22/09/2022
Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. São esses:
✅ Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
✅ Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
✅ Que a mulher não esteja grávida.
De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida. É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal. Se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial.
Lembrando que caso existam filhos menores, os cônjuges podem realizar de forma simples no poder judiciário o divórcio consensual judicial.
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