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O mês de outubro é dedicado à conscientização ao câncer de mama.A doença foi responsável por mais de 18 mil óbitos de mu...
05/10/2021

O mês de outubro é dedicado à conscientização ao câncer de mama.

A doença foi responsável por mais de 18 mil óbitos de mulheres brasileiras em 2020.

A lei nº 12.732/2012 garante que pessoas que estejam em tratamento de neoplasia maligna (câncer) recebam tratamento gratuito.

“O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.”

Além disso, portadores de câncer têm direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP, caso se encaixe nos demais requisitos. Há estados brasileiros que garantem direitos para pessoas nessas condições. Consulte o INCA (Instituto Nacional de Câncer) e verifique as leis do seu estado.

A herança é o ato da transferência de patrimônios, bens, direitos e obrigações quando aquele que os possuía vem a falece...
27/09/2021

A herança é o ato da transferência de patrimônios, bens, direitos e obrigações quando aquele que os possuía vem a falecer.

Há uma ordem que deve ser seguida para definir quem são os herdeiros prioritários com direito à herança. O Art. 1.845 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) garante que os descendentes (filhos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge são os herdeiros obrigatórios (também chamados de necessários).

Mesmo que tenha sido feito um testamento pelo falecido, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado aos herdeiros necessários, dividido igualmente (desde que o cônjuge tenha sido casado em comunhão parcial de bens).

Contudo, caso o cônjuge seja ascendente (pai, mãe, avó ou avô) dos descendentes (filhos e netos) do falecido, terá direito a pelo menos 25% da herança.

Caso o falecido seja o avô e o filho já tenha falecido antes, a herança será dividida igualmente aos netos.

Se o falecido não tiver descendentes, o cônjuge (independente do regime do casamento) e os pais herdarão partes iguais. Na falta dos pais, os avós dividirão o patrimônio com o cônjuge. Na falta de ascendentes, o cônjuge terá toda a herança, porém cônjuge separado judicialmente ou divorciado não tem direito à herança.

Na falta de todos os herdeiros obrigatórios, a herança é direcionada aos parentes colaterais, cujo são (na ordem de prioridade): irmãos, sobrinhos, tios e primos. Caso não haja herdeiros nem testamento, a herança vai para o município.

Para obter mais detalhes, entre em contato conosco!

O home office se tornou popular durante a pandemia da Covid-19, porém este tipo de atuação já existia antes deste períod...
24/09/2021

O home office se tornou popular durante a pandemia da Covid-19, porém este tipo de atuação já existia antes deste período.

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é chamado de “teletrabalho”, porém ambos têm o mesmo significado: trabalhar à distância, fora das dependências da empresa.

Algumas empresas começaram a pagar uma certa quantia aos colaboradores que adquiriram o home office, a chamada “ajuda de custo”. O valor pode variar e tem o intuito de contribuir com as despesas que o colaborador tem ao trabalhar em casa.

O teletrabalho está presente na CLT desde 2017 e desde então consta o Art. 75-D, cujo menciona que: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

Isto é, a empresa tem a obrigação de pagar ajuda de custo, visto que o colaborador terá despesas adicionais trabalhando em casa, como energia elétrica, telefone e internet (dependerá da função do trabalhador). Contudo, não é obrigação da empresa pagar as contas de consumo integral do colaborador. É necessário um cálculo para concluir qual é o valor justo para ambos os lados.

Para saber mais, entre em contato com um advogado pelo link da bio.

Consumidor é aquele que faz uma compra sem criar vínculo com o fornecedor, enquanto cliente é aquele que faz compras rec...
15/09/2021

Consumidor é aquele que faz uma compra sem criar vínculo com o fornecedor, enquanto cliente é aquele que faz compras recorrentes e tem preferência por aquele fornecedor dentre os demais.

A Lei Nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, cita somente o termo “consumidor”. Contudo, um cliente é um consumidor que tem vínculo com o fornecedor. Assim, o CDC se aplica também ao cliente.

Nós, da Barbieri & Oliveira Associados, agradecemos a preferência e confiança de cada consumidor e cliente que estão e estiveram conosco.

Estamos à disposição. Conte conosco!

A partir de 1970, começaram a ser criadas leis de proteção da propriedade intelectual, como os Direitos Autorais.De acor...
13/09/2021

A partir de 1970, começaram a ser criadas leis de proteção da propriedade intelectual, como os Direitos Autorais.

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Propriedade Intelectual é “a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação”.

Existem três tipos de Propriedade Intelectual: Direitos Autorais e Propriedade Industrial. Para buscar a proteção da sua criação, é importante ter conhecimento de qual órgão é o responsável.

• Direitos Autorais
Este tipo abrange obras intelectuais, literárias e artísticas. O órgão encarregado é a Biblioteca Nacional, que “é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, [...] oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998”.

• Propriedade Industrial
Este tipo abrange marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, contratos de tecnologia e de franquia. O órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que “‘tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial’ [...], nos termos do art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970”.

• Proteção sui generis
Há questões específicas que pertencem aos outros tipos de Propriedade Intelectual, mas que estão sob responsabilidades de outros órgãos, como o registro de cultivares, que regularizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sob a Lei nº 9.456, 25 de abril de 1997.

Para saber mais, entre em contato com um advogado pelo link: https://bityli.com/yCRZ4

01/09/2021

O movimento Setembro Amarelo tem o intuito de conscientizar e prevenir o suicídio.

O Brasil é o oitavo país do mundo com maior taxa de suicídio do mundo. A obrigação de todos é prestar ajuda a quem precisa e isto é garantido por lei.

A lei nº 2.848 do Código Penal tem como objetivo punir a omissão de socorro. O Art. 135 garante:
“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

A pena é pequena, de um a seis meses ou multa, porém salvar uma vida vale muito.

Incentive a ajuda. E se for você, peça ajuda.
📞 CVV: 188

Uma dúvida muito comum é em relação ao tempo máximo para cobrar judicialmente o pagamento de um contrato particular.A pr...
25/08/2021

Uma dúvida muito comum é em relação ao tempo máximo para cobrar judicialmente o pagamento de um contrato particular.

A prescrição de dívidas dispõe de um determinado prazo para prescrever.

Segundo o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, senão em algumas exceções.

Alguns exemplos podem ser:

▪ Dívidas de hospedagem, que podem ser cobradas em até 1 ano.
▪ Aluguéis, com o prazo para cobrança de três anos.

Mas, é importante ressaltar que caso o credor entre em ação de cobrança judicial, o prazo da dívida terá a prescrição interrompida.

Está com alguma dúvida relacionada à prescrição de contratos? Entre em contato conosco que podemos te ajudar: https://barbierioliveiraadvogados.com.br/

Conhecer os seus direitos como consumidor é essencial para não ser enganado, cair em falsos benéficos  e em alguns casos...
16/08/2021

Conhecer os seus direitos como consumidor é essencial para não ser enganado, cair em falsos benéficos e em alguns casos até mesmo perder seu dinheiro. Por isso, para te ajudar a se manter atento aos seus direitos, separamos 5 direitos que você, consumidor tem e não sabe. Acompanhe a seguir:

1⃣ Em caso de queda de luz na sua casa e seus equipamentos foram danificados, o responsável é a concessionária de energia elétrica é a responsável e deve reparar os danos.

2⃣ Suspensão de serviços temporários. Caso sejam suas férias e passar um período fora de casa é seu direito solicitar a suspensão temporária de serviços como internet, TV a cabo e outros.

3⃣ Em caso de ofertas não cumpridas, seja em supermercados ou lojas de produtos em geral, você tem o direito de optar pela troca ou pelo cancelamento do mesmo, com direito à devolução do valor e até mesmo ressarcimento por perda e danos.

4⃣ Garantia do produto. Isso mesmo, todo e qualquer produto tem a garantia estabelecida pelo Código do Consumidor de até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Logo, não deixe de reclamar caso haja problemas.

5⃣ Desistência da compra. Todo comprador está amparado pelo Código do Consumidor pelo artigo 49 sobre “direito de arrependimento”. Logo, se comprou algo pela internet e quer desistir, deve solicitar e receber o reembolso total do produto, inclusive frete e outras taxas.

Agora que você sabe alguns dos seus direitos como consumidor, exija seu cumprimento e caso precise de auxílio, entre em contato conosco.

Seja para divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, testamento e decisões sobre a guarda dos filhos são alguns exe...
11/08/2021

Seja para divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, testamento e decisões sobre a guarda dos filhos são alguns exemplos de ações relacionadas ao direito de família que exigem a orientação de um advogado.

O desempenho desse profissional é decisivo para chegar a acordos ou decisões litigiosas que sejam as melhores em cada caso.

Além da expertise técnica, um profissional da área do direito de família deve ser cuidadoso com os aspectos emocionais destas situações.
Como mencionado acima, são duas duas as vertentes que podem ser trabalhadas junto ao advogado de família:
▪ Casos litigiosos: em que ocorrem disputas entre as partes e que chegam ao Poder Judiciário;

▪ Acordos: casos em que as partes optam por um acordo sem abrir processos judiciais. Assim, o advogado de família acaba por exercer um importante papel de mediador.

Algumas das ações de Direito de Família que são mais recorrentes no cotidiano são:

▪Divórcio;
▪Pensão alimentícia;
▪Adoção;
▪Investigação de paternidade;
▪Testamento;
▪Guarda de filhos;
▪Inventário;
▪Doação de bens;
▪Pactos antenupciais e pós-nupcial;
▪Regime de visitação;
▪Partilha de bens;
▪Pacto de união estável;
▪Entre outras.

Precisa de um advogado em algum desses casos? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.

Ser pai é sorrir, chorar, sofrer e gargalhar. Ser filho é agradecer todos os dias a oportunidade de ter um pai como você...
08/08/2021

Ser pai é sorrir, chorar, sofrer e gargalhar. Ser filho é agradecer todos os dias a oportunidade de ter um pai como você.

Nós da Barbieri & Oliveira Advogados desejamos a todos um Feliz Dia dos Pais!🎉

Hoje, a  Lei Maria da Penha completa quinze anos de existência. Ela  foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e contém 46 a...
07/08/2021

Hoje, a Lei Maria da Penha completa quinze anos de existência. Ela foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e contém 46 artigos distribuídos em sete títulos, com mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

Neste dia não há comemoração e sim a necessidade de conscientização sobre a segurança física e psicológica de mulheres.

Se você se sente coagida ou está passando por alguma agressão não tenha medo e denuncie no 180.

Meio ambiente do trabalho, saúde do trabalhador, cumulação de adicionais de insalubridade e adicional de insalubridade e...
05/08/2021

Meio ambiente do trabalho, saúde do trabalhador, cumulação de adicionais de insalubridade e
adicional de insalubridade e periculosidade é um direito proveniente da interpretação do artigo 193, § 2º da CLT, que em resumo concede ao trabalhador o direito de optar pelo pagamento de valores adicionais quando estiver exposto a ambas as situações.

A insalubridade de uma profissão pode ser caracterizada por um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador.

Já a periculosidade é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.

Além disso, há um fator que difere ambas as situações: o tempo de duração. A insalubridade expõe o trabalhador a riscos que apresentam efeitos a médio e longo prazo, afetando a saúde de forma gradativa e com possíveis danos apenas no futuro. Na periculosidade, esse risco à saúde é imediato e o tempo de exposição não é levado em consideração e o risco de vida é iminente.

Apesar de ambos as situações podem ocorrer de forma simultânea em um meio ambiente do trabalho o artigo 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal é claro na resolução que veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre o tema? Mande uma mensagem para nós pelo link na bio! 😉

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