Tatsuo & Palermo Couto Advogados

Tatsuo & Palermo Couto Advogados A sociedade Tatsuo & Palermo Couto Advogados nasceu com o propósito de transformar vidas através da advocacia.

A TPC Advogados obteve sentença favorável em processo trabalhista condenando banco Reclamado ao pagamento de indenização...
15/12/2023

A TPC Advogados obteve sentença favorável em processo trabalhista condenando banco Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 por ato ilícito na estagnação funcional de colaboradora gestante que exerceu o seu direito à estabilidade de emprego.

O juiz consignou “que o único elemento a inibir a promoção da autora foi o exercício de seu direito constitucional de ação, tendo conseguido a reintegração porque o rompimento do contrato foi indevido”.

Destacou ainda “que tal situação causa enorme frustração no trabalhador, que não vê seu esforço reconhecido tão somente por um ato de vingança do empregador.”

Contra a decisão cabe recurso, porém o escritório seguirá firme na busca pela preservação do direito da mulher gestante.








O escritório obteve importante decisão proferida pela 02a Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes que julgou IMPROCEDENTE a ...
24/07/2023

O escritório obteve importante decisão proferida pela 02a Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes que julgou IMPROCEDENTE a ação movida contra a cliente, franqueada de rede de agência de serviços de faxina e limpeza MARIA BRASILEIRA.

A Juíza consignou em sentença a ausência de habitualidade e subordinação, eis que a autora podia recusar serviços sem qualquer punição, alem de os produtos serem fornecidos pelas donas de casa, o que configura a prestação como trabalhadora autônoma.

Por ter alterado a verdade dos fatos, a Reclamante foi condenada em litigância de má-fé no importe de 1% do valor atribuído à causa.

A vitória em primeira instância traz maior segurança jurídica às operações do cliente, que prima pelo respeito à legislação trabalhista e nas relações de trabalho firmadas com as facilitadoras parceiras.

Além da defesa em processos judiciais, o escritório também presta assessoria jurídica consultiva às empresas, visando a adoção de medidas preventivas, bem como adequação e implementação de práticas que reduzam o risco de passivo trabalhista.

Entre em contato conosco para tratar das necessidades de sua empresa.







O escritório obteve importante decisão em processo trabalhista que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício de t...
23/06/2023

O escritório obteve importante decisão em processo trabalhista que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhador do ramo da construção civil.

A sentença proferida pela 02a Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, além de reconhecer o vínculo empregatício, condenando o empregador ao pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro salário proporcional, FGTS + 40%, Horas Extras + 60% e seus reflexos, indenização do Vale Refeição, Café da Manhã e Lanche da Tarde, indenização do Vale Transporte e Multa do 477 da CLT) entendeu que o dono da obra é responsável subsidiário pelas verbas deferidas por culpa in eligendo.

Nos contratos firmados após 11/05/2017, exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo.

Com a decisão, o trabalhador poderá pleitear o pagamento da condenação tanto pelo empregador quanto pelo dono da obra, caso o primeiro fruste à execução.

Se você possui dúvidas quanto ao seu contrato de trabalho, contate-nos para que possamos ajudá-lo na obtenção de seus direitos.





Feliz Ano Novo! Que 2023 seja o melhor ano de nossas vidas!
31/12/2022

Feliz Ano Novo!
Que 2023 seja o melhor ano de nossas vidas!

Feliz Natal!
24/12/2022

Feliz Natal!

O escritório obteve importante decisão perante ao TRT 02a Região neste final de ano. O recurso ordinário interposto pela...
22/12/2022

O escritório obteve importante decisão perante ao TRT 02a Região neste final de ano.

O recurso ordinário interposto pela Reclamante foi acolhido para o fim de reverter a justa causa aplicada contra a trabalhadora (operadora de caixa) com base em suposto ato de improbidade.

Na decisão os julgadores consignaram que a empresa não comprovou que a trabalhadora agiu deliberadamente na omissão de registro de mercadoria. Além disso, não houve proporcionalidade na medida, uma vez que a Reclamante tinha apenas uma advertência nos 03 anos de contrato de trabalho, sem nenhuma suspensão.

Assim, reconhecida a demissão sem justa causa, faz jus a trabalhadora ao aviso prévio indenizado, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constituciona, FGTS sobre as verbas rescisórias + multa de 40%, indenização equivalente ao seguro desemprego.

Por fim, como estava grávida no momento da dispensa, o Tribunal reconheceu a estabilidade da gestante, prevista no art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT, desde o desligamento injusto até o 05 mês após a data do parto, sendo devido os salários do período e seus consectários.

Ficamos muito satisfeitos com o resultado do trabalho!







A 14ª Turma do TRT da 2ª Região declarou, por maioria, vínculo empregatício entre um motorista e a empresa de transporte...
11/11/2022

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região declarou, por maioria, vínculo empregatício entre um motorista e a empresa de transporte por aplicativo Uber Brasil e reconheceu que a dissolução do contrato realizada de forma unilateral pela organização, sem justificativa, equivale a uma dispensa sem justa causa. A decisão acata recurso do trabalhador, uma vez que sua demanda havia sido indeferida em sentença do juízo de 1º grau.

Para fundamentar o julgado, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto ressaltou a existência de pessoalidade, uma vez que o motorista não poderia se fazer substituir em suas atividades, e de onerosidade, uma vez que a existência de remuneração é incontroversa na relação.

O magistrado observou ainda a não-eventualidade, justificando que o homem prestou serviços ao longo de cinco anos para a companhia de forma contínua. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculamento da plataforma.

O relatório reconheceu, por fim, a presença de subordinação, levando em conta que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional. Para o desembargador, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que impõe ao condutor a forma de execução do trabalho.

Com a decisão, o profissional terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo. A empresa terá, ainda, que anotar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.

Além disso, a Uber deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias, o que seria, segundo o acórdão, uma afronta ao meio de subsistência.

Fonte: www.trt2.jus.br






O STF deve se pronunciar sobre a constitucionalidade da inclusão do P*S e da COFINS em suas próprias bases de cálculo - ...
19/10/2022

O STF deve se pronunciar sobre a constitucionalidade da inclusão do P*S e da COFINS em suas próprias bases de cálculo - Tema 1067.

A expectativa é que a Suprema Corte mantenha a posição firmada no julgamento do Tema 69, ocasião em que foi definido que o ICMS não compõe a receita bruta, reconhecendo o mesmo acerca das contribuições, o que afrontaria o art. 195, I, “b”, da CF.

O julgamento deverá possibilitar a restituição dos valores pagos nos últimos anos e reduzir a carga tributária futura dos contribuintes.

Desta forma, as empresas optantes pelo regime do lucro presumido devem manejar a discussão judicial do tema, a fim de resguardar o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, em caso de julgamento favorável no STJ.

Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas a respeito do assunto.








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*O CASO*O empregado foi contratado como ajudante interno e, no decorrer do vínculo de trabalho, realizou um tratamento n...
06/10/2022

*O CASO*
O empregado foi contratado como ajudante interno e, no decorrer do vínculo de trabalho, realizou um tratamento na coluna e ficou afastado pelo INSS por três anos. Após perícias médicas, o funcionário recebeu o certificado previdenciário de reabilitação profissional e voltou a trabalhar na empresa, como auxiliar operacional de depósito. Entretanto, devido a sua condição física, precisava observar algumas restrições.

Em 2019, foi desligado da empresa sem justo motivo. Por isso, o ex-funcionário buscou a nulidade da demissão e a reintegração. Alegou que a varejista não contratou outro empregado com as mesmas condições (pessoa com deficiência) para seu posto de trabalho como determina a Lei de Benefícios Previdenciários.

O juízo de primeiro grau deu razão ao auxiliar operacional e afirmou que a intenção do legislador é preservar o quantitativo mínimo dos empregados deficientes/reabilitados, para que não haja a redução dos postos de trabalho desses indivíduos. Condenou a rede varejista a reintegrar o funcionário, desde a data da demissão, na mesma função ocupada anteriormente (auxiliar operacional de depósito), observadas as restrições funcionais do trabalhador.

O Setembro Amarelo é uma campanha criada com o intuito de conscientizar a população sobre o suicídio, prática normalment...
27/09/2022

O Setembro Amarelo é uma campanha criada com o intuito de conscientizar a população sobre o suicídio, prática normalmente motivada pela depressão.

A doença é séria e muitas vezes com causas e/ou agravamento no ambiente de trabalho, motivo pelo qual o Poder Judiciário tem a função de proteger o cidadão.

Em recente decisão, a 2ª Turma do TRT2 manteve a sentença que anulou a dispensa imotivada de colaboradora que, acometida pela doença, se afastou de suas atividades por dois períodos, determinando a sua reintegração. Além disso, determinou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória.

No caso, a colaboradora se afastou do trabalho com atestado médico de 10/01/19 a 18/01/19 e de 02/02/19 a 16/02/19, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/02/19.

Segundo a perícia, tal fato agravou o quadro de depressão da colaboradora. Além disso, constatou-se também que a função exercida atuou como causa para a piora do quadro de saúde.

Por conta do transtorno, a trabalhadora apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas. 

A decisão traz alento aos que sofrem dessa doença e protege os direitos dos trabalhadores.

Se você tem dúvidas a respeito do assunto, conhece alguém que desenvolveu quadro de depressão em decorrência do trabalho, entre em contato conosco para que possamos prestar as melhores orientações.








O direito à estabilidade provisória das gestantes encontra previsão na Constituição Federal e na CLT e visa a proteção d...
26/08/2022

O direito à estabilidade provisória das gestantes encontra previsão na Constituição Federal e na CLT e visa a proteção do nascituro.

Com esse entendimento, o TST reconheceu a estabilidade da gestante mesmo após o fim de contrato se experiência, condenando o empregador ao pagamento dos salários e demais direitos do período da estabilidade.

A posição está em sintonia com a interpretação do STF das disposições do artigo 10, inciso II, alínea b da ADCT, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem impor nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho.

Neste sentido, o TST deu nova redação à Súmula 244, consignando que mesmo nas hipóteses de contratos por prazo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT.

Se você gestante foi dispensada sem justa causa pelo empregador, entre em contato conosco para que possamos ajudá-la a buscar o reconhecimento do seu direito.






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