26/11/2020
Quando estamos casados e está tudo bem, é claro que questões como pensão alimentícia nem passam pela nossa cabeça. A coisa muda depois de uma separação, quando o(a) ex companheiro(a) deixa de cumprir com o que foi combinado no casamento civil no que diz respeito à responsabilidade com os filhos.
Então, se a história não dá certo e pais e filhos se dividem, você sabe o que fazer? Quais são as obrigações do pai? A mãe também tem que pagar pensão alimentícia para os filhos? Existe multa por atraso de pagamento?
Se você busca respostas para essas perguntas, veio ao lugar certo. Continue a leitura que a VMS Advocacia & Consultoria esclarece 9 dúvidas sobre esse tipo de obrigação e guarda dos filhos.
1. QUEM PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA É SEMPRE O PAI?
Não! A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai, pois isso depende de quem f**ará com a guarda e de quem tem condições de contribuir para o sustento do filho.
Quando ocorre a separação, quem tiver a guarda do filho tem o direito de pedir a pensão da outra parte, na Justiça ou em comum acordo. O objetivo é ajudar com as despesas e completar as necessidades da criança ou adolescente, como gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.
Muita gente não sabe, mas quando quem f**a obrigado a pagar a pensão não tem recursos para isso, esse dever pode ser estendido a todos os ascendentes da criança. Por exemplo: quando a mãe ou pai não paga pensão quem paga são os avós ou bisavós.
2. EXISTE VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? E OS 30%?
Não existe um valor mínimo estipulado pela lei como muitas pessoas pensam. Há um consenso na Justiça de que 30% dos salário de quem deve pagar a obrigação é uma parcela razoável para o filho e não compromete o sustento de quem está pagando, o pai ou a mãe.
Para estipular esse valor, são considerados alguns aspectos como a necessidade do filho e a possibilidade financeira de quem irá arcar com a pensão alimentícia. Há ainda casos de filhos que demandam alguma necessidade de cuidados especiais por conta de problemas de saúde, o que também pode vir a alterar o valor estipulado.
Saiba também que não é a empresa que tem um prazo para depositar a pensão alimentícia, e sim o responsável que precisa pagar o valor determinado, que é descontado automaticamente da folha de pagamento, no prazo certo.
3. FALTA DE PAGAMENTO PODE LEVAR À PRISÃO?
Sim! Os juízes são rigorosos com isso, já que se trata de um direito de crianças e adolescentes. O Código de Processo Civil diz que, depois de um mês de atraso (quando a mãe ou pai não paga pensão), a parte que iria receber pode entrar com a ação de execução de alimentos, pedindo a prisão do(a) ex. companheiro(a) pelo débito.
A prisão, nessa situação, será em regime fechado e pode durar até 3 meses. Se a pessoa devedora já tiver pago as prestações em atraso, precisa provar. Caso não tenha pago, precisa demonstrar que está sem condições de arcar com a obrigação para sair da cadeia.
O fato de ter prisão não exclui a dívida: mesmo que a pessoa cumpra o tempo na cadeia, ela continua devendo a pensão alimentícia. Assim, quando deixa a prisão, precisa pagar as prestações devidas, incluindo as que não foram pagas no momento em que estava detida.
4. O QUE ACONTECE QUANDO O PAI OU A MÃE NÃO PAGA A PENSÃO DE ALIMENTOS?
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em:
Conta bloqueada — o juiz pode determinar o bloqueio da conta bancária do devedor mesmo antes de avisá-lo sobre o fato. Com isso, impede que pessoa retire dinheiro da conta depois de ser cobrada;
Nome sujo — depois de um mês de atraso da pensão, é possível pedir ao juiz um protesto judicial. É uma medida que ocorre antes da prisão e o nome do devedor passa a constar nos dados do SPC e do Serasa;
Desconto em folha — o devedor da pensão pode ter descontado até 50% de seus vencimentos da folha de pagamento. Então, se o valor da pensão é de 30%, podem ser descontados mais 20% para quitar débitos anteriores.
Prisão — depois de um mês de atraso do pagamento da obrigação de alimentos, o devedor pode ser preso, permanecendo até 90 dias em regime fechado. Após a quitação, pode ser solto.
5. A PENSÃO É SUSPENSA QUANDO O FILHO COMPLETA 18 ANOS?
É preciso pagar a pensão alimentícia até que o filho atinja a maioridade (18 anos), mas isso pode ser estendido, para garantir as melhores condições de estudo para ele. Então, se o filho estiver na faculdade, o pai ou a mãe precisa pagar a pensão até o término do curso. Mas essa decisão cabe ao juiz, que vai avaliar o que é melhor para o filho.
6. SÓ OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não. O(a) ex-companheiro(a) também tem o direito de receber a pensão de alimentos quando comprova que não tem recursos para manter seu próprio sustento.
Existem casais que f**am muito tempo juntos, sendo que, nesse período, a mulher não trabalha e é sustentada pelo homem. Quando ocorre a separação, ela f**a sem recursos e pode sim pedir a pensão alimentícia, já que a lei tem como objetivo oferecer uma proteção ao cônjuge (homem ou mulher) depois do fim da união.
Esse direito de recebimento termina assim que a pessoa consegue se manter sozinha, após a reinserção no mercado de trabalho.
7. É POSSÍVEL MUDAR O VALOR DA PENSÃO?
Mesmo com a decisão do juiz, dá para rever os valores, mudança que pode ocorrer caso haja uma nova condição financeira de quem paga. Assim, é possível que esse valor aumente ou diminua de acordo com cada caso. Nessa hora, é preciso entrar com uma ação revisional de alimentos para que a Justiça possa considerar alguns fatores, como:
- perda de emprego;
- promoção a um cargo maior na empresa;
- novo casamento;
- nascimento de um filho nesse novo relacionamento.
O desemprego não é uma condição que elimina o pagamento da pensão. Então, o pai ou a mãe nessa situação deve comunicar à Justiça para tentar reduzir o valor pago pela pensão.
O pagamento dos débitos também pode ser reajustado: não que exista uma multa por atraso na pensão alimentícia, o que pode ocorrer é a correção dos valores.
8. SE EU ACEITAR A “GUARDA COMPARTILHADA”, MEU FILHO(A) PERDE DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O filho não perde o direito à pensão alimentícia na guarda compartilhada, já que guarda e habitação são duas coisas diferentes. Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pelas decisões sobre o filho mesmo não estando mais casados.
O filho pode morar com o pai e mesmo assim ter a guarda compartilhada O que é levado em conta é com quem o filho está morando: se está com o pai, a mãe deve pagar a pensão normalmente ou vice-versa.
9. COMO COBRAR DO COMPANHEIRO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Para requerer a pensão por alimentos, é preciso contratar um advogado, que vai instaurar uma ação legal e conduzir o processo, que, no caso da lei de alimentos, é mais rápido. Quem não tem condições de pagar um advogado, pode recorrer à Defensoria Pública da sua cidade ou município mais próximo.
Tem mais alguma dúvida sobre pensão alimentícia? Entre em contato conosco agora mesmo, a VMS Advocacia e Consultoria está a disposição para melhor te atender.