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REVISÃO DE PENSÃO POR MORTEA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que entrou em vigor em novembro de 2019, implementou muitas alteraç...
24/02/2022

REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que entrou em vigor em novembro de 2019, implementou muitas alterações nos requisitos e nos cálculos de renda inicial na concessão de benefícios de aposentadoria, pensão por morte, auxílios por incapacidade, dentre outros.
Tem direito ao Benefício de Pensão por Morte os dependentes de uma pessoa que vem a falecer e possui a condição de segurado ou já era aposentado quando do óbito.
Os dependentes com direito a pensão por morte, normalmente, são: companheiros(as) e filhos(as) do segurado(a). Mas outras pessoas podem ter o mesmo direito, conforme previsão legal.
O valor inicial do benefício de pensão por morte, em relação ao que era praticado antes da Reforma da Previdência, teve uma diminuição por volta de 40%.
Assim, como exemplo, uma pensionista que teria direito a receber uma pensão de R$ 2.000,00 antes da Reforma, passou a receber R$ 1,200,00. Assim, para os benefícios concedidos após 11/2019, houve um decréscimo muito grande no valor da pensão.
Porém, especialistas em Previdência Social concluíram que a mudança no cálculo da Pensão por Morte é inconstitucional.
Assim, os pensionistas podem questionar tais mudanças e judicialmente requerer o recálculo do benefício e aumentar em até 40% o valor recebido.
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Valores do Benefício de Pensão por Morte concedidos após 11/2019 (Reforma da Previdência) são calculados de maneira inconstitucional e fazem com que o pensionista tenha um prejuízo de até 40% mensalmente. REVISÃO DE BENEFÍCIO

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