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Golpistas criaram um site praticamente idêntico ao da sua empresa. Eles copiaram o logotipo, as cores, os textos, as fot...
20/08/2026

Golpistas criaram um site praticamente idêntico ao da sua empresa. Eles copiaram o logotipo, as cores, os textos, as fotos dos produtos e até informações verdadeiras do negócio para convencer consumidores de que estão comprando no endereço oficial.

Em alguns casos, a diferença está em apenas uma letra no endereço do site. A vítima faz o pedido, realiza o pagamento e só percebe a fraude quando o produto não chega. Quando procura a empresa verdadeira para reclamar, descobre que nunca houve aquela venda.

Além do prejuízo para o consumidor, o golpe também pode causar sérios danos à reputação da empresa. Reclamações nas redes sociais, avaliações negativas e acusações de fraude podem atingir uma marca que, na verdade, também está sendo vítima dos criminosos.

Ao descobrir um site falso, é importante agir rapidamente. A empresa deve registrar prints, endereço eletrônico, anúncios, dados bancários utilizados para receber os pagamentos e todas as demais evidências disponíveis. Também pode solicitar a retirada do conteúdo aos provedores e plataformas responsáveis e registrar a ocorrência.

Dependendo da situação, medidas jurídicas podem ser necessárias para conseguir a remoção do site, identif**ar os responsáveis, interromper o uso indevido da marca e reduzir os prejuízos causados aos consumidores.

Também vale alertar clientes nos canais oficiais e divulgar claramente quais são os endereços, telefones e formas de pagamento utilizados pela empresa.

O funcionário enviou um documento de cliente para o próprio e-mail pessoal para terminar o trabalho em casa. Parece uma ...
17/08/2026

O funcionário enviou um documento de cliente para o próprio e-mail pessoal para terminar o trabalho em casa. Parece uma solução prática, mas pode criar um sério problema de proteção de dados para a empresa.

Contratos, planilhas, cadastros e outros documentos podem conter CPF, endereço, telefone, informações financeiras e diversos outros dados pessoais. Quando esse material sai do ambiente corporativo e vai para uma conta particular, a empresa perde parte do controle sobre onde os dados estão armazenados, quem pode acessá-los e por quanto tempo permanecerão ali.

O risco aumenta se o e-mail pessoal tiver uma senha fraca, não utilizar autenticação em dois fatores, estiver conectado a vários dispositivos ou realizar backups automáticos. Mesmo depois de o funcionário terminar o trabalho, uma cópia daquele documento pode continuar armazenada fora dos sistemas da empresa.

A LGPD determina que os agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. A ANPD também destaca a importância do controle de acesso para garantir que informações sejam consultadas apenas por pessoas autorizadas.

Por isso, a empresa precisa estabelecer regras claras sobre o envio de documentos, disponibilizar ferramentas corporativas adequadas para o trabalho remoto, limitar permissões e orientar os funcionários sobre o que pode ou não sair dos sistemas internos.

Não basta proteger os dados dentro do escritório. É preciso saber para onde eles estão indo quando o expediente termina.

A lista de visitantes f**a aberta na recepção da sua empresa? Esse detalhe aparentemente inofensivo pode expor dados pes...
13/08/2026

A lista de visitantes f**a aberta na recepção da sua empresa? Esse detalhe aparentemente inofensivo pode expor dados pessoais de funcionários, clientes, fornecedores e outras pessoas que circulam pelo local.

Ainda é comum encontrar livros de registro e planilhas em que o visitante preenche nome, telefone, documento, empresa onde trabalha, pessoa que veio encontrar e horário de entrada. O problema surge quando essas informações f**am visíveis para quem chega depois.

Isso signif**a que qualquer pessoa na recepção pode descobrir quem esteve na empresa, em que horário, qual documento informou e até obter dados que podem ser utilizados em golpes ou outras abordagens indevidas.

A LGPD também se aplica aos dados armazenados em papel. Por isso, a empresa precisa avaliar quais informações realmente são necessárias para controlar a entrada de visitantes e evitar que os registros anteriores fiquem acessíveis a terceiros.

Fichas individuais, sistemas com acesso restrito, proteção dos livros de registro e regras para armazenamento e descarte dessas informações são algumas medidas que podem reduzir o risco.

Proteção de dados não acontece apenas nos computadores. Às vezes, um vazamento pode estar em cima do balcão da recepção.

Em muitos casos, sim - principalmente quando o equipamento contém dados de clientes, documentos, senhas salvas ou acesso...
07/08/2026

Em muitos casos, sim - principalmente quando o equipamento contém dados de clientes, documentos, senhas salvas ou acesso direto aos sistemas da empresa.

O risco não está apenas nos arquivos armazenados no computador. Um notebook pode manter sessões abertas de e-mail, CRM, sistemas financeiros, plataformas de atendimento e serviços em nuvem. Se essas contas forem acessadas por terceiros, o problema pode se transformar em vazamento de dados, fraude e comprometimento de outros sistemas.

Por isso, a empresa deve agir rapidamente. Entre as primeiras providências estão bloquear acessos, trocar senhas, encerrar sessões ativas, acionar ferramentas de localização ou bloqueio remoto e verif**ar quais informações estavam disponíveis no equipamento.

Também é importante registrar internamente o ocorrido e avaliar o impacto do incidente. Dependendo dos dados envolvidos, do risco para os titulares e das circunstâncias do caso, pode ser necessário comunicar a ANPD e as pessoas afetadas.

A prevenção faz diferença. Criptografia do disco, autenticação em dois fatores, bloqueio automático da tela, controle de acessos e ferramentas de gerenciamento remoto podem reduzir muito o risco caso um equipamento seja perdido ou roubado.

Um notebook roubado não é apenas um prejuízo material. Se ele der acesso aos dados da empresa, o problema também pode ser jurídico.

Golpistas estão clonando a voz de diretores e empresários para ordenar transferências bancárias aos funcionários. Com o ...
04/08/2026

Golpistas estão clonando a voz de diretores e empresários para ordenar transferências bancárias aos funcionários. Com o uso de inteligência artificial, áudios publicados em entrevistas, vídeos, reuniões e redes sociais podem servir de base para imitar a voz de uma pessoa conhecida dentro da empresa.

O criminoso entra em contato fingindo ser um diretor e solicita um pagamento urgente, normalmente acompanhado de uma justif**ativa para impedir a confirmação: está em reunião, viajando, sem acesso ao sistema ou tratando de uma negociação sigilosa. A voz parece verdadeira, mas a conta indicada pertence ao golpista.

A urgência, o pedido de sigilo, a mudança repentina do procedimento e a pressão para que ninguém confirme a ordem são sinais de alerta. Hoje, reconhecer a voz já não é suficiente para comprovar a identidade de quem está falando.

A empresa precisa estabelecer uma regra clara: nenhuma transferência deve ser realizada apenas com base em um áudio ou ligação. Solicitações financeiras devem ser confirmadas por outro canal, utilizando um número já conhecido, e passar por dupla aprovação quando envolverem valores relevantes.

Se a transferência for realizada, é necessário entrar em contato imediatamente com o banco, solicitar o bloqueio e a tentativa de recuperação do dinheiro. No caso do Pix, o banco pode iniciar o Mecanismo Especial de Devolução. A empresa também deve preservar áudios, mensagens, números, comprovantes e dados bancários, além de registrar um boletim de ocorrência.

A voz do cliente e as informações fornecidas durante o atendimento podem identif**ar uma pessoa e, por isso, as gravaçõe...
31/07/2026

A voz do cliente e as informações fornecidas durante o atendimento podem identif**ar uma pessoa e, por isso, as gravações também devem ser tratadas de acordo com a LGPD.

Guardar todas as chamadas indefinidamente, apenas porque o sistema permite, pode criar um risco desnecessário. Quanto maior o volume de gravações armazenadas, maiores são as consequências de um acesso indevido, vazamento ou ataque ao sistema.

A LGPD não estabelece um prazo único para todas as empresas e finalidades. O período de conservação deve considerar o motivo da gravação, a necessidade de comprovação do atendimento, as obrigações legais e regulatórias aplicáveis e o tempo realmente necessário para alcançar aquela finalidade. Depois disso, a gravação deve ser eliminada de forma segura, salvo quando houver uma justif**ativa legal para sua conservação.

Também existem regras específ**as para determinados serviços. Nas chamadas destinadas aos SACs, por exemplo, a gravação deve ser mantida por, no mínimo, 90 dias. Isso não signif**a que todas as empresas devam adotar automaticamente esse mesmo prazo. Cada operação precisa identif**ar quais normas se aplicam às suas atividades.

Além de definir o prazo, a empresa precisa controlar quem pode ouvir as ligações, registrar os acessos, proteger os arquivos contra cópias indevidas e garantir um descarte seguro. A gravação não deve f**ar disponível para qualquer funcionário apenas porque foi realizada durante um atendimento.

Gravar uma chamada cria uma nova base de dados que também precisa ser administrada. Sem finalidade definida, prazo de retenção e controle de acesso, aquilo que deveria proteger a empresa pode se transformar em um problema de segurança e de responsabilidade jurídica.

Sua empresa descarta documentos com dados de clientes da forma correta? Contratos, fichas cadastrais, currículos, cópias...
28/07/2026

Sua empresa descarta documentos com dados de clientes da forma correta? Contratos, fichas cadastrais, currículos, cópias de documentos e formulários impressos também precisam ser protegidos pela LGPD.

Jogar esses papéis no lixo comum, deixá-los em caixas acessíveis ou entregá-los para reciclagem sem destruição adequada pode expor nomes, CPFs, endereços, telefones, dados financeiros e outras informações pessoais.

O risco não existe apenas nos computadores. Uma folha retirada do lixo, fotografada ou levada por alguém não autorizado pode gerar fraude, exposição indevida e um incidente de segurança envolvendo dados pessoais.

Antes de descartar qualquer documento, a empresa deve verif**ar se existe uma obrigação legal que justifique sua conservação. Quando a manutenção não for mais necessária, os dados precisam ser eliminados de forma segura. A própria ANPD orienta que a retenção ocorra apenas pelo tempo necessário e que, depois disso, haja exclusão ou descarte adequado.

Fragmentar os papéis, utilizar recipientes protegidos, controlar o acesso aos arquivos e contratar empresas especializadas com obrigações de confidencialidade são medidas que ajudam a evitar que informações descartadas voltem a circular.

A empresa também precisa criar uma política clara de retenção e descarte, definir responsáveis e orientar os funcionários. Afinal, a obrigação de proteger os dados continua durante todas as etapas do tratamento, inclusive no momento da eliminação.

O golpe da falsa vaga de emprego usa o nome, o logotipo e a reputação de empresas conhecidas para roubar documentos e di...
24/07/2026

O golpe da falsa vaga de emprego usa o nome, o logotipo e a reputação de empresas conhecidas para roubar documentos e dinheiro de candidatos.

Os criminosos publicam anúncios em redes sociais, grupos de mensagens e sites de emprego. Depois, entram em contato fingindo representar o setor de Recursos Humanos e solicitam documentos pessoais, dados bancários, fotos, comprovantes de endereço ou até pagamentos por cursos, uniformes, exames admissionais e supostas taxas do processo seletivo.

Como a abordagem utiliza informações verdadeiras da empresa, muitas vítimas acreditam que a oportunidade é legítima. O problema costuma ser descoberto quando o candidato procura a companhia para confirmar a contratação ou percebe que o contato desapareceu após o pagamento.

A empresa também é prejudicada. Mesmo sem participar da fraude, pode sofrer danos à reputação, receber reclamações públicas e perder a confiança de candidatos e clientes.

Ao identif**ar o golpe, é importante reunir provas, registrar os anúncios e as conversas, comunicar as plataformas, alertar o público nos canais oficiais e registrar a ocorrência. Dependendo do caso, medidas jurídicas podem ser adotadas para remover páginas, bloquear perfis e impedir a continuidade do uso indevido da marca.

Para reduzir o risco, a empresa deve divulgar claramente seus canais oficiais de recrutamento e informar que não cobra taxas, cursos ou exames para participar de processos seletivos.

Uma vaga falsa pode enganar candidatos e comprometer uma reputação construída durante anos.

Seu CNPJ está sendo usado por golpistas? Criminosos podem copiar a razão social, o logotipo, o endereço e outros dados p...
22/07/2026

Seu CNPJ está sendo usado por golpistas? Criminosos podem copiar a razão social, o logotipo, o endereço e outros dados públicos da empresa para criar sites falsos, emitir boletos, enviar propostas comerciais e abordar clientes em nome do negócio.

Como essas informações parecem verdadeiras, muitas vítimas acreditam estar negociando com a empresa legítima. O golpe costuma ser descoberto quando clientes entram em contato para cobrar produtos que nunca receberam, confirmar pagamentos desconhecidos ou reclamar de uma negociação que a empresa jamais realizou.

Por isso, é importante acompanhar as menções ao nome da empresa na internet, observar a criação de páginas e perfis falsos, conferir domínios semelhantes ao site oficial e orientar os clientes sobre os canais legítimos de atendimento e pagamento.

Ao identif**ar a fraude, a empresa deve reunir provas, registrar as páginas, mensagens, boletos e propostas utilizadas pelos criminosos, comunicar as plataformas envolvidas, alertar os clientes e registrar a ocorrência. Dependendo do caso, também podem ser necessárias notif**ações extrajudiciais e medidas judiciais para remover conteúdos, bloquear contas e interromper o uso indevido da identidade empresarial.

Mesmo quando a empresa também é vítima, a demora para reagir pode ampliar os prejuízos e comprometer sua reputação. Quanto mais tempo o golpe permanece ativo, mais pessoas podem acreditar que estão negociando com o verdadeiro negócio.

Seu CNPJ é público. A identidade e a credibilidade construídas pela sua empresa precisam ser protegidas.

Um funcionário fotografou a tela do sistema com dados de clientes. Isso também pode ser um incidente de segurança e gera...
17/07/2026

Um funcionário fotografou a tela do sistema com dados de clientes. Isso também pode ser um incidente de segurança e gerar responsabilidade para a empresa.

A situação parece simples: o colaborador precisa consultar uma informação, pega o celular e registra a tela. Mas a fotografia pode conter CPF, endereço, telefone, dados bancários, informações de saúde ou outros dados pessoais que passam a f**ar armazenados em um aparelho particular, fora dos sistemas e dos controles da empresa.

Mesmo que a imagem não seja publicada na internet, a cópia não autorizada já representa um risco. Se a fotografia for enviada por WhatsApp, compartilhada com terceiros, armazenada em nuvem ou utilizada para outra finalidade, o problema se torna ainda mais grave. A ANPD considera incidente de segurança qualquer evento confirmado que envolva acesso, coleta, divulgação ou tratamento inadequado de dados pessoais.

A empresa precisa investigar o que foi fotografado, por qual motivo, onde a imagem foi armazenada, se houve compartilhamento e quais titulares podem ser afetados. Dependendo do risco ou do dano relevante, também pode ser necessário comunicar o incidente à ANPD e aos titulares envolvidos.

Para evitar esse tipo de situação, não basta confiar no bom senso dos funcionários. A empresa deve estabelecer regras claras sobre o uso de celulares, limitar o acesso aos dados, registrar as consultas realizadas, orientar a equipe e aplicar medidas de segurança compatíveis com os riscos da atividade.

Um vazamento nem sempre começa com um ataque hacker. Pode começar com uma fotografia feita dentro da própria empresa.

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