27/04/2026
Tanto a corrupção passiva quanto a concussão estão entre os crimes relacionados à repressão de condutas indevidas por parte de agentes públicos.
Para entender as diferenças de uma forma mais clara, vamos esquematizar as condutas proibidas pela lei penal.
A concussão se configura quando o agente exige vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
A corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Como você deve ter percebido, a diferença essencial é a gravidade da conduta escolhida pelo agente para obter a vantagem.
Enquanto na concussão o agente público exige, ou seja, determina de forma categórica, na corrupção passiva há uma solicitação, que seria apenas o pedido ou aceitação da promessa da vantagem.
Em ambos os casos, a conduta de exigir ou solicitar a vantagem deve ser em razão do seu cargo ou função pública, ainda que não a esteja exercendo no respectivo momento.
Os crimes também abrangem situações em que o agente ainda não tenha tomado posse do cargo ou função, mas faz uso da situação futura para cometer o crime.
A pena para esses crimes é de reclusão e varia entre 2 e 12 anos, além de multa.
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