26/10/2020
Ata Notarial de Assembleia Condominial:
A ata é um resumo do que aconteceu em uma assembleia de condomínio, e tudo que envolve a assembleia, deve seguir uma série de regras para garantir sua viabilidade legal.
Como deve ser a ata de assembleia de condomínio:
• A ata deve ser um reflexo do que aconteceu de verdade na assembleia;
• A ata também deve seguir o que constou na convocação da assembleia;
• A responsabilidade sobre a elaboração da ata é do secretário de mesa, cargo geralmente ocupado pela administradora ou advogado do condomínio.
Independente do assunto sobre o qual tratará a assembleia, a ata terá basicamente a mesma estrutura, mas há casos em que vale a pena detalhar um pouco mais, por exemplo:
Quando a assembleia tratar de temas mais polêmicos, como destituição de síndico, não aprovação de contas e aprovação de grandes benfeitorias e etc.
Para essas ocasiões, o condomínio pode contratar um tabelião para lavrar a ata da assembleia na hora, evitando pendências futuras de grupos que se sentiram desfavorecidos pelas decisões da maioria.
Os condomínios de alto padrão são obrigados, por convenção, a contratar um tabelião para todas as assembleias, já os condomínios em que não há essa obrigação, a contratação desse serviço deve ser apenas em casos que configurem mudanças visíveis no regramento do local.
Ativem as notificações para mais detalhes das atas notarias que serão postadas em breve!