20/09/2019
Todos os dias, no escritório e na vida cotidiana, nos deparamos com arbitrariedades que acontecem no fim dos relacionamentos.
Muitas vezes, o pai é visto apenas como provedor, não podendo g***r de sua paternidade.
A Alienação Parental existe e precisa ser combatida com todo rigor. Deixo, aqui, o art. 2º da lei 12.318/10.
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Lembrando que o presente artigo não esgota todas as possibilidades de alienação parental, ou seja, toda a forma de cerceamento de convivência com o menor caracteriza alienação parental.
As maiores vítimas são homens, haja vista as mães terem a guarda quase que 100% nas separações.
Vale mencionar sermos a favor da igualdade de gênero em todos os aspectos, inclusive na guarda dos filhos.