Francisco Cavalcanti - Advocacia e Consultoria Jurídica

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Termo De Consentimento Informado é um documento que possibilita o esclarecimento pelo médico sobre o procedimento que se...
11/02/2022

Termo De Consentimento Informado é um documento que possibilita o esclarecimento pelo médico sobre o procedimento que será realizado, seus objetivos, benefícios, riscos, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados e outros aspectos específicos.

O objetivo desse documento é garantir que com o conhecimento dessas informações, seja permitida ao paciente a manifestação expressa de sua vontade em consentir com a realização de determinado tratamento proposto pelo profissional responsável.

A redação desse documento deve ser feita em linguagem clara, que permita ao paciente entender o procedimento e suas consequências. Os termos científicos, quando necessários, precisam ser acompanhados de seu significado, em linguagem acessível.

Esse documento visa assegurar a autonomia do paciente, entendido pelo poder dado ao paciente para tomar as decisões relacionadas ao seu tratamento ou buscar algo que seja melhor para si segundo os seus próprios valores.

PASSO A PASSO PARA VOCÊ CONSEGUIR REVERTER UMA RECUSA INJUSTIFICADA1º Passo - Reúna o máximo de informações possíveis: p...
09/02/2022

PASSO A PASSO PARA VOCÊ CONSEGUIR REVERTER UMA RECUSA INJUSTIFICADA

1º Passo - Reúna o máximo de informações possíveis: pedidos médicos para procedimento ou medicamentos, prescrições, exames, resultados de laudos, relatório médicos, protocolos de atendimento das ligações.

ATENÇÃO: Anote números de protocolo de atendimento com plano, principalmente se o contato tiver sido feito por telefone, além dos nomes das pessoas com quem falou, a data e hora das ligações.

2º Passo - Solicite a JUSTIFICATIVA FORMAL DA NEGATIVA POR ESCRITO ao seu plano de saúde: isso permitirá comprovar a não autorização. A Resolução Normativa nº 395, de 2016, obriga as operadoras a entregar aos beneficiários essa justificativa por escrito, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com linguagem clara e adequada, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

3º Passo - Faça uma Notificação na ANS: o procedimento é chamado de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e pode ser feito por telefone através do DISQUE ANS ou pelo site da ANS.
ATENÇÃO: Em casos de urgência solicite a avaliação dessa etapa por um advogado especialista em saúde.

4º Passo - Procure um advogado especialista em Saúde de sua confiança: Caso o plano de saúde continue a negar o tratamento tenha em mãos, o pedido médico, a negativa do plano de saúde e o protocolo de reclamação junto a ANS e se informe com seu advogado.

DICA EXTRA: Em casos de urgência, o advogado poderá fazer pedido de uma liminar. Esta decisão é fornecida logo no início do processo, podendo assegurar o acesso imediato ao tratamento ou procedimento. As liminares costumam ser dadas em até 48h do ajuizamento da ação.

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08/02/2022

A internação domiciliar ou home care é considerado um desdobramento da internação hospitalar, havendo indicação médica, não pode haver negativa do tratamento.

Os critérios para a concessão e continuidade da internação domiciliar deve ser obrigatoriamente médico e baseado em condições clinicas do paciente.

Se você teve seu pedido de home care recusado pelo plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde de sua confiança e se informe.

4 SITUAÇÕES QUE VOCÊ NÃO É OBRIGADO A UTILIZAR A REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDEO contrato plano de saúde tem a final...
07/02/2022

4 SITUAÇÕES QUE VOCÊ NÃO É OBRIGADO A UTILIZAR A REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE

O contrato plano de saúde tem a finalidade viabilizar cobertura dos custos de tratamento médico, hospitalar e laboratorial. Como regra geral os beneficiários devem utilizar a rede credenciada ou a rede de hospitais e laboratórios próprios do plano.

Porém existem situações excepcionais em que será dispensada a obrigatoriedade de utilização da estrutura hospitais, laboratórios e profissionais oferecidos pelos planos.

1 - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE POSSIBILITE O REEMBOLSO: alguns contratos de planos de saúde preveem a opção de tratamento fora da rede credenciada permitindo o reembolso das despesas com a contratação particular.

Atenção: Em muitos casos a restituição não será integral e eventualmente estará limitada a uma tabela de reembolso disponibilizado pelo plano.

2 - EM CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA: em situações de urgência ou emergência quando associado à impossibilidade de realizar tratamento na rede credenciada.

3 - INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA REDE CREDENCIADA: o plano de saúde deve assegurar tratamento com profissional não integrante da rede credenciada no mesmo município.

4 - EM CASO DE RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA: poderá o beneficiário buscar tratamento médico-hospitalar de forma particular e solicitar o reembolso integral das despesas.

Fique atento aos seus direitos

A iatrogenia e o erro médico por mais que apresentem pontos de similaridade consiste em fenômenos distintos, devendo ser...
06/02/2022

A iatrogenia e o erro médico por mais que apresentem pontos de similaridade consiste em fenômenos distintos, devendo ser muito bem delineados, pois apresentam consequências jurídicas relevantes.

A iatrogenia consiste em uma situação indesejável, efeito danoso ou complicações à saúde, com caráter prejudicial ao paciente, resultante de um tratamento de saúde correto e realizado dentro do recomendável, e com os máximos cuidados e prudência possível pelo médico.

Por exemplo: formação de queloides após incisão cirúrgica; perda de cabelo, náuseas e vômitos em tratamentos quimioterápicos; fratura das costelas no procedimento de massagem cardíaca.

Na iatrogenia a conduta do médico é impecável, disciplinada pelas normas médicas e realizada com todo o zelo profissional. Nesses casos, não há o dever de indenizar. O dano dela proveniente se deve aos limites da própria ciência médica ou reação do próprio organismo do paciente.

O erro médico decorre de uma ação culposa, ou seja, uma conduta negligente (descuido, desleixo), imprudente (sem precaução, sem cautela) ou imperita (inabilidade ou desconhecimento técnico) do médico, surgindo o dever de reparar os danos causados.

Por exemplo: esquecimento de instrumento, compressa ou gaze dentro do paciente, interpretação equivocada de exame que gera erro de diagnóstico, médico clinico geral que faz cirurgia plástica e causa dano.

Para saber diferenciar iatrogenia de erro médico é imprescindível analisar a conduta do médico no caso. Para se falar em erro médico é necessário haver uma conduta culpável do médico, provocando dano, sendo ato ilícito, gerando dever de indenizar. Porém a iatrogenia o médico utilizou a conduta médica correta, em consonância com as recomendações e protocolos da profissão, inexistindo o dever de indenizar.

SIM, as operadoras deverão incluir crianças ou adolescentes sob guarda do titular do Plano de Saúde, sendo considerada a...
04/02/2022

SIM, as operadoras deverão incluir crianças ou adolescentes sob guarda do titular do Plano de Saúde, sendo considerada abusiva a recusa de inclusão.

Essa obrigação encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.

Nesse sentido, foi garantido na Justiça o direito de INCLUSÃO DE MENOR SOB A GUARDA DA TIA COMO DEPENDENTE NATURAL EM PLANO DE SAÚDE: “O artigo 33, caput, do ECA, impõe ao guardião a obrigação à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, e, por consequência, também deve conferir direitos, como a dependência para fins previdenciários e em planos de saúde, conforme o § 3º do referido dispositivo legal. A existência de limitações à inclusão de menor, sob a guarda do segurado, ao plano de saúde, fere o próprio instituto da guarda, que é o de propiciar ao infante a proteção total pelo seu guardião. Recusa de inclusão abusiva.

Dessa maneira basta que exista a situação de guarda para ser possível a inclusão da criança ou do adolescente no Plano de Saúde do seu titular.

Nesse caso, a Lei tem prevalência sobre quaisquer disposições estatutárias, regulamentares ou contratuais que estabeleçam limitações ao ingresso da criança ou do adolescente na condição de dependente no Plano de Saúde.

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A Cirurgia de Pálpebras ou Blefaroplastia é uma cirurgia plástica que consiste na retirada do excesso de pele, bolsas de...
01/02/2022

A Cirurgia de Pálpebras ou Blefaroplastia é uma cirurgia plástica que consiste na retirada do excesso de pele, bolsas de gordura e flacidez muscular da região das pálpebras.

Se a pele em excesso estiver causando desconforto ou prejudicando a visão e seu médico tenha indicado a cirurgia para o tratamento da disfunção, assim não possuindo caráter meramente estético o procedimento deve ser coberto pelo Plano de Saúde.

Portanto, tratando-se de cirurgia plástica reparadora, ou seja, um tratamento em função de um defeito de ordem funcional, seja uma deformidade, uma debilidade que atrapalhe a função de um membro ou de uma musculatura é garantida o direito à cirurgia.

Fique atento aos seus direitos!

Cláusula de Remissão presente em alguns contratos de Planos de Saúde corresponde em uma garantia de continuidade na pres...
31/01/2022

Cláusula de Remissão presente em alguns contratos de Planos de Saúde corresponde em uma garantia de continuidade na prestação dos serviços de saúde aos dependentes inscritos após a morte do titular, por um período que pode variar de 1 a 5 anos, sem o pagamento de mensalidades.

A Cláusula de Remissão tem a finalidade de proteger o núcleo familiar economicamente dependente do titular que vem a falecer.

Entretanto, algumas operadoras por vezes deixam de oferecer esse benefício aos dependentes do grupo familiar ou cancelam indevidamente o plano após o período de remissão.

Porém o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo garantido aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações decorrentes.

Fique atento aos seus direitos

Os Planos de Saúde são obrigados a custear o tratamento da obesidade através da Cirurgia Bariátrica para pacientes que t...
31/01/2022

Os Planos de Saúde são obrigados a custear o tratamento da obesidade através da Cirurgia Bariátrica para pacientes que tenham indicação de seu médico e que preencham os requisitos da ANS.

A obesidade é uma doença cada vez mais comum, e está associada a riscos para a saúde devido a à sua relação com complicações como Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Apneia do Sono, Doenças Cardiovasculares, Doenças Articulares, Depressão, entre outras.

A cirurgia bariátrica, portanto, não é um procedimento estético! A negativa pelo plano de saúde caracteriza uma prática abusiva!

Os requisitos estão estabelecidos na Diretriz de Utilização nº 27 da ANS para a cobertura da Cirurgia Bariátrica pelos Planos de Saúde, além da indicação do médico que acompanha o tratamento do paciente, são:

• Pacientes maiores de 18 anos

• Se for idoso ou de idade entre 16 a 18 anos, pode ser operado desde que sejam tomados alguns cuidados especiais e o risco/benefício seja positivo.

• Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m² a 39,9 Kg/m², com doenças agravadas pela obesidade, que ameacem a vida, tais como diabetes, apnéia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteoartrites, entre outras.

• Índice de Massa Corpórea (IMC) de 40 Kg/m² a 49,9 Kg/m², com ou sem comorbidades;

• Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou maior do que 50 Kg/m².

• Ter realizado tratamento clínico por, no mínimo, 2 anos sem que tenham obtido sucesso na perda de peso.

• Não ter diagnóstico de quadros psicóticos, demências graves ou moderadas.

• Não ser alcoólatra ou usuário de dr**as ilícitas

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Os Planos de Saúde são obrigados a custear o tratamento da obesidade através da Cirurgia Bariátrica para pacientes que t...
30/01/2022

Os Planos de Saúde são obrigados a custear o tratamento da obesidade através da Cirurgia Bariátrica para pacientes que tenham indicação de seu médico e que preencham os requisitos da ANS.

A obesidade é uma doença cada vez mais comum, e está associada a riscos para a saúde devido a à sua relação com complicações como Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Apneia do Sono, Doenças Cardiovasculares, Doenças Articulares, Depressão, entre outras.

A cirurgia bariátrica, portanto, não é um procedimento estético! A negativa pelo plano de saúde caracteriza uma prática abusiva!

Os requisitos estão estabelecidos na Diretriz de Utilização nº 27 da ANS para a cobertura da Cirurgia Bariátrica pelos Planos de Saúde, além da indicação do médico que acompanha o tratamento do paciente, são:

• Pacientes maiores de 18 anos

• Se for idoso ou de idade entre 16 a 18 anos, pode ser operado desde que sejam tomados alguns cuidados especiais e o risco/benefício seja positivo.

• Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m² a 39,9 Kg/m², com doenças agravadas pela obesidade, que ameacem a vida, tais como diabetes, apnéia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteoartrites, entre outras.

• Índice de Massa Corpórea (IMC) de 40 Kg/m² a 49,9 Kg/m², com ou sem comorbidades;

• Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou maior do que 50 Kg/m².

• Ter realizado tratamento clínico por, no mínimo, 2 anos sem que tenham obtido sucesso na perda de peso.

• Não ter diagnóstico de quadros psicóticos, demências graves ou moderadas.

• Não ser alcoólatra ou usuário de dr**as ilícitas

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Para mais informações acesse:

Saiba quais são os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e como reverter a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica na Justiça A obesidade mórbida é uma doença cada vez mais comum e que afeta pessoas de todas as idades e de todos os grupos sociais, e está previs...

29/01/2022

O que é doença preexistente?

Doença preexistente é uma doença ou lesão que uma pessoa saiba ser portador no momento da assinatura do contrato mas intencionalmente tenha deixado de informar

E o plano de saúde, pode recusar cobertura de tratamento por doença preexistente?

Sim, é possível, porém é necessário que sejam observadas algumas regras

Para ser legítima a recusa no tratamento, o plano de saúde deve ter solicitando exames admissíveis ou perícia médica, na época da contratação, para provar a existência da doença.

Caso não tenha feito isso, será necessário comprovar a má-fé do beneficiário pela omissão de informação na declaração de saúde

Sem cumprir esses requisitos a recusa no tratamento pode ser indevida

Fique atento a seus direitos

Você conhece a diferença entre Urgência e Emergência?Qualquer das situações, o paciente necessitará sempre de atendiment...
28/01/2022

Você conhece a diferença entre Urgência e Emergência?

Qualquer das situações, o paciente necessitará sempre de atendimento imediato.
Assim são entendidos como casos de EMERGÊNCIA aqueles em que há constatação médica de risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou sofrimento intenso para o paciente.

Nesse caso, estando o paciente em situação de emergência necessita de atendimento médico de forma rápida e imediata a fim de evitar o comprometimento das funções vitais, agravamento do quadro, dano irreparável e até mesmo a morte do paciente.

Já os casos de URGÊNCIA caracterizam-se pela ocorrência imprevista de dano à saúde resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional com ou sem risco potencial de vida.

Importante lembrar que o prazo legal de carência a ser exigido pelos Planos de Saúde em casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA é de 24 horas a partir da contratação.

Essas são as ÚNICAS situações que justificam a realização da intervenção médica antes da assinatura do Termo de Consentimento Informado.

Ficou com alguma dúvida se o seu caso é de Emergência ou Urgência? Procure um Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde de sua confiança.

Endereço

São Paulo, SP
01310-910

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