Rocha Advocacia

Rocha Advocacia Atuamos nas áreas Cível, Família, Trabalhista e Previdenciário.

Temos uma equipe multidisciplinar altamente capacitada na qual o maior objetivo é atuar com excelência e comprometimento sempre pautados em valores éticos e morais.

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve o reconhecimento...
26/01/2026

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve o reconhecimento de conduta ilícita de associação que administra uma creche e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do envio de e-mail com conteúdo difamatório contra uma ex-empregada. No e-mail, constava que a autora da ação teria afirmado, em outro processo judicial, que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. No entanto, conforme constatado nos autos, tal declaração não consta da ação mencionada. Segundo a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, os fatos foram “exclusivamente imputados pela ré à autora para lhe prejudicar”. Diante disso, a turma estabeleceu a indenização em R$ 6 mil, observados os critérios do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece limites para a fixação de reparações por danos extrapatrimoniais. Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, a título de litigância de má-fé. A penalidade decorreu da negativa sobre o conteúdo do e-mail por ela enviado e da alegação de que apenas teria reproduzido informações de outro processo, em contrariedade às provas constantes dos autos, inclusive em grau recursal.

FONTE: https://abre.ai/owWG

Que a chegada do novo ano seja um recomeço cheio de positividade e boas energias.
31/12/2025

Que a chegada do novo ano seja um recomeço cheio de positividade e boas energias.

Desejamos a todos boas festas e um ótimo fim de ano!
28/12/2025

Desejamos a todos boas festas e um ótimo fim de ano!

O maior presente de Natal não está embaixo da árvore, mas nos abraços apertados, nos sorrisos compartilhados e no amor q...
24/12/2025

O maior presente de Natal não está embaixo da árvore, mas nos abraços apertados, nos sorrisos compartilhados e no amor que une as pessoas. Que seu Natal seja mágico! ❤️🎄

Os desembargadores reconheceram o vínculo como por tempo indeterminado e ordenaram todos os pagamentos devidos. No caso ...
08/12/2025

Os desembargadores reconheceram o vínculo como por tempo indeterminado e ordenaram todos os pagamentos devidos. No caso concreto, um ex-empregado terceirizado continuou trabalhando em uma obra mesmo depois do fim do contrato temporário. Na ação trabalhista, ele afirmou que houve fraude. O autor alegou que o contrato não apontava a necessidade temporária da contratação nem a data de encerramento do prazo determinado. As duas empresas — a que contratou e a outra em que ele prestou o serviço — defenderam a regularidade do contrato temporário. As rés defenderam que o empregado tinha ciência da natureza do vínculo e que ele foi inicialmente contratado para prestar serviços em uma obra — a construção de um silo. Posteriormente, ele foi realocado para substituição temporária de pessoal permanente, respeitando o prazo máximo legal de 270 dias. O motivo específico, no caso, afirmaram as rés, foi a obra inicial, na função de ajudante geral. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no TRT-21 na época e agora aposentada, destacou que a ausência de motivo específico que justifique a contratação temporária invalida esse tipo de vínculo com o empregado. A magistrada observou que, embora a prova testemunhal tenha indicado a construção do silo como motivo inicial, o reclamante continuou trabalhando depois da conclusão da obra.

FONTE: https://abre.ai/od9O

A Justiça de São Paulo deferiu medidas protetivas de urgência e decretou o divórcio liminar de uma mulher vítima de viol...
20/11/2025

A Justiça de São Paulo deferiu medidas protetivas de urgência e decretou o divórcio liminar de uma mulher vítima de violência doméstica, garantindo sua segurança e autonomia sem a necessidade de manifestação prévia do agressor.

Embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha consolidado entendimento permitindo o divórcio liminar sem instrução probatória quando não há controvérsia jurídica, muitos magistrados, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda demonstram resistência em aplicar esse precedente. Nesse caso, a Justiça acolheu integralmente a tese da defesa e aplicou o entendimento do STJ, reconhecendo a urgência e a legitimidade do pedido.

A decisão reafirma a necessidade de que os juízes observem a jurisprudência superior, garantindo uma atuação mais célere e efetiva na proteção de vítimas de violência doméstica e assegurando a plena eficácia da Lei Maria da Penha.

FONTE: https://abre.ai/n7cn

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou a constituição de uma holding familiar criada por patriarca pouco antes d...
03/11/2025

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou a constituição de uma holding familiar criada por patriarca pouco antes de seu falecimento, ao reconhecer que o ato teve propósito de fraudar a legítima e excluir uma das filhas da sucessão. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Ênio Santarelli, que reconheceu a simulação do negócio jurídico e o desvio de finalidade da empresa. A ação foi proposta por uma das herdeiras, que alegou que o pai, já enfermo e próximo da morte, criou uma holding familiar e transferiu a ela seus bens pessoais, deixando-a de fora da sociedade e, por consequência, de parte de sua herança. Segundo a inicial, o ato societário teria sido praticado de forma simulada, configurando fraude à legítima, a porção mínima da herança assegurada por lei aos herdeiros necessários. Na contestação, os réus afirmaram que a criação da holding foi legítima e que a transferência de bens aos descendentes se deu de forma regular, por decisão do instituidor ainda em vida, dentro de um projeto de organização patrimonial. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo irregularidades na constituição da sociedade. Ambos recorreram, os herdeiros pediram a reforma total da sentença e o reconhecimento da validade da holding, enquanto a autora buscou ampliar a condenação dos réus, com pedido de nulidade da empresa, exclusão dos honorários e reconhecimento de litigância de má-fé.

FONTE: https://encurtador.com.br/cimw

A 3ª turma do STJ decidiu que doenças ocupacionais não estão abrangidas pela cobertura de seguro de vida por invalidez p...
20/10/2025

A 3ª turma do STJ decidiu que doenças ocupacionais não estão abrangidas pela cobertura de seguro de vida por invalidez permanente por acidente (IPA). Para o colegiado, microtraumas de repetição e lesões resultantes de esforços contínuos não configuram acidente pessoal para fins de indenização securitária. O recurso foi apresentado pela seguradora contra decisão do TJ/MS que havia reconhecido o direito de uma trabalhadora ao recebimento de indenização securitária, por entender que sua doença profissional se equipararia a acidente de trabalho para fins de cobertura do seguro. ,A beneficiária, que sofreu invalidez decorrente de enfermidade relacionada à atividade laboral, sustentava que o contrato de seguro deveria garantir a indenização prevista para acidentes pessoais, considerando o caráter protetivo do CDC. O ministro Villas Bôas Cueva afastou essa equiparação. Em seu voto, ressaltou que a cobertura por invalidez permanente por acidente se destina apenas a lesões físicas causadas por eventos súbitos, externos e involuntários, nos termos da Circular Susep 302/05 e das Resoluções CNSP 117/04 e 439/22. Segundo o relator, há previsão legal e contratual expressa de que doenças, mesmo as classificadas como profissionais ou equiparadas a acidentes do trabalho pela legislação previdenciária, não estão incluídas na cobertura securitária da modalidade IPA.

Fonte: https://abre.ai/nR0U

Na capital mato-grossense, uma mulher move uma ação judicial contra seu ex-marido, buscando indenização de R$ 20 mil por...
13/10/2025

Na capital mato-grossense, uma mulher move uma ação judicial contra seu ex-marido, buscando indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão de uma traição que veio a público em 2021. A autora do processo relata que a exposição da infidelidade a deixou em situação vexatória e agravou um quadro de depressão já existente desde 2015, para o qual realiza tratamento. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, responsável pelo caso na 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, em decisão publicada em 19 de setembro, o prosseguimento do processo e pediu que ambas as partes indiquem as provas que pretendem produzir, como testemunhas ou laudos periciais. No entendimento da magistrada, caberá à mulher comprovar que a exposição foi pública e humilhante, além de demonstrar que a conduta do ex-marido agravou seu estado de saúde mental, superando o mero desconforto do término do relacionamento. A defesa do ex-marido, por sua vez, argumenta que não foi o responsável pela divulgação da traição e nega haver relação direta entre sua conduta e o sofrimento relatado pela autora. Ainda segundo o réu, a depressão da ex-companheira seria anterior aos fatos e não teria vínculo com o episódio em questão. Com a determinação do juízo, o processo segue para fase de instrução, onde serão analisadas as provas apresentadas pelas partes antes da sentença definitiva.

FONTE: https://abre.ai/nLD6

Que o manto de Nossa Senhora Aparecida nos proteja e nos guie sempre, com fé e esperança!
12/10/2025

Que o manto de Nossa Senhora Aparecida nos proteja e nos guie sempre, com fé e esperança!

Crianças, vocês são a luz do mundo e nosso futuro brilhante.
12/10/2025

Crianças, vocês são a luz do mundo e nosso futuro brilhante.

Endereço

Avenida Jabaquara N. 99/conj. 21/Mirandópolis
São Paulo, SP
04045-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rocha Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar