17/06/2026
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte já encontrava fundamento jurídico na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), independentemente da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.
A decisão possui relevância para empresas envolvidas em discussões sobre a exigibilidade do Difal em períodos anteriores à LC 190/2022. Como o Supremo Tribunal Federal já classificou a controvérsia como matéria infraconstitucional, o entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo tende a orientar a atuação das demais instâncias do Judiciário e influenciar litígios tributários em curso.
A análise completa sobre os efeitos da decisão para os contribuintes está disponível no site.