18/05/2026
A obra atrasou mais de 180 dias? Você não precisa só esperar. Tem direitos que a maioria não sabe usar.
Atraso de obra é regra, não exceção. O contrato prevê tolerância de 180 dias — mas o que muitos não sabem é que depois desse prazo, o comprador ganha várias ferramentas.
A partir do 181º dia de atraso, a construtora entra em mora. E a lei abre ao comprador caminhos cumulativos de reparação.
180 é o prazo contratual máximo que a construtora pode alegar sem responder por atraso. Depois disso, o comprador decide.
No carrossel desta semana:
▸ INDENIZAÇÃO MATERIAL — Aluguel pago pela construtora enquanto o imóvel não for entregue — base de cálculo comu...
▸ LUCROS CESSANTES — Para quem comprou como investimento: a construtora pode ser obrigada a pagar o aluguel ...
▸ DANOS MORAIS — Cabíveis quando o atraso causa sofrimento real (casamento, mudança, família à espera)
▸ RESCISÃO COM DEVOLUÇÃO — Comprador pode desfazer o negócio e exigir devolução integral corrigida
Aceitar o primeiro acordo proposto pela construtora. A proposta inicial quase sempre contempla apenas o aluguel — e renuncia, em letras miúdas, aos demais direitos. Cada caso merece análise antes de assinar.
Atraso de obra tem preço. A lei calcula; a construtora paga. Saber que os direitos existem é o primeiro passo. Saber como exigi-los é o que separa o acordo raso do ressarcimento real.
Salve este post. E mande para alguém que comprou na planta — vai precisar.