29/05/2026
⚠️ MOTOCICLISTA CLT: sua moto pode ser ferramenta de trabalho e gerar direito ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Quem trabalha diariamente sobre duas rodas sabe que não existe rotina “leve” no trânsito.
Tem chuva, pressa, risco de acidente, deslocamentos constantes e exposição permanente ao perigo.
E é justamente por isso que a legislação trabalhista reconhece a atividade do empregado que utiliza motocicleta no trabalho como atividade perigosa.
📌 Na prática, isso pode alcançar profissionais como:
✔️ motoboys
✔️ entregadores
✔️ técnicos externos
✔️ vendedores externos
✔️ trabalhadores que usam moto de forma habitual no serviço
O Adicional de Periculosidade, quando devido, corresponde a 30% sobre o salário-base.
⚠️ Mas atenção: não basta a empresa dizer que “não se aplica”.
A caracterização ou descaracterização da periculosidade pode ser feita por laudo técnico, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou comprovado judicialmente por outros meios de prova (documental, testemunhal, etc.).
📌 E mais: a NR-16 não trata como periculoso, por exemplo, o deslocamento feito apenas no trajeto casa-trabalho-casa, além de outras hipóteses específicas previstas na norma. (gov.br)
Ou seja: muitos motociclistas podem estar recebendo menos do que deveriam — e, em alguns casos, pode haver valores retroativos a serem analisados conforme o período e o vínculo.
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Alexsander Borges - Advogado Trabalhista
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