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Ata Notarial de Assembleia Condominial:A ata é um resumo do que aconteceu em uma assembleia de condomínio, e tudo que en...
26/10/2020

Ata Notarial de Assembleia Condominial:

A ata é um resumo do que aconteceu em uma assembleia de condomínio, e tudo que envolve a assembleia, deve seguir uma série de regras para garantir sua viabilidade legal.

Como deve ser a ata de assembleia de condomínio:
• A ata deve ser um reflexo do que aconteceu de verdade na assembleia;
• A ata também deve seguir o que constou na convocação da assembleia;
• A responsabilidade sobre a elaboração da ata é do secretário de mesa, cargo geralmente ocupado pela administradora ou advogado do condomínio.

Independente do assunto sobre o qual tratará a assembleia, a ata terá basicamente a mesma estrutura, mas há casos em que vale a pena detalhar um pouco mais, por exemplo:

Quando a assembleia tratar de temas mais polêmicos, como destituição de síndico, não aprovação de contas e aprovação de grandes benfeitorias e etc.

Para essas ocasiões, o condomínio pode contratar um tabelião para lavrar a ata da assembleia na hora, evitando pendências futuras de grupos que se sentiram desfavorecidos pelas decisões da maioria.

Os condomínios de alto padrão são obrigados, por convenção, a contratar um tabelião para todas as assembleias, já os condomínios em que não há essa obrigação, a contratação desse serviço deve ser apenas em casos que configurem mudanças visíveis no regramento do local.

Ativem as notificações para mais detalhes das atas notarias que serão postadas em breve!

14/10/2020

Você sabe o que é uma ATA NOTARIAL?

Uma ata notarial é um documento público pelo qual o tabelião, por solicitação da pessoa interessada, relata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou seu estado.

É a confirmação, pelo tabelião, em razão da fé pública, da existência e das circunstâncias que caracterizam o fato, enquanto acontecimento juridicamente relevante, relatado por uma pessoa.

A ata notarial serve para pré-constituir prova de fatos, cujo testemunho do tabelião, com fé pública, confere a veracidade da prova para qualquer fim, inclusive judicialmente.

Tem a força de provar a integridade e a veracidade de fato.

Ativem as notificações para mais detalhes das atas notarias que serão postadas em breve!

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