20/08/2026
Golpistas criaram um site praticamente idêntico ao da sua empresa. Eles copiaram o logotipo, as cores, os textos, as fotos dos produtos e até informações verdadeiras do negócio para convencer consumidores de que estão comprando no endereço oficial.
Em alguns casos, a diferença está em apenas uma letra no endereço do site. A vítima faz o pedido, realiza o pagamento e só percebe a fraude quando o produto não chega. Quando procura a empresa verdadeira para reclamar, descobre que nunca houve aquela venda.
Além do prejuízo para o consumidor, o golpe também pode causar sérios danos à reputação da empresa. Reclamações nas redes sociais, avaliações negativas e acusações de fraude podem atingir uma marca que, na verdade, também está sendo vítima dos criminosos.
Ao descobrir um site falso, é importante agir rapidamente. A empresa deve registrar prints, endereço eletrônico, anúncios, dados bancários utilizados para receber os pagamentos e todas as demais evidências disponíveis. Também pode solicitar a retirada do conteúdo aos provedores e plataformas responsáveis e registrar a ocorrência.
Dependendo da situação, medidas jurídicas podem ser necessárias para conseguir a remoção do site, identif**ar os responsáveis, interromper o uso indevido da marca e reduzir os prejuízos causados aos consumidores.
Também vale alertar clientes nos canais oficiais e divulgar claramente quais são os endereços, telefones e formas de pagamento utilizados pela empresa.