11/03/2023
A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.
Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo "abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um 'padrão de vida' o mais digno possível diante do estado de enfermidade".
A Lei é explícita ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças:
• moléstia profissional
• tuberculose ativa
• alienação mental
• esclerose múltipla
• neoplasia maligna
• cegueira
• hanseníase
• paralisia irreversível e incapacitante
• cardiopatia grave
• doença de Parkinson
• espondiloartrose anquilosante
• nefropatia grave
• hepatopatia grave
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• contaminação por radiação
• síndrome da imunodeficiência adquirida.
.713/88