08/05/2021
Aos presos em flagrante, serão assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como serão informados de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
A presença do defensor na lavratura do auto de prisão em flagrante é de suma importância para todo o processo, pois é nesse momento que serão produzidas as provas. Ouve-se a (s) vítima (s), eventuais testemunhas/informantes e o investigado (que, sem orientação jurídica, pode ser submetido aos mais temerários métodos de interrogatório, como aqueles que induzem as respostas, por exemplo.
A possibilidade do investigado responder à investigação em liberdade vem se tornando algo cada vez mais raro na experiência brasileira. Portanto, não adianta o investigado permanecer calado sem um defensor constituído, pois, infelizmente, o que ocorre na prática é sempre a presunção de culpa, em afronta à presunção de inocência.
O Advogado é imprescindível, seja na fase judicial, seja na fase policial. Eu diria: principalmente na fase de investigação preliminar. É onde mais se precisa de orientação jurídica e do exercício de defesa!
Dr. Rodolfo P. Santos
RPS Advocacia e Assessoria