13/09/2021
A partir de 1970, começaram a ser criadas leis de proteção da propriedade intelectual, como os Direitos Autorais.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Propriedade Intelectual é “a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação”.
Existem três tipos de Propriedade Intelectual: Direitos Autorais e Propriedade Industrial. Para buscar a proteção da sua criação, é importante ter conhecimento de qual órgão é o responsável.
• Direitos Autorais
Este tipo abrange obras intelectuais, literárias e artísticas. O órgão encarregado é a Biblioteca Nacional, que “é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, [...] oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998”.
• Propriedade Industrial
Este tipo abrange marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, contratos de tecnologia e de franquia. O órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que “‘tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial’ [...], nos termos do art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970”.
• Proteção sui generis
Há questões específicas que pertencem aos outros tipos de Propriedade Intelectual, mas que estão sob responsabilidades de outros órgãos, como o registro de cultivares, que regularizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sob a Lei nº 9.456, 25 de abril de 1997.
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