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20/03/2026
O Supremo Tribunal Federal, em julgado recente, decidiu pela perda de objeto da ADI 4234/DF.A ação questionava a constit...
27/02/2026

O Supremo Tribunal Federal, em julgado recente, decidiu pela perda de objeto da ADI 4234/DF.

A ação questionava a constitucionalidade dos artigos 203 e 231 da Lei 9279 de 14/05/1996.

O voto proferido pela relatora destacou que os artigos objeto da controvérsia surgiram com intuito de atenuar a fase de proibição determinada pela legislação brasileira antecedente e o marco legal que sobreveio.

Ademais, foi pontuado que as normas tinham caráter transitório e por esta razão a ação estaria prejudicada.

O escritório representou a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF).

Somos gratos a cada cliente, colaborador e amigo que fez parte da nossa trajetória neste ano. O Goffi Scartezzini deseja...
25/12/2025

Somos gratos a cada cliente, colaborador e amigo que fez parte da nossa trajetória neste ano. O Goffi Scartezzini deseja que o novo ano traga sucesso, crescimento e boas oportunidades a todos.

Cláusulas de moralidade são dispositivos contratuais que permitem a rescisão ou a aplicação de sanções caso uma das part...
08/12/2025

Cláusulas de moralidade são dispositivos contratuais que permitem a rescisão ou a aplicação de sanções caso uma das partes se envolva em comportamentos considerados imorais, escandalosos ou que possam prejudicar a imagem reputacional da outra parte.

Utilizamos comumente essas cláusulas em contratos de patrocínio ou de licença de uso de imagem envolvendo atletas, artistas, influenciadores quando contratados por empresas ou clubes.

As cláusulas mais comuns tratam do compromisso do contratado: (i) não se envolver com jogos ou apostas ilegais; (ii) não fazer uso de dr**as, substâncias ou medicamentos proibidos; (iii) não se envolver com manifestações ou comportamentos discriminatórios; (iv) não se envolver em manifestação política partidária; (v) não se envolver em atos de violência de qualquer gênero ou com atividades criminosas.

Num primeiro momento o objetivo é proteger a reputação da marca ou da empresa/clube contratante de eventuais escândalos envolvendo o contratado. Mas também é comum a bilateralidade dessa cláusula (reverse morality clauses) para proteger a reputação das celebridades com relação ao comportamento dos patrocinadores (escândalos financeiros, fraudes, falências, crimes ambientais, corrupção).

A grande questão será sempre saber o que constitui um comportamento moral ou imoral. Ou então, what is immoral behavior and what is merely eccentric?

Por isso que as empresas optam por redigir cláusulas mais genéricas, buscando mais flexibilidade na interpretação para poder rescindir o contrato por qualquer conduta potencialmente prejudicial. Já os contratados preferem a abordagem oposta, buscando cláusulas morais objetivas e descritivas que deem à empresa o mínimo de discricionariedade para invocá-las.

As cláusulas de moralidade são válidas e baseiam-se no fato de que, em contratos privados, as partes podem voluntariamente concordar em limitar certas condutas para proteger interesses comerciais legítimos. Não há previsão específica na legislação, mas sua legalidade decorre da autonomia privada, que deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato (artigo 421 do CC) e com probidade e boa-fé (artigo 422).

Felipe Ezabella

Foi sancionada na quinta-feira dia 27 de novembro pela Presidência da República o Projeto de Lei 234/2024 que torna defi...
28/11/2025

Foi sancionada na quinta-feira dia 27 de novembro pela Presidência da República o Projeto de Lei 234/2024 que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte. A proposta havia sido aprovada por unanimidade em ambas as casas legislativas, após intensa mobilização de atletas e entidades esportivas.

A Lei Complementar 222/2025, agora a nova Lei de Incentivo ao Esporte, além de revogar a lei anterior que era provisória e transformar o incentivo em uma política pública permanente, trouxe uma série de outras novidades para o financiamento esportivo do Brasil:

A dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028, permanecendo o limite para pessoas físicas em 7% do Imposto de Renda.

Projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4% para as empresas.

A lei fixa parâmetros para que estados e municípios implementem leis semelhantes.

A lei aprovada mantém as regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.

Assessorando diariamente entidades esportivas, patrocinadores e doadores percebemos que o esporte é uma importante ferramenta de transformação de vidas no Brasil. E a transformação em lei definitiva garante previsibilidade, continuidade e proteção contra retrocessos legislativos.

Felipe Legrazie Ezabella

O Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo não reconhecimento da repercussão geral acerca da tributação de stock opt...
27/11/2025

O Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo não reconhecimento da repercussão geral acerca da tributação de stock options.

A Suprema Corte entendeu que a questão não é constitucional.

Stock Option Plan consiste em plano de opção de compra de ações de companhias por executivos.
A controvérsia busca resolver qual a natureza jurídica do regime e em que momento deve incidir o imposto.

Diante do entendimento do Supremo deve prevalecer o que foi decidido no tema repetitivo 1226 proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que as stock options não se caracterizam como remuneração e as pessoas físicas devem ser tributadas quando decidirem vender as ações, com base na alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini

No REsp 2.103305/MG, a Primeira Seção do STJ, de forma unânime, acolheu o voto do Ministro Relator, Paulo Sérgio Domingu...
22/10/2025

No REsp 2.103305/MG, a Primeira Seção do STJ, de forma unânime, acolheu o voto do Ministro Relator, Paulo Sérgio Domingues, na tese, julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que o mandado de segurança pode ser ajuizado a qualquer momento para questionar obrigações tributárias acessórias.

O Ministro asseverou: “Proponho que o prazo decadencial não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente da norma impugnada”.

Na verdade, as Procuradorias de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul pretendiam, por via transversa, desnaturar o mandado de segurança, que é incabível contra lei em tese.

Na obrigação periódica, a ameaça de lesão se renova, o que possibilita a impetração independentemente do momento de edição da norma.

A prevalecer tal entendimento, o mandado de segurança seria esvaziado, com prejuízo inequívoco para o contribuinte.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sob o rito dos repetitivos, Tema 1.261, duas teses relevantes no tocante à execuç...
11/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sob o rito dos repetitivos, Tema 1.261, duas teses relevantes no tocante à execução da hipoteca em casos de bem de família.

A primeira está relacionada à definição de que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, em casos de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, estaria atrelada aos casos em que as dívidas foram constituídas em benefício das famílias.

A segunda tese está relacionada ao ônus da prova, na primeira hipótese, foi definido que em casos que o bem foi dado em garantia por um dos sócios da pessoa jurídica, a regra é que o bem é impenhorável e cabe ao credor a prova que o débito foi revertido em benefício da família. Na segunda hipótese, a conclusão foi que, caso os únicos sócios da pessoa jurídica sejam também titulares do imóvel hipotecado, a regra é a penhorabilidade e cabe aos proprietários o ônus de que a dívida não foi revertida em benefício da família.

O relator dos recursos representativos da controvérsia ponderou que a proteção do bem de família é essencial para garantir o direito fundamental à moradia. Contudo, a proteção não é absoluta e o comportamento do devedor deve ser sopesado, de forma a preservar a garantia real conferida pela hipoteca, bem como a segurança jurídica.

Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1203), que o oferecimento de fianç...
04/08/2025

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1203), que o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, desde que correspondente ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, pode suspender crédito não tributário e a rejeição pelo credor é somente aceitável em casos de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantida oferecida.

O relator pontuou que a controvérsia sobre a aceitação do seguro-garantia passou a ser dirimida com a edição da Lei 13043/2014, que conferiu ao seguro o mesmo tratamento da fiança bancária.

Ainda foi objeto de destaque que o CPC de 2015 reforçou a equivalência entre seguro-garantia, dinheiro e a fiança bancária.

A conclusão seguiu no sentido que a fiança bancária e o seguro-garantia são formas legítimas de caução e devem ser aceitas para suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, principalmente quando for menos onerosa ao devedor do que a constrição direta de valores em espécie.

Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini

A sócia Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini representou a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica/SP ...
13/06/2025

A sócia Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini representou a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica/SP em Congresso promovido pela Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica que ocorreu em Brasília entre os dias 27 e 30 de maio.

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em sede de recurso repetitivo, que tem efeito vinculante, que...
12/06/2025

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em sede de recurso repetitivo, que tem efeito vinculante, que não incide P*S e Cofins sobre a prestação de serviços e venda de mercadorias na Zona Franca de Manaus, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, bem como para mercadorias de origem nacional ou nacionalizadas.

O Tema 1239 trará repercussão em processos em tramitação perante o Poder Judiciário, bem como no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF), uma vez que o STF também já analisou a questão (Tema 136) e concluiu que a matéria é infraconstitucional. (REsp 2.093.050/AM)

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