Fantinatti Teixeira Advogados Associados

Fantinatti Teixeira Advogados Associados Atuamos em processos judiciais com ênfase em litígios envolvendo a prestação de serviços de sa?

⚖️ Contrato Médico x TCLE: Você sabe a diferença? 🩺Na relação médico-paciente, dois documentos são fundamentais para sua...
29/08/2025

⚖️ Contrato Médico x TCLE: Você sabe a diferença? 🩺
Na relação médico-paciente, dois documentos são fundamentais para sua segurança jurídica, mas eles têm funções diferentes.
1. Contrato de Prestação de Serviços:
📄 Este documento estabelece a relação comercial. Ele define o que será feito, os valores, as formas de pagamento e os direitos e deveres de cada parte. Sua função é garantir a segurança jurídica e financeira da relação.
2. Termo de Consentimento (TCLE):
📝 Este documento tem natureza ética e legal. Ele assegura sua autonomia, comprovando que você recebeu todas as informações sobre o procedimento (riscos, benefícios) e que decidiu por sua conta, livremente.
⚠️ Ambos são indispensáveis!
Enquanto o Contrato cuida da parte profissional e financeira, o TCLE garante que a vontade do paciente foi respeitada no ato médico. Juntos, eles formam a base para uma relação transparente, segura e sólida.
Precisa de orientação jurídica na área da saúde? Nossa equipe está pronta para te auxiliar a lidar com segurança com essas questões.
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Em uma era de avanços científicos e debates éticos, a área da saúde ganha destaque no meio jurídico, ao lidar com questõ...
21/08/2025

Em uma era de avanços científicos e debates éticos, a área da saúde ganha destaque no meio jurídico, ao lidar com questões sensíveis e cruciais, como a regulamentação de tratamentos, a proteção dos direitos de pacientes e a responsabilidade de profissionais de saúde.
O direito aplicado à área da saúde busca o equilíbrio entre o desenvolvimento da medicina e a dignidade humana. Do consentimento informado a casos de erro médico, o Direito da Saúde atua como guardião, assegurando que o cuidado com a vida e o bem-estar estejam sempre em primeiro lugar.
Ao entender as nuances dessa área, é possível não apenas proteger a sua saúde, mas também contribuir para um sistema de saúde mais justo e ético para todos.
Seja você é um profissional da saúde que busca segurança para sua prática, ou um paciente que quer ter seus direitos garantidos, nosso escritório é o seu ponto de apoio.
Acreditamos que a parceria entre a área da saúde e o direito fortalece a confiança, construindo um sistema de saúde mais justo para todos.
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Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar u...
25/06/2024

Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um plano de saúde a custear o tratamento de paciente com transtorno bipolar, sob pena de multa diária. Após a alta de um hospital psiquiátrico, o plano de saúde negou o pedido de continuidade do tratamento, alegando que o medicamento prescrito não estava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. O desembargador Alexandre Marcondes, relator do caso, afirmou que a lista da ANS não é absoluta e que o Judiciário pode exigir a cobertura de tratamentos não listados quando necessário. Ele destacou que a responsabilidade pelo tratamento deve seguir a orientação médica, não cabendo ao plano de saúde negar a cobertura.
⚖ Recurso de Apelação nº 1000521-33.2023.8.26.0547

🫤A operadora de plano de saúde deve cobrir tratamentos de alto custo?👍Sim! Mas existem algumas condições...⚖ Resolução N...
31/05/2024

🫤A operadora de plano de saúde deve cobrir tratamentos de alto custo?
👍Sim! Mas existem algumas condições...
⚖ Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Traz o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 01/01/1999 e naqueles adaptados, conforme artigo 35 da Lei nº 9.656/98.
⚖ Lei nº 9.656/98
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O artigo 12 da Lei estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos, internações e procedimentos médicos, inclusive, assistência farmacêutica necessária.
Já o artigo 10, § 13, incisos I e II, determinam que os tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS deverão ter a cobertura autorizada pela operadora quando:
I. Existir comprovação da sua eficácia à luz da ciência baseada em evidências e plano terapêutico; ou
II. Existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou de 1 órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que seja aprovada também para seus nacionais.
⚖ Código de Defesa do Consumidor
O artigo 39, inciso V dispõe que é vedado ao fornecedor de serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Já o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva cláusula que estabeleça obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade.
No § 1º, inciso II do artigo 51, presume-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações inerentes à natureza do contrato, ameaçando o seu objeto ou equilíbrio.
▪️ Verificada prática abusiva por parte da operadora é possível a discussão judicial sobre cláusulas contratuais ou negativas prejudiquem o consumidor.
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́de ́desuplementar

⚖ Nos últimos anos, houve um aumento de ações judiciais propostas contra operadoras de saúde. Apenas no Estado de São Pa...
24/05/2024

⚖ Nos últimos anos, houve um aumento de ações judiciais propostas contra operadoras de saúde. Apenas no Estado de São Paulo, o Poder Judiciário recebe uma nova ação com essa temática a cada 25 minutos.
⚠ Em algumas situações as operadoras de saúde infringem os direitos do beneficiário, colocando-o em desvantagem. Nesses casos, é possível recorrer à justiça para contestar práticas abusivas.
✖ Negativa de cobertura:
Diz respeito à recusa da operadora em cobrir um pedido de medicação ou procedimento prescrito pelo médico que assiste o paciente.
Em determinados casos, a justificativa apresentada para negar o tratamento ao beneficiário é a ausência de previsão no denominado “Rol da ANS”.
A inclusão de um procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde significa que ele deve ser coberto integralmente pelo plano de saúde, sem custos adicionais para o beneficiário, desde que sejam respeitadas as condições contratuais, como carências e regras de coparticipação.
Mas em diversas situações, mesmo encontrando-se a medicação ou procedimento inscrito no referido rol, ocorre a negativa de forma abusiva.
Em termos gerais, o rol inclui: consultas médicas, exames de imagem, laboratoriais e outros te**es necessários, tratamentos clínicos e cirúrgicos, medicamentos, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia etc.
💰 Reajuste abusivo:
O reajuste das mensalidades do plano de saúde dependerá da modalidade contratada pelo beneficiário: plano individual ou familiar, plano coletivo por adesão ou coletivo empresarial e plano de saúde contratado por empresário individual.
Esse reajuste deve ter previsão contratual. Os planos individuais ou familiares serão reajustados conforme índice disponibilizado pela ANS e os contratos coletivos de acordo com a sinistralidade da carteira.
Uma prática ilegal é o reajuste por faixa etária para beneficiários que já possuem 60 anos.
📄 Cancelamento unilateral do contrato:
É vedada a rescisão unilateral imotivada dos contratos de plano de saúde individuais ou familiares pela operadora. Já a rescisão unilateral dos planos coletivos por adesão e empresariais dependem de previsão contratual e da comunicação prévia dos beneficiários e do estipulante.
💸 Negativa de reembolso:
Ocorre quando a operadora se recusa a reembolsar despesas médicas pagas pelo beneficiário. As justificativas mais comuns são: serviços fora da rede credenciada sem previsão de reembolso; documentação inadequada; procedimentos não cobertos; falta de autorização prévia ou limite de cobertura.
Nesses casos, a operadora pode alegar que as condições do contrato não foram cumpridas, resultando na recusa do reembolso.
Diante de negativas injustas, o beneficiário deve buscar orientação jurídica especializada e, se necessário, acionar a Justiça para a garantia de seus direitos.
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⚕ A medicina tem 55 especialidades médicas e 61 áreas de atuação, expressamente regulamentadas na Resolução CFM nº 2330/...
15/05/2024

⚕ A medicina tem 55 especialidades médicas e 61 áreas de atuação, expressamente regulamentadas na Resolução CFM nº 2330/2023. Para a divulgação de sua especialidade em mídias sociais ou publicidades, o médico precisa ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho.
📣 A Resolução CFM nº 2336/2023, assim como o Manual da Publicidade Médica, lançado recentemente pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), vedam expressamente a apresentação de títulos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como especialidades médicas.
Segundo o artigo 13, §1º, alínea “c” da Resolução CFM nº 2336/2023, somente pode divulgar especialidade ou área de atuação o médico que possuir RQE após:
📖 Cursar residência médica ou;
📋 Ser aprovado na prova de título da Associação Médica Brasileira (AMB) referente à especialidade.
Os médicos com RQE também podem divulgar títulos de cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu com cadastro no Conselho Regional de Medicina, quando relacionados à sua especialidade.
❗ Quanto aos profissionais sem RQE, conforme artigo 13, §1º, alíneas “d” e “e” da mesma resolução, o médico poderá veicular informações sobre títulos de cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, desde que inclua a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta, em frente à qualificação.
Portanto, todos os médicos que se divulgarem especialistas desobedecendo estes requisitos estarão sujeitos à sanção disciplinar, por descumprimento do Código de Ética Médica e da Resolução nº 2336/2023.
⚖ No caso de dúvidas quanto aos limites da publicidade médica, busque sempre auxílio jurídico especializado.
Se gostou deste conteúdo, curta, comente e compartilhe, para que mais pacientes e profissionais da saúde tenham acesso a estas informações.
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A autodeterminação do médico define-se pela capacidade do profissional tomar decisões clínicas livremente, de acordo com...
02/04/2024

A autodeterminação do médico define-se pela capacidade do profissional tomar decisões clínicas livremente, de acordo com seu conhecimento científico, seu julgamento e seus princípios, visando o melhor interesse do paciente. Essa autonomia profissional é vital para a prática da medicina e desempenha um papel crucial na qualidade do cuidado.

São resultados do exercício da autodeterminação profissional:

💉 Tomada de decisões clínicas relacionadas a diagnósticos, prescrições, tratamentos e procedimentos com base exclusivamente no conhecimento científico e na experiência profissional.
🥼 Preservação da integridade e da independência profissional dos médicos, evitando-se que os interesses de terceiros comprometam a qualidade do cuidado ofertado aos seus pacientes.
😄 Satisfação pessoal dos profissionais, decorrente de um exercício livre da medicina, alinhado as suas convicções e valores.
📃 A segurança para denunciar irregularidades e para zelar pelo exercício da medicina em estrita obediência às normas do Código de Ética Médica.
🤒 Adaptação às circunstâncias concretas, permitindo que o médico considere fatores específicos de cada paciente, como seu histórico, suas circunstâncias clínicas e suas preferências terapêuticas.
😷 Garantia de que as decisões do profissional alinhem-se aos interesses e às expectativas do paciente.
🤝 Melhora da relação médico-paciente, inspirando uma postura mais empática e colaborativa por parte dos pacientes.

🧭 Na busca pela excelência na prática da medicina, a autodeterminação configura uma verdadeira bússola ética de cada profissional.

⚖ Nós entendemos a importância da autonomia do médico e estamos aqui para fortalecer a sua capacidade de tomar decisões. Contate-nos e confira maior segurança à sua prática profissional!
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No atendimento médico, o principal objetivo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é garantir o respeito à...
26/03/2024

No atendimento médico, o principal objetivo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é garantir o respeito à autonomia do paciente e informar de maneira completa e compreensível sobre os procedimentos médicos, tratamentos, riscos, benefícios e alternativas disponíveis.
A aplicação do TCLE visa garantir que os pacientes participem ativamente das decisões sobre a sua saúde, tenham acesso a informações relevantes e sintam-se respeitados em suas escolhas.
São os principais objetivos do TCLE:
📃Fornecer informações adequadas.
🤝Promover relações de confiança.
😌 Respeitar a autonomia do paciente.
🥼Proteger o profissional de saúde.
O não preenchimento de TCLE específico para cada caso pode acarretar diversas implicações, tanto para o paciente quanto para o médico e para a instituição de saúde. Algumas delas são:
⚠ Violação de direitos do paciente: sem o processo de consentimento, desrespeita-se o seu direito de tomar decisões informadas sobre a sua saúde.
⚠ Riscos legais: o médico e a instituição de saúde podem enfrentar processos judiciais por negligência ou pelo descumprimento do dever de informar.
⚠ Falha na comunicação: a ausência do consentimento pode levar a mal-entendidos e causar conflitos.
⚠ Responsabilidade médica: o médico pode ser responsabilizado por complicações se os riscos dos tratamentos não forem discutidos adequadamente.
⚠ Prejuízo à reputação profissional: falhas no dever de informar podem ocasionar a perda de confiança dos pacientes em médicos e instituições de saúde.
Seja um médico capacitado e respaldado por uma equipe jurídica experiente.
⚖ Nosso escritório conta com profissionais qualificados e oferece assessoria jurídica para criar termos específicos para cada situação. Juntos, garantiremos a conformidade do consentimento informado de seus pacientes.
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O respeito à autonomia do paciente reflete diretamente a qualidade de seu cuidado, envolvendo aspectos éticos e legais r...
19/03/2024

O respeito à autonomia do paciente reflete diretamente a qualidade de seu cuidado, envolvendo aspectos éticos e legais relacionados à prática médica. Mas enfrentar os dilemas associados ao exercício da autonomia pode ser uma tarefa muito complexa.
Determinados quadros clínicos impõem ao enfermo uma condição de fragilidade, que não pode deixar de ser reconhecida pelo profissional da saúde, detentor de conhecimento técnico e experiência. O respeito à autonomia do paciente tem como resultados:
🤝 Boa relação médico-paciente: fortalecimento da confiança e construção de uma parceria baseada no respeito mútuo e na comunicação aberta, contribuindo para uma colaboração eficaz no cuidado à saúde.
⚖ Humanização: dignidade e respeito aos direitos individuais, relacionados à decisão consciente do paciente sobre a sua própria saúde e seu corpo.
🤓 Tomada de decisão informada: capacitação do paciente para fazer escolhas informadas e alinhadas com seus valores, suas crenças e suas metas de vida.
💊 Melhora da adesão ao tratamento: um paciente que se sente respeitado e envolvido nas decisões sobre a sua saúde tem maior possibilidade de adesão às prescrições e, consequentemente, melhores resultados terapêuticos.
Nossos advogados compreendem as nuances práticas e legais da atuação médica, proporcionando ao profissional a confiança necessária para focar nos cuidados de seus pacientes
Juntos, defenderemos a integridade da prática médica e o respeito à autonomia do paciente.
🥼🩺 Seja um profissional capacitado e respaldado por uma consultoria jurídica experiente.
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Algumas das alterações preveem as possibilidades de:• Divulgação do ambiente de trabalho, equipe e auxiliares.• Anúncio ...
11/03/2024

Algumas das alterações preveem as possibilidades de:
• Divulgação do ambiente de trabalho, equipe e auxiliares.
• Anúncio de aparelhos e recursos tecnológicos disponibilizados e de serviços agregados.
• Informação dos valores de consultas, de meios e formas de pagamento.
• Aplicação de abatimentos e descontos em campanhas promocionais.
• Organização de cursos e grupos de trabalho com caráter educativo para leigos e o anúncio dos seus valores.
• Exibir resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, sem identificar pacientes a eles submetidos.
Apesar dessas alterações substanciais nas regras de publicidade e propaganda médicas, é preciso ficar atento às suas limitações e vedações!
O escritório Fantinatti e Teixeira Advogados Associados oferece assessoria jurídica especializada suprindo dúvidas dos profissionais na elaboração de publicidades e propagandas, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.336/2023, proporcionando tranquilidade e segurança para o profissional aumentar o seu alcance nas redes e demais veículos de comunicação. 👨‍⚕🩺🥼

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      Em nota pública datada de 10 de abril de 2021, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) divulgou a suspe...
11/02/2022



Em nota pública datada de 10 de abril de 2021, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) divulgou a suspensão cautelar do exercício profissional de uma médica cirurgiã plástica. A medida administrativa ocorreu dois dias antes da publicação, após um requerimento da própria sociedade ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) em face do conteúdo publicitário antiético veiculado pela profissional através de suas mídias digitais.

Em seu Instagram, a médica exibiu-se através de imagens grotescas que ganharam notoriedade ao circular na grande mídia. Nelas, ela posava ao lado de pedaços de pele e de gordura humanas, extraídas durante procedimentos estéticos. Para a sociedade denunciante, além da exibição explícita de órgãos humanos como forma de autopromoção abusiva e sensacionalista, a profissional também veiculou conteúdos com promessas de aplicação de técnicas exclusivas e de resultados “milagrosos”, infringindo tanto normas do Regimento Interno da SBCP quanto da Resolução CFM 1.974/2011, que regulamenta a publicidade médica.

Na data desta publicação, a consulta pública ao site do CREMESP indica que o registro da profissional encontra-se ativo, porém interditado parcialmente. Ao contrário da medida cautelar de interdição total, que proíbe completamente o exercício da profissão, interdições parciais compreendem restrições pontuais, vinculadas à natureza do ato ou da omissão profissional que ensejou a instauração de um Processo Ético Profissional (PEP). 

Apesar do PEP tramitar em sigilo no âmbito do CREMESP, considerando-se a natureza da denúncia e a inatividade das mídias sociais da médica após o incidente, é possível inferir que a medida cautelar vigente proíbe a profissional de promover novas publicações acerca de seu exercício profissional.

http://www2.cirurgiaplastica.org.br/2021/04/10/nota-publica/

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