17/12/2024
Você sabia que o contrato de experiência pode ser encerrado antes do prazo?
Leia este post para entender como funciona!
O contrato de experiência, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser estabelecido no prazo máximo de 90 dias.
Nessa modalidade de contrato, tanto o empregado quanto o empregador esperam que, ao menos pelo tempo que foi pactuado o contrato, a relação de emprego seja mantida.
Se uma das partes decide encerrar o contrato antes do termo final, a legislação permite a aplicação de multa da seguinte forma:
1 – Caso a rescisão se dê por iniciativa do empregador, o empregado receberá valor correspondente à metade da remuneração que faria jus até o final do contrato.
Exemplo:
Imagine que um empregado tenha um contrato de experiência de 90 dias, mas a empresa decide rescindir o contrato após 60 dias.
Nesse cenário, ainda restam 30 dias de contrato.
O empregador terá que pagar aos 60 dias trabalhados, férias e 13º proporcionais, além de 15 dias de salário referentes aos dias restantes do contrato.
2 – Caso a rescisão se dê por iniciativa do empregado, ele deverá indenizar o empregador, limitado à metade da remuneração que o empregado faria jus até o final do contrato.
Exemplo:
Caso o empregado tenha um contrato de experiência de 90 dias, mas decida sair do emprego depois de trabalhar 60 dias.
Nessa situação, ainda restam 30 dias de contrato.
O empregador pode descontar metade dos dias que faltavam no contrato, ou seja, 15 dias de salário.
Portanto, é possível a rescisão do contrato de experiência antes do prazo, devendo-se apenas ficar atento às penalidades.
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