Coimbra & Bahdur Advogados

Coimbra & Bahdur Advogados Advocacia Empresarial - Imobiliária - Cível e Trabalhista. Atendimento pessoa Física e Jurídica.

Nós do escritório Coimbra e Bahdur Advogados Associados acreditamos que é papel do profissional do direito atuar como parte fundamental do negócio dos seus clientes. Que é preciso compreender sua natureza e suas circunstâncias para, através de uma atuação jurídica apurada, eficiente e ágil, potencializar oportunidades e mitigar riscos. Por isso, nosso propósito é o de construir relações estreitas

com nossos clientes, por meio de um atendimento personalizado e de excelência. E, dessa forma, oferecer sempre a solução mais adequada para cada demanda, desenvolvendo uma advocacia moderna, garantindo segurança jurídica e economia de recursos.

A Constituição Federal estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo em duas hipóteses, a do responsável pelo...
05/04/2024

A Constituição Federal estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo em duas hipóteses, a do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (art. 5°, LXVII), tendo esta – depositário infiel - sido julgada ilegal pelo STF, por contrariar a Convenção Interamericana de Direitos Humanos ratificada pelo Brasil.

Assim, subsiste a possibilidade de prisão do devedor de alimentos, por um a três meses, conforme art. 528, §3º, do Código de Processo Civil.

No caso julgado, o STJ entendeu que havia particularidades para se afastar o rito da prisão: a credora maior de idade, com formação superior em Direito, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e associada a um escritório de advocacia.

Ainda, entendeu que, diferentemente do que ocorre com menores de idade e incapazes, em que há presunção absoluta de que não poderem se autossustentar, a autora não corre risco alimentar.

Em razão disso, a prisão foi considerada medida extrema que se mostrou desnecessária e ineficaz, de modo que os alimentos poderão ser cobrados pela via da execução.

Fonte: stj.jus.br, Informativo 802, Processo em Segredo de Justiça.

Para a Terceira Turma do STJ, um curto intervalo entre a data da procuração e o ajuizamento da ação não justifica a exig...
19/03/2024

Para a Terceira Turma do STJ, um curto intervalo entre a data da procuração e o ajuizamento da ação não justifica a exigência de novo instrumento.

No caso julgado, uma mulher ajuizou ação contra um banco alegando cobrança indevida da instituição. No entanto, a procuração e a declaração de hipossuficiência que acompanhavam a petição inicial haviam sido assinadas cinco meses antes da data da propositura da ação.

Diante disso, o juízo de primeira instância determinou a juntada dos documentos atualizados em até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Fonte: STJNotícias

A cidade de Nova York está processando várias redes sociais, alegando que tais plataformas exploram a saúde mental dos j...
18/03/2024

A cidade de Nova York está processando várias redes sociais, alegando que tais plataformas exploram a saúde mental dos jovens e custam à cidade US$ 100 milhões em programas e serviços de saúde relacionados todos os anos.

No processo contra TikTok, Instagram, Facebook, Snapchat e YouTube, as plataformas foram acusadas pelo aumento nos problemas de saúde mental entre os jovens, incluindo depressão e transtornos suicidas.

Estas questões, afirma o processo, impõem “um grande fardo às cidades, às escolas e aos sistemas hospitalares públicos que prestam serviços de saúde mental aos jovens”.

O processo busca indenização monetária e alívio equitativo para financiar a educação preventiva e o tratamento de saúde mental.

A cidade também divulgou um plano de ação para as redes sociais que destaca como pretende responsabilizar as empresas de redes sociais, oferecer educação e apoio aos jovens e às famílias e estudar os impactos a longo prazo.

A Terceira Turma do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança ex...
29/02/2024

A Terceira Turma do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida.

De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição.

Fonte: STJNotícias

A falta de registro do contrato de compra e venda de um imóvel financiado não dá direito ao devedor de rescindi-lo por m...
29/02/2024

A falta de registro do contrato de compra e venda de um imóvel financiado não dá direito ao devedor de rescindi-lo por meio diverso do pactuado.

Para a Segunda Seção do STJ, ainda que o registro deste contrato seja imprescindível no âmbito do financiamento, sua ausência não invalida os termos livre e previamente ajustados entre os contratantes, inclusive no que diz respeito a cláusula que autoriza o banco a leiloar o imóvel em caso de inadimplência.

Fonte: STJNotícias

As vendas de imóveis em leilões iniciam 2024 em meio a expectativas de crescimento, diante da queda da taxa Selic. A atr...
28/02/2024

As vendas de imóveis em leilões iniciam 2024 em meio a expectativas de crescimento, diante da queda da taxa Selic.

A atratividade dos leilões começa pelo preço. De janeiro a setembro do ano passado, as propriedades residenciais e comerciais foram vendidas, em média, com 59% de deságio em relação ao real valor de mercado.

Embora o mercado de leilões seja uma alternativa com boas condições de pagamento, existem pontos que precisam ser observados ao participar de um leilão.

Por isso, recomendamos a contratação de uma Assessoria Jurídica especializada para te ajudar em todos os passos e fazer a sua compra com toda a segurança.

Mande uma mensagem no direct para mais orientações📲

Quando você compra um imóvel em leilão, você adquire a propriedade do bem e, via de consequência, passa a ter pleno dire...
28/02/2024

Quando você compra um imóvel em leilão, você adquire a propriedade do bem e, via de consequência, passa a ter pleno direito de posse e ocupação deste.

▫️Isso significa que, após a arrematação e expedição da respectiva carta, você deverá tomar as medidas necessárias para imissão na posse e desocupação do imóvel, se for o caso.

▫️Em casos de leilão extrajudicial, a imissão ocorre mediante ação autônoma. E, em casos de leilão judicial, o procedimento é feito perante o próprio processo que levou o imóvel a leilão, mediante simples petição.

▫️Há, ainda, a possibilidade de celebração de acordo com o ocupante para liberação do imóvel, o que, sem dúvida, é o meio mais célere e descomplicado.

▫️Em linhas gerais, seja qual for o caminho necessário, tudo é resolvido, com a desocupação integral do bem, em até 3 (três) meses.

➡️ Pensando em arrematar um imóvel em leilão? Conte com um profissional especializado para que o processo seja o mais seguro possível.

No dia 1º de fevereiro, ο Supremo Tribunal Federal STF decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas ...
16/02/2024

No dia 1º de fevereiro, ο Supremo Tribunal Federal STF decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública..

A decisão é de repercussão geral, portanto, será aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

A questão chegou ao STF como repercussão de um caso no qual uma mulher foi reconhecida como herdeira, em primeira instância, após o falecimento de seu companheiro.

Os dois mantiveram união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu. Os filhos do falecido recorreram da decisão e o TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que o homem tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Os autos foram encaminhados para o STJ e, então, para o STF, com parecer favorável da PGR.

Apesar da decisão, a norma prevista no Código Civil é aplicável ao caso concreto, uma vez que não houve manifestação do falecido.

O PIX simplificou nossa vida financeira, mas trouxe também algumas preocupações devido à fraudes e golpes. Existe também...
27/07/2023

O PIX simplificou nossa vida financeira, mas trouxe também algumas preocupações devido à fraudes e golpes. Existe também o receio de, erroneamente, envia-lo para outra pessoa.

Se isso acontecer, não se desespere. Siga o passo a passo para garantir os seus direitos:

1. Registrar o comprovante, telas e tentar, imediatamente, resolver com o próprio banco;

2. Entrar em contato com o Banco Central pelo Canal de Registro de Demandas do Cidadão;

3. Fazer um boletim de ocorrência e processar quem recebeu incorretamente por apropriação indébita, nos termos do artigo 168 do Código Penal Brasileiro.

Você já enviou um PIX para a pessoa errada? Como foi a sua experiência?

Caso precise do apoio de um advogado, entre em contato conosco.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 212 de Jurisprudência em Te...
16/05/2023

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 212 de Jurisprudência em Teses, com o tema Dos Direitos da Pessoa com Deficiência II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

O primeiro destaque garante que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública para garantir o fornecimento de órteses e próteses às pessoas com deficiência.

O segundo entendimento afirma que é possível compensação por dano moral decorrente de falha na prestação de serviço de transporte coletivo público às pessoas com deficiência quando ofertado de forma negligente e/ou discriminatória, sem condições dignas de acessibilidade.

Fonte: STJ Notícias

Na origem, foi ajuizada uma ação monitória contra dois sócios de uma sociedade empresária, sendo reconhecido, em sentenç...
11/05/2023

Na origem, foi ajuizada uma ação monitória contra dois sócios de uma sociedade empresária, sendo reconhecido, em sentença, um débito de aproximadamente R$ 700 mil reais.

No caso, o capital social da sociedade empresária havia sido integralizado com um imóvel, avaliado em cerca de R$ 4 milhões, em que funciona a sua sede. Os sócios sustentaram a tese que o imóvel era sua única residência.

Em segunda instância, foi mantida a penhora, tendo entendido o tribunal que o imóvel não pertence aos devedores, mas sim à pessoa jurídica.

Já na 4ª turma do STJ, foi determinado o retorno dos autos à primeira instância, para verificar se o imóvel do caso é, de fato, residência dos sócios. Em caso positivo, estaria configurada sua impenhorabilidade.

A relatora, Ministra Gallotti, destacou que, “embora a Lei 8.009/1990 confira proteção apenas ao imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, sem mencionar a extensão do benefício a imóvel que não seja de propriedade do ocupante mas de pessoa jurídica, há diversos julgados desta Corte que reconheceram a impenhorabilidade de imóvel de propriedade da empresa, caso comprovado que nele residam os sócios”.

Pontuou ainda que “há precedentes, ainda mais recentes, em que a extensão da impenhorabilidade a qualquer imóvel em que resida sócio da empresa detentora do domínio, mesmo que não seja o único para tal finalidade no patrimônio da sociedade, ficou assentada”.

Aos clientes de ações que envolvem pensão alimentícia.Desde 1º de maio, já está em vigor a medida provisória 1.172/23 qu...
09/05/2023

Aos clientes de ações que envolvem pensão alimentícia.

Desde 1º de maio, já está em vigor a medida provisória 1.172/23 que fez a base de cálculo do salário mínimo aumentar para R$1320.

Se a pensão for arbitrada sobre o salário mínimo, atenção à nova base de cálculo.

30% = R$396
1/3 = R$440
40%= R$528
2 salários mínimos = R$2.640




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