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03/03/2026

Nem toda partilha precisa ser feita com a mesma porcentagem de cada bem para cada parte.

Tanto no divórcio quanto no inventário podemos montar uma partilha, adequada às normas, e que respeite as necessidades das partes. As vezes, dividir os bens de forma igualitária (50% para um e 50% para o outro), vai funcionar muito bem para aquela família, outras vezes, a longo prazo, essa divisão só trará discussão.

Por isso, a lei prevê a possibilidade de as partilhas serem feitas de forma desigual, o que não significa que uma das partes sairá prejudicada.

Quer saber mais sobre as possibilidades de partilha de bens? Coloca sua dúvida nos comentários que eu falo mais sobre isso.

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27/02/2026

Um advogado é formado por muito mais do que uma graduação em Direito e a aprovação na prova da OAB.

As nossas vivências são parte de nós e influenciam, até mesmo, na forma de trabalharmos. Isso aconteceu comigo, ressignifiquei a minha maior perda até hoje em respeito para com aqueles que também sofrem e profissionalismo para tratar de um tema que é tão banalizado na advocacia: o direito das sucessões.

Iniciar um processo de inventário, qualquer advogado faz, mas concluí-lo, só quem sabe. Quantas pessoas não dizem: o inventário do(a) meu(minha) vó/pai/mãe demorou 10 anos para finalizar?

Claro que existem casos fora do nosso controle, mas, em regra, a boa execução de um inventário, exige técnica, para que seja iniciado e concluído no menor tempo possível e com uma estimativa clara de gastos. Não aceitem nada a menos que isso.

Minha avó foi, e sempre será, uma das pessoas mais importantes da minha vida. A morte nunca vai conseguir mudar isso, e, mesmo depois de tanto tempo, a existência dela continua tendo impacto sobre mim. Quem diria que foi ela quem me ensinou a fazer inventários?

25/02/2026

Você sabia que sobre os bens imóveis recai mais do que um direito?

Os direitos sobre um imóvel são chamados "direitos reais", entre eles, a propriedade, a posse e o usufruto.

Vocês querem saber mais sobre isso?

Se sim, comenta "QUERO MAIS" que eu explico!

O usufruto garante ao usufrutuário o direito de usar (morar, estabelecer comércio) ou fruir (receber frutos, que no caso de imóveis é o aluguel), independente de quem é o proprietário.

O usufruto é uma cláusula importantíssima, principalmente nas escrituras de doação.

Você tem dúvidas sobre usufruto? Conta pra mim:

23/02/2026

Tomar decisões é um dos grandes desafios que a vida nos impõe.

Na minha filosofia de vida, que é refletida no meu trabalho, acredito que devemos decidir com base no cenário imposto diante de nós e então tomar a melhor decisão para aquele momento.

O objetivo é não passar o resto da vida pensando: e se eu não tivesse feito aquilo? Será que tudo estaria diferente hoje? Mas entender que o que foi decidido, assim aconteceu por motivos claros, que indicavam que aquela foi a melhor decisão para a época.

Me conta, quais são os seus critérios para tomar grandes decisões?

10/02/2026

Já ouvi e já falei que advogar é difícil, pois entregamos o melhor de nós, a nossa saúde (emocional, física, intelectual), nas mais diversas situações adversas (divórcio, morte, perda financeira, entre outros), e isso é verdade.

Mas é verdade também que o Direito constrói muitas coisas e permite muitas conquistas a todos. A compra e venda de imóveis é um exemplo claro disso!

A alegria de comprar ou trocar de casa/apartamento, a conquista de ter um espaço comercial próprio ou expandir o seu negócio por meio da compra de novos bens imóveis, são, também, parte do mundo do Direito e da advocacia.

Por isso, eu amo fazer auditorias imobiliárias! Poder auxiliar meus clientes a comprar ou vender seus imóveis com segurança e sem pular etapas é um grande prazer para mim.

Vai comprar um imóvel? Contrate um advogado para te auxiliar. A tranquilidade de um investimento bem feito vale muito.

06/02/2026

Hoje eu fui ver os vídeos que gravei ontem e ia desistir de fazer qualquer post hoje, por não ter gostado de como os vídeos ficaram, seja por considerar ter usado palavras que poderiam ser substituídas por outras mais precisas, por um barulho no fundo ou até por achar que o conteúdo não seria interessante para ninguém.

Mas agora a tarde, fiquei sabendo do falecimento de uma pessoa há um ano atrás, e, apesar dela nunca ter feito parte da minha vida, ela deixou sua marca e, genuinamente, me entristeci pela passagem dela e pela falta que ela faz à linda família dela.

Porque estou falando tudo isso? Porque decidi que a vida é curta demais para ficar buscando a perfeição em tudo, a vida real não é perfeita, ela tem barulho de fundo sim e palavras mal escolhidas. A vida real não tem edição, apesar de poder sim, ser melhorada.

No vídeo de hoje eu falei um pouco sobre como a Deborah de 2011 escolheu cursar Direito e a razão pela qual eu hoje sou tão grata por ter tomado aquela decisão e hoje me sentir satisfeita com o meu trabalho.

Agradeço a Deus todos os dias, pois sei que a orientação veio de cima, e hoje posso todos os dias dedicar meu trabalho a Ele, pelo tempo que Lhe convier.

05/02/2026

A citação por edital é chamada ficta, pois, na prática, a pessoa citada acaba por não ter conhecimento da citação.

Ela é uma ferramenta legal importantíssima para que as mais variadas ações possam ter seguimento, mesmo quando a parte requerida não pode ser encontrada pelos meios disponíveis.

05/02/2026
03/02/2026

Se nem todas as partes tem o desejo de iniciar e/ou finalizar um inventário, ele precisaria ser deixado de lado?

JAMAIS!

A realização de inventário judicial pode ser a solução para suprir a ausência de herdeiros que não façam questão de participar da partilha de bens. Nesse caso, o direito de todos os herdeiros será preservado e os bens devidamente partilhados. Não há necessidade em esperar décadas para que finalizado esse processo.

Precisa fazer um inventário? Procure um advogado de sua confiança.

29/01/2026

Já ouviu a expressão: "à sua revelia"?

Hoje eu explico um pouco mais sobre o que é a revelia e seus efeitos práticos no processo.

28/01/2026

Você já participou de alguma audiência judicial?

Me conta um pouco da sua experiência:

26/01/2026

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor dos vícios (defeitos) do produto, e dispõe que a comunicação do vício deve ser feita em até 90 dias da compra do produto.

Não abra mão dos seus direitos, mas, sendo possível, verifique se tudo chegou em ordem, logo que chegou, mesmo que não vá usar naquele momento.

Endereço

São Paulo, SP

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