21/06/2023
Trabalhar sem carteira assinada, também conhecido como trabalho informal, é uma prática que ocorre quando um empregador contrata um trabalhador sem realizar o registro do contrato na carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Essa situação é considerada irregular do ponto de vista do Direito Trabalhista, pois a legislação estabelece que todo empregado deve ter seu vínculo formalizado e registrado, garantindo uma série de direitos e proteções legais, como:
Seguridade social: Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego;
FGTS: Direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com depósitos mensais realizados pelo empregador;
Férias remuneradas: Direito a receber férias anuais, com acréscimo de 1/3 do salário;
13º salário: Pagamento de um salário adicional no final do ano;
Jornada de trabalho e descanso: Direito a jornada de trabalho definida, limites de horas extras e descanso semanal remunerado;
Direitos Trabalhistas em caso de demissão: Aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, quando aplicável.
O empregador que não registra o trabalhador está sujeito a penalidades previstas na legislação, como multas e processos judiciais, caso você esteja trabalhando sem carteira assinada, entre em contato com a Gomes Melo Advocacia para entender seus direitos e tomar as medidas cabíveis.