31/08/2024
A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários. Entre os principais direitos destacam-se:
Duração do Trabalho:
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Art. 7º, XIII).
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal (Art. 7º, XVI).
Férias:
Direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (Art. 7º, XVII).
13º Salário:
Garantia de um salário adicional, o chamado 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (Art. 7º, VIII).
Licença Maternidade e Paternidade:
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias (Art. 7º, XVIII).
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei (Art. 7º, XIX).
FGTS:
Garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado à proteção do trabalhador demitido sem justa causa (Art. 7º, III).
Seguro-Desemprego:
Garantia de seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (Art. 7º, II).
Aviso Prévio:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei (Art. 7º, XXI).
Aposentadoria:
Regime de previdência social, de caráter contributivo e solidário, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e que assegura aposentadoria para os segurados (Art. 201).
Assistência ao Trabalhador:
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (Art. 7º, XXV).