15/05/2026
Sua empresa está preparada para a nova regra de ausências justificadas na CLT?
Empreender no Brasil exige atualização constante para não ser pego de surpresa. A recém-sancionada Lei 15.377 trouxe novas obrigações que impactam diretamente a escala e o custo da sua equipe.
A recém-sancionada Lei 15.377 trouxe mudanças importantes que impactam a gestão da sua equipe. Agora, o colaborador tem o direito garantido de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário.
Além disso, a lei impõe um novo dever: a empresa agora é obrigada a atuar ativamente na divulgação de campanhas de vacinação e prevenção.
O que isso significa na prática para o gestor? Não se trata de dar "dias de folga" aleatórios, mas de permitir saídas estratégicas para saúde que devem ser devidamente comprovadas. Se a sua empresa não tiver um protocolo claro de agendamento e entrega de comprovantes, essas ausências podem desorganizar sua escala e gerar custos desnecessários.
O segredo está em transformar essa obrigação legal em uma ferramenta de gestão, garantindo que o direito seja exercido com ordem e sem prejuízo à produtividade.
👉 Saiba como adequar seus processos internos a essa nova lei. Artigo completo no link abaixo.
https://noronhaadv.com.br/nova-lei-clt-folga-exames-preventivos/
Não deixe para organizar esses protocolos quando as solicitações começarem a chegar. A implementação da Lei 15.377 exige uma revisão das normas de comunicação e comprovação da sua empresa.
O time do Noronha e Nogueira Advogados está pronto para oferecer o suporte jurídico necessário para adequar sua operação com segurança.