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Boas Festas: Feliz Natal e Próspero Ano Novo 🌟
23/12/2025

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23/12/2024
NOVOS VALORES DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO/FISCALIZAÇÃOA partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar os novos valores da...
20/12/2024

NOVOS VALORES DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO/FISCALIZAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar os novos valores da taxa de autorização/fiscalização devida pela distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, concurso, vale-brinde e modalidades assemelhadas.

O valor da taxa a ser recolhida é definida com base no valor total dos prêmios oferecidos na promoção, conforme a tabela acima.

ASSINATURA DIGITAL NAS ATAS DAS APURAÇÕES E DOCUMENTOSÀ exceção das modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde,...
19/12/2024

ASSINATURA DIGITAL NAS ATAS DAS APURAÇÕES E DOCUMENTOS

À exceção das modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a pessoa jurídica autorizada a realizar a promoção comercial deverá elaborar a ata detalhada da definição do(s) contemplado(s), contendo, no mínimo, data, horário, local, número da autorização, identificação do(s) signatário(s), assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.

A ata deverá ser remetida ao órgão autorizador juntamente com a prestação de contas da promoção.

De acordo com a Nota 16 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a partir de 02/12/2024, as atas de apurações deverão ser assinadas digitalmente por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.

Além disso, segundo a Nota 17 da SPA/MF, a partir do dia 02/01/2025, o demonstrativo consolidado da receita operacional e a procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente para pedido de autorização deverão ser assinados digitalmente por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.

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NOTAS SPA/MF - GUIA EXPLICATIVOA Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), órgão responsável pe...
04/11/2024

NOTAS SPA/MF - GUIA EXPLICATIVO

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), órgão responsável pelas autorizações e fiscalizações de promoções comerciais, tem emitido Notas Informativas com determinações que devem ser observadas pelas Empresas Requerentes nos pedidos de autorização para realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.

Com o objetivo de facilitar o planejamento das referidas ações, elaboramos este guia com orientações individualizadas por Nota, indicando a sua base legal e explicando a sua aplicação prática.

O guia pode ser acessado em https://bit.ly/3Yt3uyi.

Boa leitura!

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O RECOLHIMENTO DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃOAo apresentar o pedido de autorização ...
19/02/2024

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O RECOLHIMENTO DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Ao apresentar o pedido de autorização para realização de promoção comercial é necessário realizar o recolhimento da Taxa de Autorização e Fiscalização referente à distribuição gratuita de prêmios.

O valor da referida taxa é definido com base no valor total dos prêmios oferecidos na promoção, conforme a tabela abaixo:

Premiação até R$ 1.000,00 >>Taxa de R$ 27,00

Premiação de R$ 1.000,01 a 5.000,00 >>Taxa de R$ 133,00

Premiação de R$ 5.000,01 a 10.000,00 >>Taxa de R$ 267,00

Premiação de R$ 10.000,01 a 50.000,00 >>Taxa de R$ 1.333,00

Premiação de R$ 50.000,01 a 100.000,00 >>Taxa de R$ 3.333,00

Premiação de R$ 100.000,01 a 500.000,00 >>Taxa de R$ 10.667,00

Premiação de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 >>Taxa de R$ 33.333,00

Premiação acima de R$ 1.667.000,01 >>Taxa de R$ 66.667,00

O órgão autorizador emitiu a Nota 5 com diretrizes a serem observadas porque no ato do protocolo do pedido de autorização deve ser obrigatoriamente apresentado o comprovante de recolhimento da taxa:

Nota 5: Informamos que a forma de pagamento apropriada para a Taxa de Fiscalização é o uso da Guia de Recolhimento da União (GRU), não sendo aceito o pagamento por meio de Documento da Arrecadação da Receita Federal (DARF). Instruções sobre o preenchimento da GRU constam do Anexo X da Portaria nº 7.638, de 2022. Instruções gerais sobre o pagamento da GRU são fornecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional em sua página. Destacamos que o pagamento da GRU por meio de cheque demanda maior tempo de compensação e, por conseguinte, maior tempo para a conclusão da análise da autorização. (texto atualizado em 18/9/23)

Primeiro link da Nota 5: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seae/me-n-7.638-de-18-de-outubro-de-2022-437720665

Segundo link da Nota 5: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro/contribuinte/orientacoes-sobre-pagamento-de-gru

Como a GRU tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil, o recolhimento da taxa pode ser motivo de atrasos no protocolo e impactar negativamente no prazo de análise do processo e, consequentemente, na data de emissão do Certificado de Autorização.

Portanto, é recomendável que essa questão seja verificada ainda durante a fase de planejamento da promoção.

RESTRIÇÃO DE PRÊMIOS PERMITIDOS EM PROMOÇÕES AUTORIZADASEm 2023, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fa...
05/02/2024

RESTRIÇÃO DE PRÊMIOS PERMITIDOS EM PROMOÇÕES AUTORIZADAS

Em 2023, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), órgão responsável pela autorização e fiscalização de promoções comerciais, emitiu a Nota 3 e a Nota 4 por meio das quais vedou a distribuição de Cadernetas de Poupança, Títulos de Capitalização e produtos bancários como CDB, RDC, CDI, debêntures, LCA, LCI, cotas de fundos de renda fixa ou variável que vinham sendo utilizados pelas Empresas Promotoras.

NOTA 3
“Cadernetas de Poupança e Títulos de Capitalização não poderão ser distribuídas como prêmios em campanhas promocionais em virtude do disposto no §3º do art. 1 da Lei 5.768/1971.”

NOTA 4
“Dada a pendência na consolidação do entendimento acerca das características intrínsecas aos diversos produtos bancários (CDB, RDC, CDI, debêntures, LCA, LCI, cotas de fundos de renda fixa ou variável, etc), os quais dependem de regulação e fiscalização específica e complexa, bem como na sua harmonia com o disposto no §3º do art. 1 da Lei 5.768/1971, a unidade, por ora, não admite a premiação na forma de qualquer um desses produtos.”

O dispositivo de lei indicado como fundamento da Nota 3 e da Nota 4 traz a proibição da conversão de prêmios em dinheiro, conforme transcrito abaixo:

“Art 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos têrmos desta lei e de seu regulamento.

(...)

§ 3º É proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.”

Até o momento, permanecem válidas as vedações das Notas 3 e 4 não sendo possível autorizar promoções que ofereçam como prêmios os produtos nelas indicados, devido à mudança de entendimento do órgão autorizador.

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NOVAS EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FILANTRÓPICASA “operação filantrópica” é a distribuição de prêmios median...
30/01/2024

NOVAS EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FILANTRÓPICAS

A “operação filantrópica” é a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada que for realizada por organizações da sociedade civil com o objetivo de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.

Além da obrigatoriedade de obter autorização prévia para a sua realização da operação, após o seu término, a organização responsável deverá realizar a respectiva prestação de contas ao órgão autorizador apresentando documentos que comprovam a sua regularidade de acordo com o que determinado pela Portaria 20.749, de 17/09/2020.

A organização autorizada que não cumprir o plano de distribuição de prêmios ou desvirtuar a finalidade da operação, ficará sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções: (i) cassação da autorização; (ii) proibição de realizar as operações durante o prazo de até 2 (dois) anos; e (iii) pagamento de mMulta de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.

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PRAZO PARA PROTOCOLO DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE PROMOÇÕES COMERCIAISNo início deste ano, a SRE/MF emitiu a Nota 1 que...
22/01/2024

PRAZO PARA PROTOCOLO DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE PROMOÇÕES COMERCIAIS

No início deste ano, a SRE/MF emitiu a Nota 1 que estabeleceu novo prazo mínimo para protocolo dos pedidos de autorização. Recentemente, essa nota foi atualizada com a inclusão do prazo de até 30 (trinta) dias para decisão sobre os pedidos de autorização.

Já para o protocolo dos pedidos de autorização apresentados por organizações da sociedade civil , de acordo com o estabelecido na Nota 9, há que se observar o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias de antecedência da data de início da operação filantrópica.

Portanto, é muito importante que no planejamento da promoção seja dada atenção especial aos prazos exigidos pelo órgão autorizador que podem impactar a data de início desejada porque os processos protocolados com prazo inferior ao exigido serão devolvidos sem análise de conteúdo para fins de ajuste na data de início da promoção.

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A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) comunicou por meio de aviso disponibilizado no Sis...
28/08/2023

A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) comunicou por meio de aviso disponibilizado no Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) que a partir do mês de agosto de 2023 nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde o valor máximo unitário da premiação oferecida foi atualizado para até R$703,11 (setecentos e três reais e onze centavos)

Apenas para fins comparativos: a última atualização ocorreu em novembro de 2020, quando o valor máximo de cada brinde passou de R$500 (quinhentos reais) para R$560,00 (quinhentos e sessenta reais).


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