15/03/2023
Recentemente, com a autorização de plantio, cultivo e uso do óleo extraído da Cannabis para fins medicinais, e tendo em vista o consequente aumento da exploração, cultivo e uso, a Lei n°11.343/2006 (Lei de Dr**as) precisou ser alterada, para se adaptar à nova realidade, e para que o plantio, cultivo e colheita, sejam feitos mediante fiscalização, de forma lícita.
Em razão da novidade legislativa, os advogados podem atuar tanto na defesa de quem cultiva a planta Cannabis para obtenção do óleo medicinal, quanto atuar na obtenção de permissão judicial para plantio e cultivo.
Mas atenção, pessoal! O uso de óleo da Cannabis é lícito, desde que reunidas provas reais da necessidade para fins medicinais. Ou seja, tanto o plantio e cultivo, quanto o uso, possuem regras rígidas e devem ser seguidas, sob pena de configurar crime.