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drmarcelobcarvalho Solução eficaz de conflitos nas áreas Trabalhista, Civel e Empresarial.

29/01/2026

29 anos de história, 10.592 dias de parceria e uma vida inteira de gratidão. 🥂

Não somos perfeitos, mas somos perfeitos um para o outro. Celebrando hoje nossas Bodas de Erva e tudo o que nos trouxe até aqui.

Que a nossa essência continue assim: leve, viva e sempre presente.

Feliz 29 anos para nós meu amor

Te amo ❤️💍

09/01/2026

08/01/2026

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05/01/2026

Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026.

“Fortaleçam-se no Senhor e no seu firme poder.” (Efésios 6:10)

Antes de começar suas tarefas hoje, lembre-se: a nossa luta não é contra pessoas, mas espiritual.

Não saia de casa sem o cinto da verdade, a couraça da justiça e o escudo da fé.

Com a Palavra e a Oração, a sua vitória é garantida!

Que o seu dia seja de paz e proteção. Amém! 🙌🛡️

PalavraDeDeus 2026

14/09/2025
Você sabia que é possível deduzir certas despesas da renda familiar bruta mensal para ter acesso ao Benefício de Prestaç...
19/12/2024

Você sabia que é possível deduzir certas despesas da renda familiar bruta mensal para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Saiba como fazer isso!

Para que essas despesas sejam descontadas, é preciso apresentar documentação médica que comprove a natureza contínua do tratamento e a não disponibilização gratuita pelo SUS ou uma negativa formal de fornecimento.

Além disso, é necessário atestar a necessidade de uso do Serviço de Proteção Especial para idosos, pessoas com deficiência e suas famílias (Centro-Dia), bem como sua não disponibilização pelo SUAS.

Os gastos consideradas incluem:

– Tratamentos de saúde;

– Consultas médicas;

– Fraldas;

– Alimentos especiais;

– Medicamentos para o idoso ou para a pessoa com deficiência, desde que não sejam fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

– Serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Se os gastos ultrapassarem os valores médios estabelecidos, é possível comprová-los com recibos dos últimos 12 meses ou, se a idade for inferior a um ano, de acordo com o tempo de vida do requerente.

Certifique-se de manter toda a documentação organizada e atualizada para garantir seus direitos ao BPC.

Você ficou com dúvidas?

Consulte um especialista para assegurar que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

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Para calcular as férias de maneira correta, é importante seguir algumas etapas e requisitos essenciais.Continue lendo, q...
18/12/2024

Para calcular as férias de maneira correta, é importante seguir algumas etapas e requisitos essenciais.

Continue lendo, que vamos explicar mais sobre este assunto!

O pagamento das férias é um direito garantido por lei, e realizá-lo de forma correta contribui para manter a motivação e a produtividade no ambiente de trabalho.

Por isso, é preciso seguir os seguintes passos:

1 – Considere os elementos principais no cálculo:

– Valor do salário base (salário antes dos descontos obrigatórios);

– Adicional de um terço (⅓);

– Eventuais comissões;

– Média das horas extras dos últimos 12 meses.

2 – Planeje o pagamento e o início das férias com antecedência:

O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso do funcionário.

Isso permite que o trabalhador tenha tempo para planejar suas finanças e suas atividades.

3 – Respeite o período mínimo de descanso:

De acordo com a legislação, é fundamental que o trabalhador tenha um período de desconexão total.

O descanso anual mínimo é de trinta dias corridos, que podem ser fracionados em até três partes, sendo uma delas com duração mínima de quatorze dias.

4 – Realize auditorias regulares:

Para evitar problemas futuros, revise periodicamente as folhas de pagamento.

Auditorias ajudam a identificar possíveis erros e a corrigi-los, mantendo a empresa em conformidade com a legislação trabalhista e evitando passivos desnecessários.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com uma equipe jurídica especializada.

Você sabia que o contrato de experiência pode ser encerrado antes do prazo?Leia este post para entender como funciona!O ...
17/12/2024

Você sabia que o contrato de experiência pode ser encerrado antes do prazo?

Leia este post para entender como funciona!

O contrato de experiência, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser estabelecido no prazo máximo de 90 dias.

Nessa modalidade de contrato, tanto o empregado quanto o empregador esperam que, ao menos pelo tempo que foi pactuado o contrato, a relação de emprego seja mantida.

Se uma das partes decide encerrar o contrato antes do termo final, a legislação permite a aplicação de multa da seguinte forma:

1 – Caso a rescisão se dê por iniciativa do empregador, o empregado receberá valor correspondente à metade da remuneração que faria jus até o final do contrato.

Exemplo:

Imagine que um empregado tenha um contrato de experiência de 90 dias, mas a empresa decide rescindir o contrato após 60 dias.

Nesse cenário, ainda restam 30 dias de contrato.

O empregador terá que pagar aos 60 dias trabalhados, férias e 13º proporcionais, além de 15 dias de salário referentes aos dias restantes do contrato.

2 – Caso a rescisão se dê por iniciativa do empregado, ele deverá indenizar o empregador, limitado à metade da remuneração que o empregado faria jus até o final do contrato.

Exemplo:

Caso o empregado tenha um contrato de experiência de 90 dias, mas decida sair do emprego depois de trabalhar 60 dias.

Nessa situação, ainda restam 30 dias de contrato.

O empregador pode descontar metade dos dias que faltavam no contrato, ou seja, 15 dias de salário.

Portanto, é possível a rescisão do contrato de experiência antes do prazo, devendo-se apenas ficar atento às penalidades.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

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De acordo com entendimento do TST, uma empresa não pode beneficiar apenas alguns empregados em rescisões contratuais.Mas...
16/12/2024

De acordo com entendimento do TST, uma empresa não pode beneficiar apenas alguns empregados em rescisões contratuais.

Mas por que não pode?

Tal ato não pode ocorrer pois ofende o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

O princípio da isonomia consiste na garantia da igualdade jurídica entre os indivíduos, com a aplicação das leis de forma igualitária a todos, para que ninguém seja privilegiado.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento do benefício a um ex-colaborador demitido sem justa causa, que não recebeu a gratificação.

O ex-funcionário prestou serviços por mais de 13 anos à empresa, que concede aos seus empregados contratados há mais de dez anos uma gratificação especial no ato da demissão.

A decisão foi baseada em casos análogos do próprio TST.

Para o Tribunal, esse princípio deve tratar todos de forma igual perante a lei, sem discriminações ou privilégios.

O que você achou dessa decisão?

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