30/09/2021
Diante da pandemia e tendo em vista que grande parte da população nacional já tomou ao menos a primeira dose da vacina imunizante contra a covid-19, muito se tem discutido diante da exigência do passaporte de vacinação em determinados lugares, incluindo os condomínios, e se tal exigência seria discriminatória.
Em linhas gerais, apesar de não mencionar diretamente os condomínios, o STF já decidiu em Plenário sobre a exigência coercitiva da vacinação – o que não significa que a vacina irá ser forçada a tomá-la – querendo dizer que, caso não se tenha a comprovação da vacina, pode-se ser aplicadas algumas sanções, a exemplo do não ingresso em determinados locais.
Tendo isso, no âmbito condominial seria possível exigir o passaporte de vacinação?
Como fundamentação, por analogia à decisão do STF, com base na supremacia dos direitos coletivos sobre os direitos individuais trazidos pela Constituição Federal e pelo direito e proteção da coletividade previsto no Código Civil e como finalidade a ser utilizada no condomínio diante da regra dos três “S”, saúde-sossego-segurança, é possível a exigência pelo condomínio do comprovante de vacinação em suas áreas fechadas, como por exemplo em academias, salões de festas, churrasqueiras, etc.
Contudo, a possibilidade de exigência de vacinação pelo condomínio em suas áreas fechadas, deve-se antes de tudo, ser passado pelos próprios regramentos do condomínio, ou seja, a convenção condominial ou até mesmo pelo regimento interno por quórum de maioria simples salvo disposição diversa.
Para isso, deve-se ser convocada uma Assembleia e ser aprovada para que tal exigência seja permitida e assim se altere a convenção ou regimento interno do condomínio neste sentido.
Dessa forma, o condomínio pode se auto gerir e se auto regrar para atender os anseios da coletividade, não podendo ser confundido como um abuso de direito, uma vez que visa proteger à saúde coletiva.
Por outro lado, tem-se em vista que tal medida não seria cabível ou até mesmo sensata em se tratando de condomínios de pequeno porte, na qual suas áreas fechadas comportem poucas pessoas ao mesmo tempo.
A medida se faz mais plausível e adequada nos condomínios de grande porte e em condomínios clubes, cuja extensão e número de pessoas que circulam por estes são bem maiores.
Dessa maneira, tendo em vista que a decisão do STF visa objetivar a coletividade, e pelo amparo civil e constitucional do tema, se faz possível que o condomínio regre a medida de exigência do comprovante de vacinação em suas áreas comuns para que seja utilizado esse espaço, desde que passado pelo procedimento legal de sua aprovação.
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