Nahas Sociedade de Advogados

Nahas Sociedade de Advogados A Nahas Sociedade de Advogados é um escritório jurídico brasileiro com expertise e know-how no ecossistema da inovação e no setor do entretenimento.

Só existe um Centro e só existe uma São Paulo: OU apoiamos as tangíveis e reais iniciativas do Governo do Estado e da Pr...
14/10/2025

Só existe um Centro e só existe uma São Paulo:

OU apoiamos as tangíveis e reais iniciativas do Governo do Estado e da Prefeitura, que de fato tem oferecido um ambiente melhor para o renascimento do Centro como um espaço para entretenimento, gastronomia e Turismo com mais segurança para se empreendedor trabalhar e transitar;

OU vamos ficar só reclamando e vendo a degradação histórica que ja conhecemos e que a todos nos paulistanos atinge!

Po isso torço e apoio tudo que e o Secretario estão realizando por lá! 💪🏻🚀

Parafraseando Freedman “Julguemos menos os políticos por suas intenções, e mais pelas políticas públicas que implementam!”💡

Como diretor jurídico da , foi uma aula magna de gestão publica a conversa que tivemos com o Secretario Cobra. 👏

Nós saímos desta reunião com a certeza de que o entretenimento e o direito ao lazer - assim como o respeito a quem empreende e trabalha no ecossistema da economia criativo - estão sendo levados a sério pelo município e pelo Estado.🇧🇷🌃

26/08/2023
26/08/2023

Angie Bastian é uma empresária norte-americana cofundadora da empresa de alimentos "Angie's BOOMCHICKAPOP", conhecida por seus lanches saudáveis. Ela começou o negócio com seu marido em 2001 e transformou-o em uma marca nacionalmente reconhecida nos EUA, destacando-se por usar ingredientes naturais e de qualidade. ⁠

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17/5 o julgamento de várias ações que podem definir as regra...
10/05/2023

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17/5 o julgamento de várias ações que podem definir as regras de responsabilização das empresas que operam as redes sociais.
Foram pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no marco civil da internet (lei 12.965/14), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.

A liberação dos casos para julgamento ocorre uma semana após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu, no último dia 2, retirar de pauta a votação do PL 2.630/20, o PL das Fake News. Lira atendeu um pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva, após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta.

No recurso ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura.

Fonte: Migalhas

Princípio da eficiência “é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do b...
26/04/2023

Princípio da eficiência “é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma
imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em
busca da qualidade, primando pela adoção de critérios legais e morais necessários
para a melhor utilização possível de recursos públicos, de maneira a evitar
desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social. Note-se que não se trata da
consagração da tecnologia, muito pelo contrário, o princípio da eficiência dirige-se
para a razão e fim maior do Estado, a prestação de serviços sociais essenciais à
população, visando a adoção de todos os meios legais e morais possíveis à satisfação do
bem comum” (Alexandre de Morais, Direito Constitucional, Editora Atlas, 17ª edição,
2005)
Essa perspectiva é fundamental para que se alcance uma regulamentação eficiente e equilibrada no combate às fake news, sem violações aos direitos fundamentais e garantias constitucionais. Contudo, é importante destacar que o caminho para alcançar esse objetivo é complexo e deve ser objeto de discussão ampla e participativa, a fim de garantir a proteção da democracia e da liberdade de expressão.

O TRT-2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da...
13/04/2023

O TRT-2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

No processo, o trabalhador diz ter atuado na companhia entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016. A ex-sócia comprova, entretanto, que deixou a sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda.

Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante a responsabilidade patrimonial por atos praticados quando não integrava o quadro societário. Jurisprudência de outros regionais reforçam entendimento nesse sentido.

Também o novo artigo 10-A da CLT diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

“A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”, afirma o relator do acórdão.

(Processo nº 1000349-80.2016.5.02.0442)

🗞️TRT2

Conforme decisão, quando o trabalhador realizar uma hora extra a mais na semana, receberá por mais uma hora no dia do re...
04/04/2023

Conforme decisão, quando o trabalhador realizar uma hora extra a mais na semana, receberá por mais uma hora no dia do repouso semanal – como já acontece -, e essa hora agora passa ser contabilizada também nos benefícios: 13º salário, aviso prévio, FGTS e férias.

Ou seja, estes valores ficam maiores para o trabalhador que faz horas extras.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista, restando, portanto, definida:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.

I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.
O entendimento anterior era de que o art. 7º da Lei 605/49 (“Lei do DSR”) não dispunha que a integração dos reflexos das horas extras nos DSR’s refletisse em outras verbas, pois do contrário poderia alegar um ciclo infinito de integrações.

Dessa forma, as empresas precisarão corrigir os seus sistemas de folha de pagamento, para que o DSR resultante das horas extras, também reflita no pagamento a título de Férias + 1/3, 13º salário, Aviso Prévio e Depósito do FGTS, sob pena de pagamento desses valores no futuro.

Feito por: Gizelly Monteiro.

A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial de São Paulo manteve sentença da 29ª vara Cível da capital que negou pedido...
04/04/2023

A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial de São Paulo manteve sentença da 29ª vara Cível da capital que negou pedido de revisão contratual e anulação de compra de estabelecimento empresarial após os compradores alegarem desconhecimento de passivos fiscais e trabalhistas e outras dívidas pertencentes à empresa adquirida.

Segundo os autos, os requerentes firmaram com os réus a compra de uma casa noturna, localizada na cidade de São Sebastião, mediante a cessão progressiva de quotas.

Posteriormente, os autores alegaram a "descoberta de vultoso passivo empresarial não declarado nas tratativas entre as partes", ajuizando ação para pleitear a revisão contratual ou a anulação da compra. Os pedidos não foram acolhidos pela juíza de Direito Daniela Dejuste De Paula.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, pontou que cabia aos compradores avaliar as condições e viabilidade do empreendimento, preferencialmente antes da formalização da transação, de modo que, ao deixar de fazê-lo, assumiram os riscos inerentes ao negócio.
"Os adquirentes tinham plenas possibilidades de averiguar a efetiva situação econômica da empresa e, após as ponderações necessárias, orientarem-se quanto ao prosseguimento ou não da transação."

Ele destacou, também, que os contratos firmados continham cláusula que atestava a ciência da situação financeira do estabelecimento, bem como a responsabilização dos compradores pelos débitos acumulados.

Por esse motivo, segundo o desembargador, não deve ser acolhida a tese de onerosidade excessiva, uma vez que, de acordo com o Código Civil, esta pressupõe a ocorrência de "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que desequilibrem o sinalagma negocial", o que não se observa no caso em questão.
"Todos os fatores impugnados pelos autores estavam à disposição para o seu conhecimento, mesmo antes da concretização do negócio. Descabe, portanto, falar em causas extraordinárias ou imprevisíveis."
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.

Assim sendo, não obstante a relevante vitória obtida pelas empresas no tocante à publicação das demonstrações financeira...
31/03/2023

Assim sendo, não obstante a relevante vitória obtida pelas empresas no tocante à publicação das demonstrações financeiras, cumpre salientar que a preservação de registros contábeis atualizados figura como um imperativo inescusável para a segurança jurídica do empreendimento e de seus administradores, constituindo elemento basilar à preservação da transparência e da credibilidade nas operações empresariais.

Artigo feito por: Henrique Daher Pereira - OAB n° 474.568.

Os programas de redução do passivo tributário acima mencionados foram criados através de uma integração entre o Ministér...
27/03/2023

Os programas de redução do passivo tributário acima mencionados foram criados através de uma integração entre o Ministério da Economia e os órgãos de controle, fiscalização e cobrança da administração federal, e visam otimizar as cobranças dos débitos tributários, com a concessão de descontos que variam de 30% a 100% do valor total do débito (juros e multa), que podem variar a depender da quantidade de parcelas a pagar e do tipo de transação enquadrada no momento da adesão pelo contribuinte.

Há transações que são direcionadas para diversas modalidade de enquadramento: uns direcionados para pessoas físicas; outras para empresas; há os com débitos em discussão administrativa (débitos em trâmite na esfera federal); outros ainda inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano; uns com débitos de pequeno valor; e, ainda, outros com possibilidade de usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

A notícia ruim é por conta que, o mencionado Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, não se aplica aos créditos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,

Desta forma, imprescindível uma análise conjunta com um profissional da área contábil e/ou um advogado tributário para uma otimização da verificação e viabilidade da adesão às referidas oportunidades de planejamento e redução do passivo tributário.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das LojasRiachuelo S.A. contra decisão do T...
17/03/2023

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das Lojas
Riachuelo S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro às
empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados
ao descanso. Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista
no artigo 386 da CLT , é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das
mulheres.
O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher,
prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de
revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical, no segundo domingo
consecutivo.
O STF entendeu que o tema exposto é análogo ao julgamento de repercussão geral
(TEMA 528) em que assentou haver na Constituição da Republica parâmetros
constitucionais legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres
para que se dote de eficácia os direitos fundamentais sociais das mulheres,
atendendo-se, então, à proporcionalidade na compensação das diferenças sócio-
culturais e econômicas.
Assim, o artigo 386 da CLT 1 deve ser analisado em consonância com o atual
posicionamento do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho, que se
posicionaram no sentido de que “o princípio da igualdade não é absoluto, sendo
mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada
e a razão do tratamento desigual”.

Dessa forma, considerando que o julgamento tratado em sede de repercussão geral
possui eficácia erga omnes (para todos), necessário que o empreendedor fique atento
às alterações legislativas, principalmente no tocante ao tema de horas extras para as
mulheres e folgas aos domingos.
Processos: RR-619-11.2017.5.12.0054 (TST) e RE 1403904 (STF)

Nahas Sociedade de Advogados

Gizelly Monteiro
OAB/SP 359.436

Lembrando que não é um dia apenas de promoções ou  celebração ao consumo, mas de conscientização sobre o respeito ao dir...
15/03/2023

Lembrando que não é um dia apenas de promoções ou celebração ao consumo, mas de conscientização sobre o respeito ao direitos básicos do consumidor, em especial a observância e aplicação abrangente do nosso Código de Defesa do Consumidor.

Para as empresas, vale a análise, prevenção e mitigação de riscos no desenvolvimento de suas atividades econômicas e sua interface nas relações consumeristas.

Endereço

Avenida Nove De Julho, 5143 Cj 62
São Paulo, SP

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