14/07/2022
Quando um trabalhador sofre um acidente do trabalho na
empresa ou no trajeto, existe uma estabilidade ao emprego de 1 ano que a CLT assegura e, dependendo da categoria profissional, esta estabilidade pode ser maior que 1 ano se na sua convenção coletiva de trabalho vigente na data do acidente de trabalho constar que a estabilidade é superior a prescrita na CLT.
O trabalhador sempre tem que f**ar atento aos seus
direitos e, a melhor fonte de informação que temos é a convenção
coletiva de trabalho de sua categoria, que nos dias de hoje os sindicatos dos trabalhadores em sua maioria disponibiliza em seu site e sem nenhum custo.
As doenças profissionais são produzidas ou desencadeadas
pelo exercício profissional peculiar a determinada atividade e exige nexo causal com o trabalho havendo uma presunção legal nesse sentido.
Exemplo: São os trabalhadores da mineiração que sofrem de doenças pulmonares.
Já nas doenças ocupacionais, são produzidas ou decorrentes
de uma função ou ocupação com o nexo de causalidade indireto, ou seja, o trabalhador mesmo que exerça uma profissão que não tem risco daquela doença pelo ambiente ou ocupação momentânea, f**a doente.
O nexo é de concausa, por exemplo: quando o trabalhador é um
engenheiro e vai para o estado do Amazonas para construir estradas e é acometido de uma doença da região como a malária ou doença de chagas e vem a falecer.
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