03/03/2026
Nem toda partilha precisa ser feita com a mesma porcentagem de cada bem para cada parte.
Tanto no divórcio quanto no inventário podemos montar uma partilha, adequada às normas, e que respeite as necessidades das partes. As vezes, dividir os bens de forma igualitária (50% para um e 50% para o outro), vai funcionar muito bem para aquela família, outras vezes, a longo prazo, essa divisão só trará discussão.
Por isso, a lei prevê a possibilidade de as partilhas serem feitas de forma desigual, o que não significa que uma das partes sairá prejudicada.
Quer saber mais sobre as possibilidades de partilha de bens? Coloca sua dúvida nos comentários que eu falo mais sobre isso.
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