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Registramos nosso reconhecimento à Mariana Canosa pela coautoria da obra “Temas Jusfilosóficos e de Dogmática Jurídica e...
12/10/2025

Registramos nosso reconhecimento à Mariana Canosa pela coautoria da obra “Temas Jusfilosóficos e de Dogmática Jurídica em Direitos Humanos”, publicada pela Editora Mizuno.

Sua contribuição reafirma o compromisso com a pesquisa jurídica e com o aprimoramento do pensamento crítico em Direitos Humanos, refletindo dedicação, excelência acadêmica e sensibilidade na construção de um Direito mais ético e humano.

Palestra que transforma. Informação que protege.Na FATEC e na ETEC de Itaquera, os alunos dos períodos da tarde e da noi...
20/05/2025

Palestra que transforma. Informação que protege.

Na FATEC e na ETEC de Itaquera, os alunos dos períodos da tarde e da noite participaram de uma importante palestra com a Professora Mariana Canosa, advogada criminalista e sócia do escritório Canosa Rocha Advogados.

O tema? Crimes se***is, assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho.
Assuntos sérios, urgentes e que precisam ser falados, principalmente com os jovens que estão entrando no mercado e construindo sua visão de mundo.

Mariana falou com firmeza e empatia, explicando de forma clara os direitos, os limites, e os caminhos de denúncia e proteção. Cada aluno saiu dali mais consciente – e isso já é um passo enorme.

Falar sobre assédio é também uma forma de prevenção.
É sobre respeito, sobre dignidade. E sobre não se calar diante de abusos.

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Conscientização e prevenção: missão cumprida na FATEC e ETEC de Itaquera!A Professora Mariana Canosa, criminalista e ref...
20/05/2025

Conscientização e prevenção: missão cumprida na FATEC e ETEC de Itaquera!

A Professora Mariana Canosa, criminalista e referência no combate à violência de gênero, realizou uma palestra marcante sobre crimes se***is e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
O evento, dividido nos períodos da tarde e da noite, foi direcionado aos alunos da FATEC e da ETEC de Itaquera, atingindo um público jovem e sedento por informação – um público que precisa, sim, ser ouvido e orientado.

Com linguagem acessível e conteúdo jurídico profundo, Mariana alertou sobre as condutas típicas previstas no Código Penal, as consequências legais e emocionais para as vítimas, e os caminhos de denúncia e acolhimento.
Mais do que uma palestra, foi um chamado à responsabilidade coletiva, ao respeito mútuo e à formação de ambientes profissionais mais humanos, seguros e justos para todos.

Falar sobre isso é urgente. É necessário. É dever de todos.
A informação é a melhor forma de prevenção.

Parabéns à Professora Mariana Canosa pela postura firme, acolhedora e por compartilhar com os alunos da zona leste de São Paulo ensinamentos grandíssimos e inesquecíveis. Seguimos na luta por mais respeito, dignidade e justiça.



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Nesta Sexta-feira Santa, refletimos sobre o amor, o sacrifício e a fé. A morte de Cristo na cruz é, para os cristãos, um...
18/04/2025

Nesta Sexta-feira Santa, refletimos sobre o amor, o sacrifício e a fé. A morte de Cristo na cruz é, para os cristãos, um símbolo profundo de entrega e renovação. É tempo de silenciar, de agradecer e de fortalecer o espírito.

Que a dor da sexta-feira nos prepare para a luz do domingo. Que a esperança renasça com a certeza de que dias melhores virão — em nossas vidas, em nossos lares e na sociedade.

A equipe da Canosa e Rocha Advogados deseja a todos uma Páscoa de paz, reflexão e recomeços.
Cristo morreu, mas ressuscitará. E com Ele, renascem também a fé e a esperança.

Aproveite as festas com juízo! 🎄😉
22/12/2024

Aproveite as festas com juízo! 🎄😉

Com muito respeito e admiração, parabenizamos a  pelo lançamento do livro a Teoria da Jurisdição Constitucional! Sua ded...
31/10/2024

Com muito respeito e admiração, parabenizamos a pelo lançamento do livro a Teoria da Jurisdição Constitucional! Sua dedicação e conhecimento são fonte de inspiração para todos nós. Que essa obra inspire e fortaleça muitos profissionais na área! ❤️

Com orgulho,
Renan Rocha e Vitória Andrade

Garantindo que os direitos sejam respeitados, onde quer que seja necessário! ⚖️📝🚓
20/10/2024

Garantindo que os direitos sejam respeitados, onde quer que seja necessário! ⚖️📝🚓

Houve a dissolução da União Estável, e agora? Qual meu estado civil? Pasme! Não há mudança no seu estado civil. É isso m...
14/07/2022

Houve a dissolução da União Estável, e agora? Qual meu estado civil?

Pasme! Não há mudança no seu estado civil.

É isso mesmo! Tanto no reconhecimento quanto na dissolução da União Estável NÃO HÁ alteração do estado civil, portanto, se ao tempo da constituição da União Estável você era solteiro, não somente se ocorrer a dissolução, mas durante o período em que você é seu cônjuge permanecerem em União Estável, ambos permanecem com o mesmo estado civil.

Feliz dia da luta! Feliz dia da mulher! Estamos juntos nessa luta contra todo e qualquer tipo de violência contra a mulh...
08/03/2022

Feliz dia da luta! Feliz dia da mulher!

Estamos juntos nessa luta contra todo e qualquer tipo de violência contra a mulher.

Denunciem!

Sobre a Ação de Alimentos:1. Apesar do nome, a Ação de Alimentos não diz respeito somente à alimentação de quem a recebe...
02/02/2022

Sobre a Ação de Alimentos:

1. Apesar do nome, a Ação de Alimentos não diz respeito somente à alimentação de quem a recebe, trata-se também de garantir uma subsistência digna ao alimentando, incluindo os gastos com educação, saúde e lazer.

Assim, tem-se que a relação entre alimentante (quem tem o dever de pagar) e alimentando (quem tem o direito de receber) vai além da obrigação alimentícia e está pautada no princípio da solidariedade familiar.

"Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante" REsp 997.515

Por fim, importante esclarecer que "solidariedade" é DIFERENTE de "caridade", já que no primeiro existe uma relação de reciprocidade e no segundo existe apenas a vontade unilateral de uma das partes doar e a outra receber;

2. A fixação dos alimentos é pautada no trinômio Necessidade (de quem recebe) - Possibilidade (o quanto pode pagar sem prejudicar sua própria subsistência) - Razoabilidade (equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade);

3. A ação de alimentos pode ser ajuizada pelo próprio interessado ou seu representante legal, por meio de seu Advogado ou Defensor Público, ou pelo Ministério Público quando se tratar da garantia dos direitos da criança e do adolescente;

4. O alimentando, ainda que maior de 18 anos, pode continuar recebendo alimentos até que ele possa se sustentar, em geral até os 24 anos, ou até que tenha se formado no ensino médio, técnico ou superior.

5. Para proceder com a cobrança da pensão alimentícia, é necessário que haja sentença ou título executivo (documento que permite a cobrança judicial) anterior que comprove o dever de pagar do Alimentante. Para esse fim, temos a Ação de Fixação de Alimentos (alimenTANDO ajuíza ação para fixar o valor dos alimentos), Ação de Oferta de Alimentos (alimenTANTE ajuíza ação para oferecer os alimentos) e Ação Revisional de Alimentos (quando há mudança nos contexto de uma das partes e o valor dos alimentos anteriormente fixados precisam ser alterados).

Desejamos a todos um feliz natal e um próspero Ano Novo! Que 2022 seja um ano repleto de conquistas, saúde e amor. Boas ...
24/12/2021

Desejamos a todos um feliz natal e um próspero Ano Novo! Que 2022 seja um ano repleto de conquistas, saúde e amor.

Boas festas! 🎄✨

A grava do  está horrível, mas a nossa manifestação em favor dos professores foi linda! O Canosa & Rocha apoia os profes...
05/11/2021

A grava do está horrível, mas a nossa manifestação em favor dos professores foi linda! O Canosa & Rocha apoia os professores em mais essa luta! ✊🏾✊🏿✊🏻✊🏼✊🏽✊

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Av. Miguel Ignacio Curi, 360
São Paulo, SP
08295-005

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