04/11/2022
𝘿𝙚 𝙦𝙪𝙚𝙢 é 𝙖 𝙧𝙚𝙨𝙥𝙤𝙣𝙨𝙖𝙗𝙞𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙥𝙚𝙡𝙖 𝙢𝙤𝙧𝙩𝙚 𝙣𝙖 𝙧𝙤𝙙𝙤𝙫𝙞𝙖 𝙥𝙚𝙙𝙖𝙜𝙞𝙖𝙙𝙖?
Quando ocorre um acidente, além de todo o cuidado com a saúde das vítimas, um dos primeiros pontos a ser
analisado é a relação da culpa e a responsabilidade pelo acidente.
São inúmeras as maneiras como um acidente pode acontecer e, por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Em regra, o culpado pelo acidente é quem pagará a indenização.
▪𝑹𝒆𝒔𝒑𝒐𝒏𝒔𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒄𝒆𝒔𝒔𝒊𝒐𝒏á𝒓𝒊𝒂 𝒅𝒆 𝒑𝒆𝒅á𝒈𝒊𝒐: Quando o acidente é provocado por um animal ou objeto na pista ou por falta de sinalização, a responsabilidade pelo acidente deve ser atribuída à concessionária de pedágio que cuida da rodovia.
As concessionárias cobram taxas de pedágio e devem oferecer serviços de manutenção e sinalização da via, bem como de retirada de animais e objetos na pista.
Assim, nada mais justo que assumam o risco do negócio, como eventuais danos suportados pelo consumidor.
Para você saber, essa a relação entre os usuários da rodovia e a concessionária de pedágio é de consumo e está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, aquele que atua como concessionária de serviço público tem o dever de responder pelos danos provocados pela sua má prestação do serviço, independentemente da culpa.
Desta forma, caso ocorra um acidente com morte por má condição da pista, objeto espalhado ou má prestação do serviço, a concessionária será responsabilizada, devendo reparar os danos pela morte no acidente.
🧑🏻💼𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐮𝐦 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚👩🏻💼