Crie Oportunidades

Crie Oportunidades ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO PARA EMPRESAS, TREINAMENTOS CORPORATIVOS E PALESTRAS.

A decisão liminar, do Ministro André Mendonça, trouxe um alívio temporário para as empresas de todo o país: a suspensão ...
26/06/2026

A decisão liminar, do Ministro André Mendonça, trouxe um alívio temporário para as empresas de todo o país: a suspensão por 90 dias das multas e sanções ligadas ao gerenciamento de riscos psicossociais (como estresse ocupacional, sobrecarga e assédio) previstos na nova NR-1.

A justificativa?
A falta de critérios objetivos por parte da fiscalização para definir o que de fato seria aceito ou punido.

Mas cuidado para não cair em uma armadilha jurídica!

O caráter punitivo foi pausado por 90 dias, mas a norma continua plenamente vigente. Isso significa que:

A obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais continua valendo.

A fiscalização do Ministério do Trabalho segue acontecendo.

A responsabilidade legal da empresa sobre a saúde mental e o ambiente de trabalho permanece intacta.

O que fazer agora?

Não encare essa janela de 90 dias como uma isenção, mas sim como uma oportunidade de ouro para organizar a casa com segurança jurídica.

É o momento exato para revisar seus processos internos, realizar o mapeamento adequado de riscos e buscar orientação especializada antes que as penalidades voltem a ser aplicadas.

10/03/2026
Sua empresa está realmente protegida contra a multa do art. 477 da CLT?Os recentes entendimentos do TST deixaram claro:E...
05/02/2026

Sua empresa está realmente protegida contra a multa do art. 477 da CLT?

Os recentes entendimentos do TST deixaram claro:

Em muitos casos, o pagamento fora do prazo ou com falhas formais gera multa automática, mesmo quando há discussão judicial.

Empresas que ignoram esses riscos estão expostas a:

Passivos trabalhistas ocultos

Ações judiciais recorrentes

Multas que poderiam ser evitadas com auditoria adequado

Se você é empresário, gestor, RH ou DP, este é o momento de revisar seus processos de rescisão contratual e evitar prejuízos desnecessários.

O melhor caminho é através de uma advogada trabalhista empresarial, pois ela atua de forma estratégica para prevenir riscos, estruturar processos e proteger o caixa da empresa, especialmente em temas sensíveis como rescisões, aplicação da multa do art. 477 da CLT e cumprimento da jurisprudência do TST.

Além de, revisar procedimentos internos, orientar o RH e o DP, elaborar políticas e treinamentos, antecipar passivos trabalhistas e transformar obrigações legais em vantagem competitiva, reduzindo litígios, fortalecendo a governança corporativa e assegurando segurança jurídica para decisões empresariais.





31/01/2026

Banco de horas em ambiente insalubre parece simples — mas é um dos maiores geradores de passivo oculto nas empresas.

Quando a gestão da jornada ignora exigências legais, o risco não é apenas trabalhista: é financeiro, reputacional e estratégico.

Empresas maduras não apostam. Elas estruturam.

Se sua organização busca segurança jurídica, prevenção de litígios e decisões alinhadas à legislação trabalhista, este conteúdo é para você.

Banco de horas em ambiente insalubre parece simples — mas é um dos maiores geradores de passivo oculto nas empresas.Quan...
29/01/2026

Banco de horas em ambiente insalubre parece simples — mas é um dos maiores geradores de passivo oculto nas empresas.

Quando a gestão da jornada ignora exigências legais, o risco não é apenas trabalhista: é financeiro, reputacional e estratégico.

Empresas maduras não apostam. Elas estruturam.

Se sua organização busca segurança jurídica, prevenção de litígios e decisões alinhadas à legislação trabalhista, este conteúdo é para você.

14/01/2026

Afastar o empregado para apurar uma denúncia não é punição — e não é suspensão.

Trata-se de afastamento cautelar, uma medida preventiva, adotada para proteger a apuração, as pessoas envolvidas e a própria empresa.

Entenda a diferença:

Suspensão disciplinar ➜ é penalidade, pressupõe falta comprovada e tem limite legal.

Afastamento cautelar ➜ é temporário, remunerado, sem juízo de culpa, usado enquanto os fatos são investigados.

Confundir os institutos é um erro estratégico que pode gerar nulidade da medida, passivo trabalhista e indenização por danos morais.

Dica de ouro: se você não sabe enquadrar juridicamente a medida, o risco não está no empregado — está na empresa.

Se sua empresa precisa conduzir apurações com segurança jurídica, consultoria e treinamento fazem a diferença.

14/01/2026

Afastar o empregado para apurar uma denúncia não é punição — e não é suspensão.

Trata-se de afastamento cautelar, uma medida preventiva, adotada para proteger a apuração, as pessoas envolvidas e a própria empresa.

Entenda a diferença:

Suspensão disciplinar ➜ é penalidade, pressupõe falta comprovada e tem limite legal.

Afastamento cautelar ➜ é temporário, remunerado, sem juízo de culpa, usado enquanto os fatos são investigados.

Confundir os institutos é um erro estratégico que pode gerar nulidade da medida, passivo trabalhista e indenização por danos morais.

Se sua empresa precisa conduzir apurações com segurança jurídica, consultoria e treinamento fazem a diferença.

Dica de ouro: se você não sabe enquadrar juridicamente a medida, o risco não está no empregado — está na empresa.

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