Furden Advocacia

Furden Advocacia Advocacia cível e tributária.

Doações estão sendo recebidas no Portão 5!
04/05/2024

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Caminhada Tricolor Outono 2023!Obrigado aos patrocinadores!bolos    .lions       .prats        .spfc
18/06/2023

Caminhada Tricolor Outono 2023!
Obrigado aos patrocinadores!bolos .lions .prats

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200 anos de Independência do Brasil!     🇧🇷
07/09/2022

200 anos de Independência do Brasil!
🇧🇷

Uma verdade: Imóveis são seguros e muito rentáveis!!!Já se imaginou vivendo de renda no mercado imobiliário?Como fazer i...
12/09/2021

Uma verdade: Imóveis são seguros e muito rentáveis!!!
Já se imaginou vivendo de renda no mercado imobiliário?
Como fazer isso, rentabilizar ao máximo sua atuação neste mercado?
Nesta quarta-feira, dia 15 de setembro trataremos destes temas em nossa palestra no BNI. Todos estão convidados!

Liberdade! Independência!
07/09/2021

Liberdade! Independência!

Mais um braço das operações! Gigantes sendo gingastes!
12/08/2021

Mais um braço das operações!
Gigantes sendo gingastes!

Estamos contratando estagiário de Direito de 4º ou 5º ano.Desejável conhecimento em direito imobiliário e processual civ...
11/08/2021

Estamos contratando estagiário de Direito de 4º ou 5º ano.

Desejável conhecimento em direito imobiliário e processual civil, bem como em ferramentas básicas do pacote office e elaboração de apresentações.

Procuramos um perfil empreendedor, com proatividade, interesse pelo mercado imobiliário, foco em resultados.

Carga horária: 6 horas diárias.

Preferencialmente residir próximo da Vila Andrade/Morumbi.

Oferecemos Bolsa compatível com o mercado, possibilidade de efetivação, crescimento e bonificações por desempenho.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial que tentava afasta...
09/07/2021

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial que tentava afastar decisão do Judiciário que entendia como transmissível a condição de penhorabilidade de um imóvel de família. Na prática, esse posicionamento visa evitar que uma mulher encontre uma forma de driblar a regra do Lei 8.009/1990 que trata da exceção de impenhorabilidade dos bens de família. O julgamento foi unânime, conforme voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A situação dos autos é bastante peculiar. Uma mulher fechou contrato de compra e venda de um imóvel que seria usado para morar com a filha, mas não conseguiu honrar as prestações. De acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei 8.009/1990, esse imóvel seria penhorável por aquele que fez o financiamento que permitiu à mulher fazer a compra do bem de família. O problema é que a devedora vendeu esse imóvel e usou o dinheiro recebido para comprar outra casa, a qual se tornou impenhorável porque deixou de abranger a situação tratada pela exceção de penhorabilidade do artigo 3º da Lei 8.009/1990. Fonte: bit.ly/3xrDKUp

Há como avaliar se o valor que está pagando é condizente do o que determina a lei. Em inúmeros casos alcançamos a reduçã...
09/07/2021

Há como avaliar se o valor que está pagando é condizente do o que determina a lei.
Em inúmeros casos alcançamos a redução dos valores.
Siga nossas redes sociais e receba dicas toda semana.

Planejamento é fundamental!
26/05/2021

Planejamento é fundamental!

Há limites, se não respeitados, os atos podem ser anulados.
21/05/2021

Há limites, se não respeitados, os atos podem ser anulados.

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Rua Karl Richter, 58
São Paulo, SP

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