12/08/2021
Maizena x Alisena
Neste combate o resultado foi o seguinte: O TJSP condenou a empresa de cosméticos fabricante do produto Alisena por violação ao TRADE DRESS.
*Mas afinal o que é TRADE DRESS?*
Entende-se por trade dress ou conjunto-imagem o conjunto de elementos distintivos de produtos, serviços ou estabelecimentos comerciais, que possibilitam sua identificação individualizada no mercado consumidor.
Sendo assim, ocorre a violação ao trade dress, quando um concorrente não copia exatamente a marca ou o desenho industrial, mas sim, quando imita sutilmente uma série de características do produto ou até mesmo o modus operandi da prestação de um serviço, capaz de confundir sua identificação pelo consumidor final.
O produto “Alisena”, produzido pela empresa de cosméticos, imitou o conjunto-imagem, trade dress, do produto fabricado pela Unilever, pioneiro na configuração visual do produto “Maizena”, inserido no mercado nacional há 130 anos.
Essa prática ilícita, é caracterizada como ato de concorrência desleal, uma vez que a confusão na identificação do produto desvia a clientela, causando danos materiais à empresa titular.
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