26/06/2026
A decisão liminar, do Ministro André Mendonça, trouxe um alívio temporário para as empresas de todo o país: a suspensão por 90 dias das multas e sanções ligadas ao gerenciamento de riscos psicossociais (como estresse ocupacional, sobrecarga e assédio) previstos na nova NR-1.
A justificativa?
A falta de critérios objetivos por parte da fiscalização para definir o que de fato seria aceito ou punido.
Mas cuidado para não cair em uma armadilha jurídica!
O caráter punitivo foi pausado por 90 dias, mas a norma continua plenamente vigente. Isso significa que:
A obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais continua valendo.
A fiscalização do Ministério do Trabalho segue acontecendo.
A responsabilidade legal da empresa sobre a saúde mental e o ambiente de trabalho permanece intacta.
O que fazer agora?
Não encare essa janela de 90 dias como uma isenção, mas sim como uma oportunidade de ouro para organizar a casa com segurança jurídica.
É o momento exato para revisar seus processos internos, realizar o mapeamento adequado de riscos e buscar orientação especializada antes que as penalidades voltem a ser aplicadas.