14/07/2022
• CONSULTORIA JURÍDICA: SE HÁ RISCO OU NÃO PARA EMPRESA APÓS CONCEDER LICENÇA NÃO RENUMERADA AO FUNCIONÁRIO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER)???
Inicialmente, cumpre-se salientar o que é licença não renumerada:
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, precisamente no art. 476, a licença não remunerada, quando aceita pelo empregador, permitirá ao profissional se ausentar de suas atividades por um período de tempo sem que seja desligado da companhia.
Veja abaixo o que está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):
Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Ou seja, com a licença não remunerada o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo sem que seja desligado da empresa. Para isso, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação.
No mais, pode o empregador determinar o período de afastamento, que geralmente a licença não remunerada dura em média dois e cinco meses.
Cabe destacar que os motivos são diversos e particulares, e os mais comuns têm relação com cursos e programas de qualificação profissional, como um intercâmbio fora do país para se aprender uma nova língua, ou um período para se dedicar a um mestrado ou doutorado.
Conforme expõe a própria jurisprudência a respeito do tema:
PEDIDO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. VALIDADE QUE NÃO É AFASTADA POR OUTRO MEIO DE PROVA. O reclamante não produziu prova no sentido de demonstrar a existência de vício de consentimento quanto à realização de solicitação ao empregador de licença não remunerada, ônus que lhe competia conforme artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC. Assim, sendo válida a declaração de vontade, são indevidos os salários e demais verbas trabalhistas de tal período. Recurso do autor parcialmente provido. (TRT-4 - RO: 00003217620135040702, Data de Julgamento: 09/10/2014, 8ª Turma)
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA II CONTRATADOS PELA LEI 500/74. PEDIDO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES. Admissibilidade. o servidor contratado pela Lei 500/74 possui os mesmos direitos do servidor titular de cargo efetivo. Mandado de segurança julgado procedente em primeira instância. Decisão mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJ-SP - APL: 10037764020198260126 SP 1003776-40.2019.8.26.0126, Relator: Souza Nery, Data de Julgamento: 19/06/2020, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/06/2020);
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. FATO CONSUMADO. A existência de uma situação de fato já consolidada no tempo e que já produza efeitos na esfera jurídica do particular, sem qualquer prejuízo ao interesse público, não deve ser desfeita em razão de um formalismo exacerbado. Em reexame necessário, confirmar a sentença. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10024140556135001 Belo Horizonte, Relator: Albergaria Costa, Data de Julgamento: 02/09/2016, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/10/2016);
Portanto, muito embora o trabalhador tenha solicitado o seu afastamento por meio de “Licença Não Renumerada” devido o tratamento médico/hospitalar em decorrência de “ Doença Grave (Câncer) ”, este não é o meio correto para o seu devido afastamento, e sim caberá ao empregado solicitar seu afastamento à empresa junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social para assim socorre-se do “Auxílio-Doença (B.91)”. Senão, caberá a empresa efetuar normalmente o pagamento do salário do funcionário durante o referido afastamento, que no caso não foi deferido pelo INSS, nem tampouco pode ser concedida pela empresa.
Por fim, ressalta-se mais uma vez que a licença não renumerada somente pode ser concedida livremente pela empresa no caso de assuntos particulares, ou melhor, casos que não envolvam doença ou licença médica.
São Paulo, 13 de julho de 2022.
Dr. Francisco Torres Neto
OAB/SP 424.438