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Rocha Pires Advogados Advocacia Cível, Trabalhista, Societária e Previdenciária

Para que seja garantido o mínimo necessário para a subsistência, valores abaixo de R$ 5 mil não devem ser bloqueados em ...
05/03/2026

Para que seja garantido o mínimo necessário para a subsistência, valores abaixo de R$ 5 mil não devem ser bloqueados em ações de execução de dívida. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso de um devedor para impedir a execução de uma dívida com um banco.

Na origem, o banco ajuizou uma ação de execução contra o devedor buscando receber valores em atraso referentes a uma cédula de crédito bancário. Durante o processo, o juiz de primeiro grau bloqueou pelo sistema eletrônico o montante de R$ 1.260,35 nas contas bancárias do devedor.

O homem pediu o desbloqueio ao juiz, mas ele considerou que o réu não comprovou que aquele dinheiro era necessário para sua sobrevivência ou que tinha proteção legal.

Resguardo da dignidade

O devedor, então, entrou com um agravo de instrumento contra a decisão. Ele argumentou que uma parte do valor (R$ 157,04) vinha de um benefício do INSS, e que o restante deveria ser protegido por ser inferior a 40 salários mínimos, garantindo-se o mínimo existencial.

Fonte: Conjur

06/02/2026

🚨 ESTÃO TENTANDO TE VENDER O CAOS.

Você já ouviu por aí que vai pagar 40% de imposto no aluguel? Ou que o PIX virou ferramenta de vigilância em massa?

Cuidado.

O “terrorismo tributário” vende clique na internet, mas pode causar um prejuízo enorme na sua vida real se você tomar decisões baseadas no medo.

A verdade técnica é matemática, não mágica:

✅ O novo sistema foca no CRÉDITO, não só na taxa.
✅ Para muitas empresas, o jogo vai melhorar, não piorar - mas isso depende de análise.
✅ 2026 é ano de teste para a maior parte da reforma. A virada real é só em 2027.

Não se desespere com manchetes. Se baseie na lei. Troque o medo pela caneta. ✒️⚖️

E você, tem alguma dúvida específica sobre o seu setor?

A operadora de planos de saúde deve custear o uso off label — prescrição para função ou tratamento não descrito na bula ...
15/01/2026

A operadora de planos de saúde deve custear o uso off label — prescrição para função ou tratamento não descrito na bula — de um medicamento sempre que houver indicação clínica e ele estiver devidamente registrado.

Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento a um recurso contra a decisão que negou o pedido para que um plano custeasse o uso do medicamento Zolgensma no tratamento de um bebê diagnosticado com atrofia muscular espinhal.

O Zolgensma é considerado um dos medicamentos mais caros do mundo, com custo médio de R$ 7 milhões por dose. O juízo de origem negou o pedido de custeio do tratamento por entender que não havia evidências científicas de que ele seria benéfico ao paciente. Além disso, alegou que o custo do medicamento implicaria risco de dano patrimonial à operadora.

No julgamento do recurso no STJ, o entendimento vencedor foi o do ministro Raul Araújo, que abriu divergência em voto-vista e foi designado relator do acórdão. Ele destacou que a jurisprudência da corte diz que a prescrição de medicamento para uso off label não encontra vedação legal.

Fonte: Conjur

Que o espírito natalino renove a fé, fortaleça os valores e traga equilíbrio para o novo ano que se aproxima. Feliz Nata...
23/12/2025

Que o espírito natalino renove a fé, fortaleça os valores e traga equilíbrio para o novo ano que se aproxima. Feliz Natal!

Um compromisso arbitral trabalhista firmado depois da rescisão é válido mesmo que não esteja previsto em cláusula compro...
18/12/2025

Um compromisso arbitral trabalhista firmado depois da rescisão é válido mesmo que não esteja previsto em cláusula compromissória no contrato.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso de um grupo financeiro para reconhecer a validade da arbitragem firmada com um executivo. O acórdão anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que havia invalidado a arbitragem.

Segundo os autos, o executivo atuou como diretor de infraestrutura de tecnologia da informação e telecomunicações em uma instituição de pagamentos. Depois da ruptura contratual, o trabalhador ajuizou reclamação pedindo verbas que totalizavam mais de R$ 6 milhões, incluindo reconhecimento de vínculo, bônus por contratação e indenizações.

A empresa alegou que a disputa deveria ser submetida à arbitragem porque o ex-diretor havia firmado um compromisso nesse sentido.

Fonte: Conjur

O Direito do Trabalho no Brasil deve consolidar um novo modelo que privilegie a negociação coletiva em detrimento da reg...
11/12/2025

O Direito do Trabalho no Brasil deve consolidar um novo modelo que privilegie a negociação coletiva em detrimento da regulação direta do Estado. Essa negociação deve ser conduzida por entidades sindicais representativas, que operem de forma democrática e em harmonia com os interesses de seus representados.

Essa foi a visão expressada pelo ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.

“A Constituição é muito clara no sentido de facultar, aos atores sociais, a recusa à intervenção do Estado para essa arbitragem de conflitos coletivos. Uma arbitragem pública de conflitos coletivos, que nada mais é do que o poder normativo da Justiça do Trabalho. Nós estamos aqui discutindo um novo modelo que deve ter a negociação coletiva como seu palco central, afastando o Estado da regulação”, sintetiza.

Fonte: Conjur

Na contratação de seguro de automóvel feita em plataforma online, a seguradora assume o risco de confiar nas declarações...
27/11/2025

Na contratação de seguro de automóvel feita em plataforma online, a seguradora assume o risco de confiar nas declarações prestadas pelo segurado. Em caso de sinistro, é dever da empresa mostrar prova cabal de má-fé do cliente para justificar uma negativa de indenização.

Com base neste entendimento, o juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé (SP), condenou a Caixa Seguradora e a Youse Seguro, uma plataforma digital vinculada à Caixa, a indenizar um contratante que teve um veículo furtado em junho desse ano.

Depois de comunicar o sinistro, o segurado teve a cobertura negada sem justificativa, e o contrato foi cancelado unilateralmente pelas empresas. Com a negativa, ele ajuizou ação pedindo o valor integral da indenização, de R$ 92 mil, correspondente a 100% do valor do carro na Tabela Fipe na data do crime.

Má-fé descartada

As empresas alegaram, nos autos, que o autor perdeu o direito à indenização em razão de declarações inexatas ou omissões, defendendo que a contratação do seguro, feita de forma digital, depende exclusivamente dos dados informados pelo contratante.

As seguradoras afirmaram ter instaurado uma sindicância que indicou várias inconsistências, como divergências no horário do sinistro, atraso na lavratura do boletim de ocorrência e ausência de movimentação do veículo por um mês antes do furto.

Fonte: Conjur

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, propôs que a Fazenda Nacional seja proibida de...
13/11/2025

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, propôs que a Fazenda Nacional seja proibida de recusar o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia na execução fiscal, em prol da penhora em dinheiro.

A proposta foi feita no julgamento pela 1ª Seção do STJ de dois processos sob o rito dos recursos repetitivos. A análise, iniciada nesta quarta-feira (12/11), foi interrompida por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

A ideia é unificar a forma como a garantia é tratada nos casos tributários e nos não tributários — para estes, a própria 1ª Seção já decidiu que não é possível recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia apenas com base na ordem de preferência trazida na lei.

Fiança bancária e seguro-garantia
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a controvérsia opõe o desejo da Fazenda Nacional e todo um arcabouço legal que trata a substituição da penhora em dinheiro como um direito do devedor.

Fonte: Conjur

O bloqueio de uma conta bancária por uma instituição de pagamento, sem que haja prévia notificação ou indicação das irre...
06/11/2025

O bloqueio de uma conta bancária por uma instituição de pagamento, sem que haja prévia notificação ou indicação das irregularidades, configura falha na prestação do serviço. Essa conduta ultrapassa os limites do mero aborrecimento e causa danos morais.

Esse foi o entendimento do juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), para determinar que uma instituição de pagamentos indenize em R$ 2 mil um cliente que teve sua conta bloqueada de maneira injustificada.

O autor da ação já havia obtido o desbloqueio da conta, por meio de liminar, mas ainda buscava indenização por danos morais devido aos transtornos.

A empresa alegou, em sua defesa, que bloqueou a conta por suspeita de fraude. O juízo avaliou, contudo, que a ré não apontou quais seriam essas irregularidades e não notificou previamente o cliente sobre a possibilidade de bloqueio.

Fonte: Conjur

O STF inicia nesta sexta-feira (24) o julgamento da ADI 6002, que definirá se os valores na petição inicial de ações tra...
23/10/2025

O STF inicia nesta sexta-feira (24) o julgamento da ADI 6002, que definirá se os valores na petição inicial de ações trabalhistas devem ser precisos ou podem ser estimativas. O resultado impacta cálculos, estratégias jurídicas e a interpretação da Reforma Trabalhista, com conclusão prevista até 3 de novembro.

A decisão é importante para advogados e contadores, pois valores precisos complicam o cálculo de reparações em casos múltiplos ou variáveis. Se forem aceitas estimativas, haverá mais flexibilidade na elaboração de cálculos e ajustes nos sistemas contábeis.

A definição também influencia o planejamento fiscal das empresas, já que afeta provisionamentos e passivos trabalhistas. O STF deve determinar práticas jurídicas para os processos trabalhistas nos próximos anos.

Fonte: Portal Contábeis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (15/10), o julgamento sobre o destino dos valores arr...
16/10/2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (15/10), o julgamento sobre o destino dos valores arrecadados nas condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas.

Na sessão desta quarta, houve tempo apenas para o voto do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o presidente da corte, ministro Edson Fachin, decidiu pautar o prosseguimento do julgamento para a sessão desta quinta-feira (16/10).

Gilmar votou por acompanhar o relator do caso, ministro Flávio Dino, no entendimento de que o dinheiro arrecadado nessas condenações pode ser destinado tanto para fundos públicos, como o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quanto para entidades públicas e privadas.

Além da destinação das verbas, os ministros debatem medidas de transparência e rastreabilidade, o que foi destacado no voto do decano do Supremo. Gilmar reconheceu essas preocupações e, por isso, ressaltou a necessidade de parâmetros precisos e fiscalização rigorosa sobre a destinação dos valores das condenações e dos acordos.

Fonte: Conjur

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (8/10) que os planos de saúde não podem aumentar suas ...
09/10/2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (8/10) que os planos de saúde não podem aumentar suas mensalidades para idosos em razão da idade, mesmo nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Essa norma proíbe a discriminação “pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

O presidente da corte, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou o resultado do julgamento. No caso concreto, a Unimed questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou abusivo o aumento de mensalidades em razão da idade dos beneficiados.

Fachin deixou para proclamar o resultado em outro momento porque há vários casos semelhantes sendo julgados em outras instâncias e, inclusive, no próprio Supremo, com impasses sobre os reajustes para idosos. Um deles é a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Foi decidido nesta quarta que Dino pedirá destaque da ADC para levar a análise também ao Plenário físico.

Assim, somente após o julgamento dessa ação Fachin vai proclamar o resultado do recurso julgado nesta quarta, a fim de alinhar as teses e manter uma linha coerente.

Fonte: Conjur

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