação de emissão de uma nova nota pelo consumidor pode ser feita em até 5 (cinco) anos após a compra, pois esse é o prazo legal que o fornecedor deve guardar esse documento.

E você, já teve problemas com a perda da nota fiscal?

A resposta é SIM!Assim decidiu o TJ/SC, condenando o plano de saúde a fornecer medicamento para tratamento de paciente c...
19/04/2021

A resposta é SIM!

Assim decidiu o TJ/SC, condenando o plano de saúde a fornecer medicamento para tratamento de paciente com câncer de pulmão além de indenizá-lo por danos morais em razão da recusa no fornecimento sem justif**ativas plausíveis.

Havia prescrição expressa de um especialista sobre a necessidade do uso do medicamento pelo paciente.

O plano de saúde alegou que o fármaco não está na lista de medicamentos registrados pela ANVISA e tentou reformar a decisão sem sucesso, pois se entendeu que estando a doença classif**ada pela OMS o fornecimento do medicamento é obrigatório.

Você já constatou mudança repentina no valor da sua fatura de água ou conhece alguém com essa queixa?Infelizmente não é ...
14/04/2021

Você já constatou mudança repentina no valor da sua fatura de água ou conhece alguém com essa queixa?

Infelizmente não é incomum nos depararmos com esse tipo de situação.

Nesse sentido, houve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal no sentido de condenar a empresa de saneamento a revisar valores inseridos na fatura de uma consumidora após a realização da troca do aparelho medidor.

Depois de apurada a irregularidade, o Tribunal através da magistrada ordenou a restituição dos valores até então pagos.

Portanto, é plenamente possível a revisão dessas cobranças por parte da empresa.

Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente deve ressarcido em dobro e com correção de montantes cobrados abusivamente.

O que você acha que acontece quando f**a comprovado que os pais biológicos não tem condições emocional, psicológica, fin...
10/03/2021

O que você acha que acontece quando f**a comprovado que os pais biológicos não tem condições emocional, psicológica, financeira, dentre outras, para criar uma criança?

A primeira coisa que vem a cabeça é: Chame o Conselho Tutelar!

Mas calma lá! Estão em linha de frente com relação aos cuidados da criança e do adolescente, nesta ordem: a família, a sociedade, e o Estado (Art. 227, CF).

Antes da atuação do Conselho Tutelar, a própria família, e a sociedade, tem por obrigação, cuidar e zelar por esta criança ou adolescente.

Mas, digamos que esta família, a família NATURAL, não possua a condição necessária para respaldar e cuidar de um indivíduo em desenvolvimento, e então, o que fazer?

Primeiro o Estado tentará de todas as formas possíveis, manter a criança com a família natural.

Na impossibilidade, irá procurar a família EXTENSA. Parentes como avós, tios, e primos, sejam de laço sanguíneo ou afetivo.

Encontrando a família extensa, será iniciado o processo de adaptação da criança.

E se ela não se adaptar? Ou ainda, se a procura não encontrar ninguém dessa suposta família extensa?

Neste caso, como MEDIDA EXTRAORDINÁRIA, a criança é colocada no sistema de adoção.

Consegue entender o motivo de ser mas fácil uma criança alcançar a maioridade (18 anos), dentro do sistema de adoção, do que ser adotada?

O procedimento zela e prioriza, a segurança e a preservação de todos os direitos da criança, mas o tempo que isso leva retira da criança, seu direito a um convívio familiar, que pela lei, é o que mais deveria ser resguardado e garantido.

Quando falamos sobre PRESUNÇÃO DE FILIAÇÃO, falamos sobre uma "quase certeza".Essa presunção não é absoluta, ou seja, é ...
08/03/2021

Quando falamos sobre PRESUNÇÃO DE FILIAÇÃO, falamos sobre uma "quase certeza".

Essa presunção não é absoluta, ou seja, é possível fazer prova buscando desconstituir essa presunção.

Algumas dessas situações estão previstas no artigo 1597, do Código Civil, a saber:

• Crianças que nasçam em pelo menos 180 dias após o Casamento ou União Estável:

Se A casou-se com B em Setembro de 2020; e em Março de 2021 A der a luz a uma criança, PRESUME-SE que esta criança seja filho de B.

• Crianças que nasçam em até 300 dias após a dissolução do Casamento ou União Estável.

Se dentro dos primeiros 300 dias do rompimento nascer uma criança, PRESUME-SE que a filiação é desta união rompida.

• Criança gerada por fecundação artificial homóloga

Aqui a presunção ocorre porque, a fecundação é feita com material genético do CASAL.

• Criança gerada a partir de embriões congelados/ excedentes.

Neste caso, também se utiliza de material genético do CASAL, que na hipótese, já estava fecundado (in vitro).

• Criança nascida de inseminação artificial HETERÓLOGA:

Tratamos este ponto com maior cautela pois, só será presumida a filiação se houver prévia autorização do cônjuge ou companheiro, isto porque, aqui, o material genético utilizado NÃO SERÁ DO CASAL.

Ressalto que, a ausência da concordância do cônjuge ou companheiro não signif**a dizer que a outra parte do relacionamento está proibida de realizar a inseminação artificial.

MAS, signif**a dizer que, realizado o procedimento sem a anuência de uma das partes, desta que não anuiu é AFASTADA a presunção de filiação.

Dia 08 de março é dia de lembrarmos de todas as mulheres que antecederam este momento.Dia de lembrarmos o quanto já conq...
08/03/2021

Dia 08 de março é dia de lembrarmos de todas as mulheres que antecederam este momento.

Dia de lembrarmos o quanto já conquistamos e o quanto ainda temos a conquistar.

Embora seja um dia com muitas felicitações, e demonstrações de carinho, é dia de lembrar também das tristes estatísticas.

Altos índices de violência doméstica e feminicídios infelizmente rodeiam os dias de hoje.

As mulheres tem dificuldade em ser respeitadas até quando dizem NÃO!

Todas as felicitações são bem vindas, mas vamos nos lembrar que hoje o dia é de reforçar a necessidade do RESPEITO PARA TODAS!

⁠Seja para abrir uma conta, solicitar um empréstimo, um financiamento, ou para contratar qualquer serviço bancário, assi...
03/03/2021


Seja para abrir uma conta, solicitar um empréstimo, um financiamento, ou para contratar qualquer serviço bancário, assinamos um contrato com as diversas previsões, então ATENÇÃO:⁠

O índice de correção monetária da dívida deve estar indicado de forma clara e que viabilize o entendimento do consumidor.⁠

Outro ponto que vemos bem presente nos contratos bancários é a aplicação da COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.⁠

Essa Comissão de Permanência é uma taxa que pode ser cobrada pelo banco, em decorrência do atraso no pagamento do empréstimo ou financiamento.⁠

De acordo com a Súmula 472, do STJ, as instituições financeiras possuem duas opções:⁠

1. Cobrar o valor da dívida contraída que está em atraso, acrescida de correção monetária, e encargos remuneratórios e moratórios além de multa contratual (hipótese de não pagamento) ou;⁠

2. Cobrar a Comissão de Permanência sobre a dívida contraída, com isso, f**a excluída a exigibilidade de juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual.⁠

Lembrando ainda que, a Súmula 30 do STJ pacif**a que, uma vez aplicada a Comissão de Permanência sobre a dívida, não é possível acumular o valor devido com a correção monetária.⁠

Dentre as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime, tivemos incluído o artigo 3º - F, no Código de Processo Penal, que VE...
23/02/2021

Dentre as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime, tivemos incluído o artigo 3º - F, no Código de Processo Penal, que VEDA a realização de acordos entre qualquer autoridade e órgãos da imprensa.

Isto signif**a dizer que, as informações relacionadas ao investigado, serão disponibilizadas de maneira padronizada, e em momento oportuno.

Engana-se quem acredita que o dispositivo teve a intenção de ocultar informações importantes, ou ainda, teve a finalidade de violar o Princípio da Publicidade, previsto na Constituição Federal.

O objetivo do legislador é, ao mesmo tempo, garantir o bom andamento investigatório e processual, o acesso à informação, bem como a Dignidade da Pessoa do réu.

Já dissemos aqui, o condenado, NA TEORIA, não perde sua DIGNIDADE HUMANA, perde outros direitos como os de ir, vir e permanecer; mas sua Dignidade, seu direito de ser tratado como ser humano, não.

Agora imagine, se o condenado não perde sua Dignidade Humana, que dirá o que ainda nem foi sentenciado, ou o que ainda está sendo investigado.

É inadmissível expor o indivíduo EXCESSIVAMENTE, através dos veículos de mídia, para já iniciarem seu pré-julgamento, sem sequer terem sido os fatos apurados.

O legislador, ao mesmo tempo em que pretende garantir a publicidade processual, e a não influência da mídia de forma a causar interferência no juízo do julgador, que precisa manter-se imparcial, busca ainda proteger a dignidade da pessoa submetida à prisão.

Tudo isto para que?

Para garantir a Dignidade e, principalmente, que no desenrolar da investigação até a sentença não seja afetado, em nenhum nível, a imparcialidade do juiz.

VAMOS LEMBRAR, a publicidade é direito assegurado à todos porém, àquele que é submetido a julgamento, perante o precisa ter assegurado que será julgado por um juiz IMPARCIAL.

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