Advogado Flávio Brull

Advogado Flávio Brull Advogado Especialista em Inventário e Partilha, com mais de 15 anos de experiência e diversos de casos bem-sucedidos.

Conte com sua expertise e dedicação para enfrentar os desafios do inventário com tranquilidade e confiança.

Saiba por que realizar o inventário é crucial!Mesmo com a dor da perda do ente querido este procedimento não pode ser es...
14/03/2024

Saiba por que realizar o inventário é crucial!

Mesmo com a dor da perda do ente querido este procedimento não pode ser esquecido.

O inventário é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a divisão justa dos bens.

Além disso, é através do inventário que será garantida a correta distribuição do patrimônio entre os herdeiros, evitando problemas futuros.🚗🏠

Não deixe para depois o que pode ser resolvido agora!⏳

Consulte um advogado especializado em inventário e partilha e preserve os seus direitos.

Pergunta bastante Frequente.Filho do primeiro casamento do meu marido tem direito a minha herança ?Para saber a resposta...
20/03/2023

Pergunta bastante Frequente.

Filho do primeiro casamento do meu marido tem direito a minha herança ?

Para saber a resposta arraste as imagens.

Lembrando, que a consulta com um advogado Especialista é fundamental para análise do caso concreto e orientação jurídica de maneira correta.


Tenho a guarda do meu neto(a) Ele tem direito a minha herança ?De acordo com a legislação, em regra, apenas têm direito ...
06/03/2023

Tenho a guarda do meu neto(a) Ele tem direito a minha herança ?

De acordo com a legislação, em regra, apenas têm direito à herança os filhos reconhecidos juridicamente, seja por consanguinidade ou por adoção.
A lei em vigência, tem como regra, que o direito de herança está garantido aos filhos.

Desta forma, a guarda exercida pelo avô, não dá direito ao neto, o direito ao recebimento da herança.

Entretanto, caso seu pai ou mãe tiverem falecidos, dependendo do caso, o neto receberá a herança no lugar do genitor falecido, podendo inclusive a depender do caso, receber toda a herança.

Além disso, é possível que o neto, mesmo com os pais ainda vivos, tenha direito à herança do avô, caso este deixe um testamento transferindo a parte disponível da herança a ele.

Ficou com dúvidas sobre o que fazer?

Entre em contato! Será um prazer orientá-lo(a)!



Inicialmente é necessário dizer, que o herdeiro que está escondendo, ocultando bens, omitindo, está cometendo uma infraç...
03/03/2023

Inicialmente é necessário dizer, que o herdeiro que está escondendo, ocultando bens, omitindo, está cometendo uma infração e deverá ser responsabilizado por isso.

A infração cometida por quem ocultou ou omite bens que deviam fazer parte da herança, é chamada de SONEGAÇÃO DE BENS.

Geralmente a Sonegação é realizada pelo inventariante, herdeiro e por vezes até pelo testamenteiro.

Desta forma, caso algum herdeiro se sinta prejudicado, e tenha conhecimento que determinado bem que deveria ter sido partilhado foi ocultado ou omitido de má-fé, poderá, após o trânsito em julgado da sentença do inventário, entrar com uma Ação de Sonegados em face daquele que agiu de forma maliciosa.

Além dos herdeiros, poderão também propor a ação, a Fazenda Pública e terceiros prejudicados (normalmente credores que se sentirem lesados com a falta de comunicação daquele bem ou valor suficientes para saldar a dívida).

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É possível comprovar a existência de União Estável no processo de inventário ?Sim! É possível o reconhecimento de união ...
03/03/2023

É possível comprovar a existência de União Estável no processo de inventário ?

Sim! É possível o reconhecimento de união estável durante a ação de inventário do(a) companheiro (a) falecido(a).

Desde que esta União esteja devidamente comprovada, ou seja, é indispensável que o sobrevivente apresente em Juízo provas inequívocas da união para ter seu direito à herança, meação.

Como exemplo provas temos, a declaração de união estável, o consenso entre os herdeiros (comuns ou não), fotografias, testemunhas e documentação vasta.

Mas caso seja necessário realizar a produção de outros meios de provas, como por exemplo: ouvir testemunhas.

O Reconhecimento de União estável pós mortem deverá ser realizado em Ação Própria, que não a Ação de Inventário.

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Não quero informar no inventário determinado bem que faz parte da herança.Posso fazer isso ?A resposta é Não!  Sonegar b...
02/03/2023

Não quero informar no inventário determinado bem que faz parte da herança.Posso fazer isso ?

A resposta é Não!


Sonegar bens do inventário é assunto extremamente sério.

A sonegação de bens do inventário ocorre quando o inventariante ou testamenteiro, omitem intencionalmente a existência de um bem ou valor que deveria ser incluído na lista de bens do espólio.

Isso também pode ocorrer quando um herdeiro não declara bens que possui ou que foram doados pelo falecido.

Essa prática é considerada uma infração e é ilegal.

Se alguém for pego sonegando bens, eles perderão o direito sobre esse bem e poderão ser responsabilizados pelo seu valor, mais perdas e danos.

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O Coproprietário, não pode ser obrigado a vender a sua parte do bem, o que pode acarretar a anulação da venda.Entretanto...
02/03/2023

O Coproprietário, não pode ser obrigado a vender a sua parte do bem, o que pode acarretar a anulação da venda.

Entretanto, quando se trata de bem indivisível, como no exemplo de uma casa, que não comporta desmembramento, os demais proprietários, objetivando a venda do bem, podem propor ação judicial, chamada de extinção de condomínio.
O juiz responsável pela causa, analisará a situação e concreto, podendo inclusive determinar a avaliação e a colocação do imóvel em leilão.

E assim após a venda, os valores serão repartidos entre os coproprietários.

Nestes casos é sempre recomendado a conversa e acordo entre os interessados, para que não venham a sofrer prejuízos desnecessários.

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Posso vender a minha cota de herança antes do inventário ?Sim, é possível realizar a venda da sua cota da herança, por m...
02/03/2023

Posso vender a minha cota de herança antes do inventário ?

Sim, é possível realizar a venda da sua cota da herança, por meio do Instrumento de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários.

A Cessão somente poderá ser realizada após o óbito do autor da herança.
Importante ressaltar que não é possível fazer a “venda” ou cessão de um bem individualizado, mas sim da totalidade da cota parte que caberia ao herdeiro cedente.

A Cessão deve ser realizada por Escritura Pública perante um tabelião de notas.
O Cessionário (adquirente) não se torna herdeiro.

E os demais herdeiros tem preferência em adquirir a Cessão em relação ao terceiro interessado.

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