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Atenção idoso! Sabia que você tem direito ao benefício mensal de R$ 1.412,00 mesmo sem contribuir. 👵👴💵Você sabe o que é ...
10/09/2024

Atenção idoso! Sabia que você tem direito ao benefício mensal de R$ 1.412,00 mesmo sem contribuir. 👵👴💵

Você sabe o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao idoso? É um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor, podendo ser flexibilizado esta renda na via judicial. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO?

✅ 65 anos de idade;
✅ família de baixa renda;

Inscrição no CADÚNICO
Para requerer o benefício, o requerente deve ter cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, através do CRAS/CREAS/CRAES, órgãos mantidos pela prefeitura. O CADÚNICO é um sistema de informações do Governo Federal que mantém dados sobre condições pessoais e de vida de pessoas em situação de pobreza. Ter esse cadastro garante o acesso à programas sociais do Governo.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor concedido pelo órgão é de 1 salário-mínimo mensal, referente a R$ 1.412,00.

Caso você tenha dúvidas, pode nos enviar uma mensagem ou deixar seu comentário aqui. 🤳


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ATENÇÃO! Criança deficiente tem direito a R$ 1.412,00 mensal! Saiba mais.A grande maioria das famílias desconhecem o dir...
05/09/2024

ATENÇÃO! Criança deficiente tem direito a R$ 1.412,00 mensal! Saiba mais.

A grande maioria das famílias desconhecem o direito de seus filhos portadores de deficiência, em receber 1 salário mínimo mensal, através do benefício assistencial (LOAS/BPC), muitos acreditam que, pelo fato da criança não trabalhar nem contribuir, não teria esse direito.

Quando falamos de criança, sabemos do cuidado necessário para o seu desenvolvimento, mas a situação aumenta consideravelmente quando falamos de uma criança deficiente, que depende de cuidado especial dos pais, o que impede de um dos responsáveis de trabalhar, devido a necessidade dos cuidados específicos com seu filho.

A concessão do Benefício de Prestação Continuada incluiu a criança portadora de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que tenham barreiras para participação na sociedade.

Além destas condições, é necessário que a família da criança deficiente seja de renda baixa, ou comprovar que a renda familiar não suporte as despesas básicas.

O INSS aplica a regra de que, para se enquadrar no critério de pobreza, é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Entretanto, é possível recorrer ao judiciário para afastar este critério de renda, para verificar a real condição da família, com realização de estudo social, para comprovar a necessidade em receber o benefício assistencial.

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02/09/2024

ATENÇÃO! SAIBA COMO RECEBER ATÉ R$ 9.178,00 DE AUXÍLIO-DOENÇA SÓ COM ATESTADO MÉDICO!

Em 20 de julho de 2023, o INSS emitiu a Portaria Conjunta MPS/INSS n 38, onde novamente prevê a possibilidade de concessão de auxilio doença sem perícia presencial.

Devido as longas filas de espera na realização de perícia médica junto ao INSS, foi possibilitado o pedido de auxílio doença seja feito através de analise documental, utilizando somente atestado médico para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Para concessão do benefício, o segurado deverá preencher 2 (dois) requisitos:
1) apresentar atestado médico, com prazo de afastamento do trabalho, CID da doença, carimbo e assinatura do profissional, devendo ser legível;
2) estar em qualidade de segurado, ou seja, cumprir as contribuições necessárias para o benefício de auxílio doença;

O pedido poderá ser feito pelo Meu INSS, e agora também com possibilidade de apresentar o atestado diretamente na agência do INSS.

Em caso de concessão do benefício, poderá o segurado receber até 6 meses sem perícia presencial, mas caso a incapacidade se manter, deverá realizar perícia em uma agencia do INSS.

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Que a paz e a harmonia estejam presentes em todos os dias do seu próximo ano!"🌟  ́rio
01/01/2024

Que a paz e a harmonia estejam presentes em todos os dias do seu próximo ano!"🌟


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Desejamos a todos um Feliz e abençoado Natal! 🎅🎄🌟  ́rio
24/12/2023

Desejamos a todos um Feliz e abençoado Natal! 🎅🎄🌟


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ATENÇÃO! SAIBA COMO RECEBER ATÉ R$ 8.580,00 DE AUXÍLIO-DOENÇA SÓ COM ATESTADO MÉDICO!Em 20 de julho de 2023, o INSS emit...
03/11/2023

ATENÇÃO! SAIBA COMO RECEBER ATÉ R$ 8.580,00 DE AUXÍLIO-DOENÇA SÓ COM ATESTADO MÉDICO!

Em 20 de julho de 2023, o INSS emitiu a Portaria Conjunta MPS/INSS n 38, onde novamente prevê a possibilidade de concessão de auxilio doença sem perícia presencial.

Devido as longas filas de espera na realização de perícia médica junto ao INSS, foi possibilitado o pedido de auxílio doença seja feito através de analise documental, utilizando somente atestado médico para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Para concessão do benefício, o segurado deverá preencher 2 (dois) requisitos:
1) apresentar atestado médico, com prazo de afastamento do trabalho, CID da doença, carimbo e assinatura do profissional, devendo ser legível;
2) estar em qualidade de segurado, ou seja, cumprir as contribuições necessárias para o benefício de auxílio doença;

O pedido poderá ser feito pelo Meu INSS, e agora também com possibilidade de apresentar o atestado diretamente na agência do INSS.

Em caso de concessão do benefício, poderá o segurado receber até 6 meses sem perícia presencial, mas caso a incapacidade se manter, deverá realizar perícia em uma agencia do INSS.

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Pensão por morte não será mais integral. Entenda as mudanças. A pensão por morte mudou sua forma de calculo a partir da ...
31/10/2023

Pensão por morte não será mais integral. Entenda as mudanças.

A pensão por morte mudou sua forma de calculo a partir da Reforma Previdenciária em novembro de 2019. Houve alteração no seu percentual, além de reduções nos valores a receber nos casos de pensionistas vir a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão.

Vejamos as novas alterações:
Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10% por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se algum dependente tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.

Acúmulo de benefícios: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor, e o de menor valor será reduzido da seguinte forma: superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários mínimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

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ATENÇÃO! Profissionais da área da saúde tem direito a aposentadoria especial! Os enfermeiros, técnicos de enfermagem, aj...
27/10/2023

ATENÇÃO! Profissionais da área da saúde tem direito a aposentadoria especial!

Os enfermeiros, técnicos de enfermagem, ajudante de nutrição, médicos, e os profissionais de apoio da área da saúde tem contato diário e permanente com múltiplos tipos de agentes
biológicos, como sangue e secreção das vias áreas superiores, bactérias e vírus, com alto risco de contaminação, como o famigerado coronavirus.

Portanto, como as infecções hospitalares trazem riscos à saúde e integridade física dos profissionais da saúde que atuam em hospitais, ambulatórios e clínicas, é assegurado a contagem do tempo de trabalho de forma diferenciada.

Antes da Reforma da Previdência, o profissional da saúde que pudesse comprovar a exposição aos agentes biológicos nocivos, alcançavam o direito ao benefício após 25 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima, além de receber valor integral.

Após novembro de 2019, para aposentadoria especial é necessário cumprir ou uma idade mínima, ou cumprir uma regra de pontuação.
O profissional que não conseguiu se aposentar até esta data, muitas vezes tem direito adquirido a esta modalidade! Vale a pena a busca orientação de um advogado
especializado de sua confiança para saber o melhor caminho a ser seguido.

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Aposentadoria por idade em 2023 saiba maisCom a reforma da previdência em novembro de 2019, para se aposentar por idade ...
08/10/2023

Aposentadoria por idade em 2023 saiba mais

Com a reforma da previdência em novembro de 2019, para se aposentar por idade ficou ainda mais difícil, tanto para homens quanto para as mulheres.
Na aposentadoria por idade para as mulheres, a modificação mais prejudicial foi o aumento da idade, passando para 62 anos a idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição se manteve, que era 15 anos.
Na aposentadoria para o homem, para aqueles que se filiaram na Previdência após a reforma, a idade se manteve nos 65 anos, mas a modificação prejudicial foi o tempo de contribuição, que deverá comprovar 20 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Vale destacar que para aquelas pessoas que contribuíram por pelo menos um mês antes da reforma em novembro de 2019, a regra de contribuição mínima será a antiga, ou seja, 15 anos de contribuição.
O salário de benefício também sofreu dura modificação em seu cálculo, passando a ser calculado da seguinte forma: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, acrescentado 2% ao valor para cada ano além do tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Por isso a importância do acompanhamento de um advogado Previdenciário antes de solicitar a sua aposentadoria, pois ele saberá identificar todas as regras mais benéficas para o cada caso.
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Saiba as 8 doenças psiquiátricas que mais aposentam no INSS!Um estudo realizado pela Secretaria de Previdência do Minist...
08/10/2023

Saiba as 8 doenças psiquiátricas que mais aposentam no INSS!

Um estudo realizado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda relacionou quais as doenças psiquiátricas que mais concederam benefícios por incapacidade.
No Brasil, foi comprovado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa que mais gera concessões de auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
O benefício de auxilio doença é mais concedido para as mulheres, com 56,98%, mas já o benefício de aposentadoria por invalidez é mais concedido para os homens, com 64,26%.
As 8 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença, por CID, são:
1) F32 - Episódios depressivos;
2) F41 - Outros transtornos ansiosos;
3) F33 - Transtorno depressivo recorrente;
4) F31 - Transtorno afetivo bipolar;
5) F19 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas dr**as e ao uso de outras substâncias psicoativas.
6) F43 - "Reações ao "stress" grave e transtornos de adaptação"
7) F10 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
8 ) F14 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de co***na
As 8 doenças psiquiátricas que mais aposentam por invalidez, por CID, são:

1) F20 - Esquizofrenia;
2) F33 - Transtorno depressivo recorrente;
3) F31 - Transtorno afetivo bipolar;
4) F32 - Episódios depressivos;
5) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
6) F29 - Psicose não-orgânica não especificada
7) F25 - Transtornos esquizoafetivos;
8 )F06 - Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doenças física.

Vale lembrar que, para ter o direito ao benefício de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário que a doença gere um impedimento ao seu trabalho habitual, ou seja, o segurado esteja impossibilitado para trabalhar na sua profissão específica (ex: pedreiro, manicure, vendedor, etc), não basta somente estar doente, mas também estar impedido de trabalhar devido a doença, de forma temporária ou permanente.
Fonte: Previdência Social
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ATENÇÃO! Criança deficiente tem direito a R$ 1.320,00 mensal! Saiba mais.A grande maioria das famílias desconhecem o dir...
07/10/2023

ATENÇÃO! Criança deficiente tem direito a R$ 1.320,00 mensal! Saiba mais.

A grande maioria das famílias desconhecem o direito de seus filhos portadores de deficiência, em receber 1 salário mínimo mensal, através do benefício assistencial (LOAS/BPC), muitos acreditam que, pelo fato da criança não trabalhar nem contribuir, não teria esse direito.

Quando falamos de criança, sabemos do cuidado necessário para o seu desenvolvimento, mas a situação aumenta consideravelmente quando falamos de uma criança deficiente, que depende de cuidado especial dos pais, o que impede de um dos responsáveis de trabalhar, devido a necessidade dos cuidados específicos com seu filho.

A concessão do Benefício de Prestação Continuada incluiu a criança portadora de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que tenham barreiras para participação na sociedade.

Além destas condições, é necessário que a família da criança deficiente seja de renda baixa, ou comprovar que a renda familiar não suporte as despesas básicas.

O INSS aplica a regra de que, para se enquadrar no critério de pobreza, é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Entretanto, é possível recorrer ao judiciário para afastar este critério de renda, para verificar a real condição da família, com realização de estudo social, para comprovar a necessidade em receber o benefício assistencial.

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Atenção idoso! Sabia que você tem direito ao benefício mensal de R$ 1.320,00 mesmo sem contribuir. 👵👴💵Você sabe o que é ...
07/10/2023

Atenção idoso! Sabia que você tem direito ao benefício mensal de R$ 1.320,00 mesmo sem contribuir. 👵👴💵

Você sabe o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao idoso? É um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor, podendo ser flexibilizado esta renda na via judicial. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO?

✅ 65 anos de idade;
✅ família de baixa renda;

Inscrição no CADÚNICO
Para requerer o benefício, o requerente deve ter cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, através do CRAS/CREAS/CRAES, órgãos mantidos pela prefeitura. O CADÚNICO é um sistema de informações do Governo Federal que mantém dados sobre condições pessoais e de vida de pessoas em situação de pobreza. Ter esse cadastro garante o acesso à programas sociais do Governo.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor concedido pelo órgão é de 1 salário-mínimo mensal, referente a R$ 1.320,00.

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