30/12/2022
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação (Lei 4.090/62), pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R$170,16 por empregado contratado e esse é dobrado em caso de reincidência.
Além dessa, deve-se verificar a existência de cláusula expressa na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, que trate da correção do valor em atraso que deixou de ser pago ao empregado.
Em relação ao cálculo do 13º salário, para determinar o valor a pagar, deve-se dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro.
Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
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